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ID
1367380
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A Lei nº 12.305/2010 estabelece uma classificação dos resíduos quanto à periculosidade em:

Alternativas
Comentários
  • Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação: 

    (...)

    II - quanto à periculosidade: 

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. 


  • Art. 13.  Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação

    II - quanto à periculosidade:

     

    a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica; 

     

    b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”. 

     

    DEUS NO COMANDO.

     

     

  • Letra A.

  • Falou a letra F:

     

    Perigoso para caraleo, extremamente perigoso, um puta perigo do cacete, perigoso à beça e mega perigoso.

  • GABARITO: A

     

     

    Analisar as alternativas conforme:

     

     

    | Lei 12.305 de 02 de Agosto de 2010 - Política Nacional de Resíduos Sólidos

    | Título III - Das Diretrizes Aplicáveis aos Resíduos Sólidos

    | Capítulo I - Disposições Preliminares 

    | Artigo 13

         "Para os efeitos desta Lei, os resíduos sólidos têm a seguinte classificação:" 

     

    | Inciso II

         "quanto à periculosidade:" 

     

    | Alínea a

         "resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;" 

     

    | Alínea b

         "resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”." 

  • Lembrando que esse terminologia é abrangida de forma melhor na ABNT 10004/2004.