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ID
1367518
Banca
FGV
Órgão
Prefeitura de Florianópolis - SC
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Para os efeitos da Lei nº 11.445/2007, que estabelece diretrizes nacionais para o saneamento básico, considera-se saneamento básico o conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: d.

    LEI Nº 11.445, DE 5 DE JANEIRO DE 2007

    Art. 3o  Para os efeitos desta Lei, considera-se:

    I - saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações operacionais de:

    a) abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;

    b) esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu lançamento final no meio ambiente;

    c) limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo, tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e limpeza de logradouros e vias públicas;

    d) drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas;

    I

  • QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!

     

    A letra "D" aduz: "abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas".

     

    Assim, a parte grifada era a literal transcrição do Art. 3°, I, alínea "d", da Lei n° 11.445/2007:

     

    "drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas".

     

    Todavia, a alínea "d", do art. 3°, I, da Lei n° 11.445/2007 foi alterada pela Lei n° 13.308/2016:

     

    "d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)".

  • DICA: DAMEL

    DRENAGEM> ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL> MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS E AGUA PLUVIAIS> ESGOTAMENTO SANITARIO>LIMPEZA URBANA

  • CAPÍTULO II

    DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE

    II - OS consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.  

    Gabarito: Letra D