Artigo 56 do Código de Defesa do Consumidor:
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa; II - apreensão do produto; III - inutilização do produto; IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente; V - proibição de fabricação do produto; VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços; VII - suspensão temporária de atividade; VIII - revogação de concessão ou permissão; IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade; X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade; XI - intervenção administrativa; XII - imposição de contrapropaganda.
Alternativa A (ERRADA): multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.
Alternativa B (ERRADA): cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.
Alternativa C (ERRADA): intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.
Alternativa D (ERRADA): cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.
Alternativa E (CORRETA): suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.
Art. 56. As infrações das normas de defesa do consumidor ficam sujeitas, conforme o caso, às seguintes sanções administrativas, sem prejuízo das de natureza civil, penal e das definidas em normas específicas:
I - multa;
II - apreensão do produto;
III - inutilização do produto;
IV - cassação do registro do produto junto ao órgão competente;
V - proibição de fabricação do produto;
VI - suspensão do fornecimento de produtos ou serviços;
VII - suspensão temporária de atividade;
VIII - revogação de concessão ou permissão;
IX - cassação de licença do estabelecimento ou da atividade;
X - interdição, total ou parcial, de estabelecimento, de obra ou de atividade;
XI - intervenção administrativa;
XII - imposição de contrapropaganda.
Alternativa A : multa, suspensão temporária de atividade e obrigação de indenizar.
Alternativa B : cassação de licença do estabelecimento,prisão dos gerentes da empresa e apreensão do produto.
Alternativa C : intervenção administrativa, multa e prisão dos gerentes da empresa.
Alternativa D : cassação do registro do produto junto ao órgão competente, obrigação de indenizar e intervenção administrativa.
Alternativa E : suspensão temporária de atividade, inutilização do produto e revogação da concessão ou permissão de uso.