SóProvas


ID
13672
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

João Silva é servidor público federal e candidato a Prefeito de Porto Alegre, local onde desempenha suas funções, exercendo cargo de assessoramento em órgão público. Diante disso, João será afastado desse cargo

Alternativas
Comentários
  • L.8112/90-Da Licença para Atividade Política
    Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
  • Questão da direito administrativo na parte de direito civil? Faltou coerência...
  • Então só é afastado o servidor candidato que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização?
    E os demais? Podem exercer normalmente, podem se licenciar?
  • Vixe, Christian! Boa pergunta! Bem, eu acho que não é somente pros cargos de direção..., mas também tem que ver se a pessoa é candidata a cargo de vereador, pois se tiver compatibilidade de horário pode continuar em exercício!

    Vamos esperar mais comentários! =D
  • Art. 86. O servidor terá direito a licença, sem remuneração, durante o período que mediar entre a sua escolha em convenção partidária, como candidato a cargo eletivo, e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral.
    § 1o O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)
  • Se fosse servidor público ele ficaria sob licença remunerada a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.
  • INTERESSANTE O QUESTIONAMENTO LEVANTADO PELO CHRISTIAN, NUNCA HAVIA ATENTADO PARA ISSO, MAS ACHO QUE É ISSO MESMO... SÓ NOS CASOS MENCIONADOS O AFASTAMENTO É OBRIGATÓRIO! MAS CREIO QUE NOS OUTROS CASOS FICA A CRITÉRIO DO SERVIDOR, LICENCIAR-SE OU NÃO! MAS SERÁ REMUNERADO EM AMBOS.

    Distingue-se nas seguintes condições:

    1ª - o direito à licença durante o período em que medeia entre a sua escolha em convenção como candidato e a véspera do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral - essa licença será sem remuneração;

    2ª - imperativo o afastamento – o servidor candidato onde desempenha suas funções, e que exerça cargo de direção, arrecadação ou fiscalização, será afastado deste cargo a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça eleitoral até o 10º (décimo) dia seguinte ao pleito eleitoral;

    3ª - direito à licença remunerada – a partir do registro de sua candidatura e até o 10º (décimo) dia seguinte ao da eleição, o servidor fará jus à licença, cujo período é considerado em exercício efetivo, com remuneração somente pelo período de até 3 meses.
  • Interpretei do mesmo modo que Jorge: obrigatoriamente AFASTADO só servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização.
  • O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito. ta falando do servidor onde desepenha suas funções e acrescentando os cargos os quais ele pode exercer em função de ser servidor, que mesmo exercendo esses cargos devera ser afastado. foi assim que eu entendi
  • art. 86. (...)

    §1º O servidor candidato a cargo eletivo na localidade onde desempenha suas funções e que exerça cargo de direção, chefia, assessoramento, arrecadação ou fiscalização, dele será afastado, a partir do dia imediato ao do registro de sua candidatura perante a Justiça Eleitoral, até o décimo dia seguinte ao do pleito.

     Mas caso esse servidor não tivesse cargo de assessoramento, seria facultativo optar pelo afastamento.

     

    Deus seja louvado !

     

  • Respondendo ao questionamento...

    Acumulação de Cargos / Empregos Públicos (Adm. Direta e Indireta)

    Atividade + Atividade em mandato eletivo

    Cargo eletivo -> não pode ser cumulado com um cargo ativo, salvo no caso de vereador (quando o horário compatível). Ex.: Professor de uma universidade eleito deverá se afastar para assumir o cargo eletivo.
     
    Exemplos:
    Hipóteses: (Professor de Universidade)
    Mandado Federal / Estadual / Distrital -> não pode acumular e não há opção de escolha entre as remunerações. Deve se afastar para exercer o segundo e recebe a nova remuneração.
    Mandado Municipal (Prefeito) -> não pode acumular. Afasta-se do cargo de origem e opta pela remuneração: ou escolhe o salário de professor ou o de prefeito.
    Vereador -> se o horário for compatível, pode acumular. Se incompatível, afasta-se do cargo e escolhe a remuneração.
     
    FCC: O servidor público investido em mandato eletivo está sujeito a várias disposições. Tratando-se de mandato
    a) federal, ficará afastado de seu cargo ou função e com prejuízo de vencimentos.
  • LETRA A

     

    Licença Não remunerada : Convenção partidária até a véspera do registro de candidatura

    Licença REmunerada: REgistro da candidatura até o décimo dia após o pleito (esse prazo que o servidor fica afastado recebendo sem fazer nada na política é uma SAFADEZA)