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alt. a
Art. 23, inc. I Lei 8666/93 - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até
R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
b) tomada de
preços - até R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil
reais);
c) concorrência: acima de R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos
mil reais);
II - para compras e serviços não referidos no inciso
anterior:
a) convite - até
R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
b) tomada de
preços - até R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais);
c) concorrência - acima
de R$ 650.000,00 (seiscentos e cinqüenta mil reais).
Bons estudos
A luta continua
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Empreitada integral será sempre concorrência, independentemente do valor.
Empreitada GLOBAL tem sua modalidade definida pelo valor, que no caso da questão é a concorrência - obrigatória obras e serviços de engenharia com valor superior a 1,5 Milhão.
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Letra A.
Os limites das modalidade já foram expostos por munir prestes, agora, não menos importante, deixo as informações complementares.
Art. 6o Para os fins desta Lei, considera-se:
VII - Execução direta - a que é feita pelos órgãos e entidades da Administração, pelos próprios meios;
VIII - Execução indireta - a que o órgão ou entidade contrata com terceiros sob qualquer dos seguintes regimes: (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
a) empreitada por preço global - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo e total;
b) empreitada por preço unitário - quando se contrata a execução da obra ou do serviço por preço certo de unidades determinadas;
c) (Vetado). (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)
d) tarefa - quando se ajusta mão-de-obra para pequenos trabalhos por preço certo, com ou sem fornecimento de materiais;
e) empreitada integral - quando se contrata um empreendimento em sua integralidade, compreendendo todas as etapas das obras, serviços e instalações necessárias, sob inteira responsabilidade da contratada até a sua entrega ao contratante em condições de entrada em operação, atendidos os requisitos técnicos e legais para sua utilização em condições de segurança estrutural e operacional e com as características adequadas às finalidades para que foi contratada;
https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Leis/L8666compilado.htm
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Desatualizada pela entrada em vigor do DL 9412/2018 que alterou os valores das modalidades de licitação.
Empreitada integral será sempre concorrência, independentemente do valor.
Empreitada por preço global tem sua modalidade definida pelo valor, que no caso da questão, é concorrência ou tomada de preço.