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Gabarito: d.
LEI Nº 11.445, DE
5 DE JANEIRO DE 2007
Art. 3o
Para os efeitos desta Lei, considera-se:
I -
saneamento básico: conjunto de serviços, infraestruturas e instalações
operacionais de:
a)
abastecimento de água potável: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações necessárias ao abastecimento público de água potável, desde a
captação até as ligações prediais e respectivos instrumentos de medição;
b)
esgotamento sanitário: constituído pelas atividades, infraestruturas e
instalações operacionais de coleta, transporte, tratamento e disposição final
adequados dos esgotos sanitários, desde as ligações prediais até o seu
lançamento final no meio ambiente;
c)
limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de coleta, transporte, transbordo,
tratamento e destino final do lixo doméstico e do lixo originário da varrição e
limpeza de logradouros e vias públicas;
d)
drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades,
infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas
pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de
cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas
urbanas;
I
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QUESTÃO DESATUALIZADA!!!!!
A letra "D" aduz: "abastecimento de água potável; esgotamento sanitário; limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos; drenagem e manejo das águas pluviais urbanas".
Assim, a parte grifada era a literal transcrição do Art. 3°, I, alínea "d", da Lei n° 11.445/2007:
"drenagem e manejo das águas pluviais urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas".
Todavia, a alínea "d", do art. 3°, I, da Lei n° 11.445/2007 foi alterada pela Lei n° 13.308/2016:
"d) drenagem e manejo das águas pluviais, limpeza e fiscalização preventiva das respectivas redes urbanas: conjunto de atividades, infraestruturas e instalações operacionais de drenagem urbana de águas pluviais, de transporte, detenção ou retenção para o amortecimento de vazões de cheias, tratamento e disposição final das águas pluviais drenadas nas áreas urbanas; (Redação dada pela Lei nº 13.308, de 2016)".
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DICA: DAMEL
DRENAGEM> ABASTECIMENTO DE AGUA POTAVEL> MANEJO DE RESIDUOS SOLIDOS E AGUA PLUVIAIS> ESGOTAMENTO SANITARIO>LIMPEZA URBANA
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CAPÍTULO II
DO EXERCÍCIO DA TITULARIDADE
II - OS consórcios intermunicipais de saneamento básico terão como objetivo, exclusivamente, o financiamento das iniciativas de implantação de medidas estruturais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos, drenagem e manejo de águas pluviais, vedada a formalização de contrato de programa com sociedade de economia mista ou empresa pública, ou a subdelegação do serviço prestado pela autarquia intermunicipal sem prévio procedimento licitatório.
Gabarito: Letra D