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ID
136687
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Constituem sanções administrativas, previstas no Código de Defesa do Consumidor, aplicáveis às infrações das normas de defesa do consumidor, APENAS

Alternativas
Comentários
  • Art. 56, CDC (sanções administrativas):III - inutilização do produto;VII - suspensão temporária de atividade;VIII - revogação de concessão ou permissão de uso.
  • Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão; IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.

    Alternativa A (ERRADA): multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.

    Alternativa B (ERRADA): cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.

    Alternativa C (ERRADA): intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.

    Alternativa D (ERRADA): cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.

    Alternativa E (CORRETA): suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.
     

  • Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:

    I - multa;
    II - apreensão do produto;
    III - inutilização do produto;
    IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
    V - proibição de fabricação do produto;
    VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;
    VII - suspensão temporária de atividade;
    VIII - revogação de concessão ou permissão;
    IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
    X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
    XI - intervenção administrativa;
    XII - imposição de contrapropaganda.

    Alternativa A : multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.

    Alternativa B : cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.

    Alternativa C : intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.

    Alternativa D : cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.

    Alternativa E : suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.
  • Mesmo sem conhecer o artigo referido, excluímos a obrigação de indenizar porque é sanção civil e a prisão de gerentes da empresa por ser sanção penal.
  • GABARITO E  

    ( Para aqueles que esgotaram as 10 tentativas) :)