SóProvas


ID
1367758
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

Com referência a movimentações do patrimônio líquido, segundo a Lei nº 6.404/76, julgue o  item   abaixo.



No recebimento de dinheiro de acionistas para integralização do capital social subscrito, deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito CERTO

    há 2 tipos de lançamentos:
    Aumento do capital social
    D caixa
    C Capital Social

    e no caso do capital já estiver subscrito, a sua integralização
    D caixa
    C Capital a integralizar

    bons estudos

  • IMAGINE A SEGUINTE SITUAÇÃO:

     

    conta do PL

    capital social - R$ 100.000

    (-) capital social a integralizar - R$ 30.000

    = capital social INTEGRALIZADO R$ 70.000

     

    lançamento da integralização do dinheiro pelo sócio:

    D. caixa/bancos R$ 30.000

    C. capital social a integralizar R$ 30.000

     

    Gab. C

  • GABARITO:CERTO

     D:caixa

    (C: captal social a integralizar) ret. do PL

     

     

     

  • Quando fala "integralização do capital subscrito", entendi que ele já estivesse em " a integralizar", por isso achei que só valeria D caixa
    C Capital a integralizar. Achei meio mal escrita

  • Pensei exatamente como o José Elias. Quando fala em integralização de capital social subscrito, remete a tornar inteiro o capital que foi prometido (capital subscrito) mediante alocação de capital e consequente diminuição do capital a integralizar. Penso que, no caso do crédito direto no capital social, seria aumento de capital social e não integralização. Não vejo sentido de usar a expressão integralizar nesse caso.

  • Pois é galera, de início também pensei que o certo seria somente o Crédito C. S a integralizar, mas pensando mais, a questão não fala se já houve a subscrição, dessa forma poderia ser tanto o Crédito CAPITAL SOCIAL direto, ou seja, com a integralização direta, ou o Crédito de C.S A INTEGRALIZAR, que, em regra, já haveria um lançamento anterior de Débito em CS A INTEGRALIZAR e Crédito em CAPITAL SOCIAL. Então em uma questão dessa vale mais a boa interpretação, caso contrário, acaba errando.

  • Como o comando da questão está falando de "referência a movimentações do patrimônio líquido"..

    Acredito que acertei por pensar que: no patrimonio líquido aumenta a crédito e diminui a débito....

    Me corrijam se estiver errado..............

  • Certo.

    Uma questão perigosa, porque muita gente não considera que a questão está falando de um capital social que já foi subscrito, e agora está havendo a integralização em dinheiro.

    Lançamento:

    D – Caixa (A)

    C – Capital social a integralizar (PL)

  • PRECISO MELHORAR EM CONTABILIDADE TÁ OSSO

  • Questão com dupla interpretação.

    1 Interpretação que deixa o Gabarito: Certo

    Questão)....deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.

    O capital a integralizar nessa interpretação é o capital social quando em permuta com a conta caixa, ou seja, irá integralizar a conta caixa.

    Ex: – Caixa (A)

    – Capital social (PL)

    Questão) ....deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.

    2 Interpretação que deixa o Gabarito: Errado

    Capital Social a Integralizar é uma conta retificadora do PL, portanto, ela terá natureza devedora.

    Ex: – Capital Social (PL)

    – Capital social a integralizar (Retificadora do PL)

    ou seja, mesmo subscrito em estatuto, está faltando $$$ para integralizar o Capital Social, portanto, não haverá um registro a crédito.

    Ao meu ver a 2 interpretação é a mais correta, mas eu não sou o Cespe!

    Existiria possibilidade de Anulação a época do fato, mas o gabarito ficou com a opção 1

  • A questão fala que o objetivo é a integralização do Capital SUBSCRITO, entendo que o correto seria um registro a crédito do Capital social a integralizar. Vou solicitar uma explicação de um professor para elucidar por vez esta questão.

  • mas o capital a integralizar nao é uma conta retificadora do pl? é algo que vai retificar o capital social subscrito.

  • Realmente questão mal formulada. Se já tinha capital social subscrito, é porque também havia D - capital social a integralizar(Ret. PL). Portanto, há apenas um lançamento a se fazer:

    D - Caixa/Banco (A)

    C - Capital social a integralizar (Ret. PL)

    Não sei de onde veio esse "crédito em capital social"

  • A conta capital a integralizar é uma conta retificadora do PL, logo tem natureza devedora.

    O lançamento em questão pode ser feito das seguintes maneiras:

    D - CAIXA

    C - CAPITAL SOCIAL (aumentando tal conta, pois trata-se de conta CREDORA)

    ou

    D - CAIXA

    C - CAPITAL A INTEGRALIZAR (diminuindo tal conta, pois trata-se de conta DEVEDORA)

    Nos dois casos haverá igual aumento do patrimônio líquido.

  • Vamos contextualizar um pouco essa história de integralização de capital:

    A figura do capital subscrito surge quando os sócios prometem determinada quantia para a constituição da companhia. Guardem isso: prometeu determinado valor, temos uma subscrição. Além disso, para fins de resolução deste item, devemos lembrar que a conta capital a integralizar é uma conta retificadora do PL - aumentando a débito.

    Exemplo:

    2 sócios se dispõem a constituir a companhia XYZ com R$ 100.000. Há nesse momento apenas uma promessa:

    D - Capital a Integralizar --------------- 100.000

    C - Capital Subscrito -------------------- 100.000

    Passado determinado período após a subscrição, houve a integralização em dinheiro de R$ 70.000. Nessa circunstância, é possível haver dois lançamentos, que é exatamente o caso disposto em nossa questão.

    1a possibilidade de lançamento:

    D - Caixa ----------------------------- 70.000

    C - Capital Social --------------- 70.000

    2a possibilidade de lançamento:

    D - Caixa ---------------------------------- 70.000

    C - Capital a Integralizar -------- 70.000

    Vejamos agora o texto literal da questão:

    No recebimento de dinheiro de acionistas para integralização do capital social subscrito, deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.

    Portanto, para a integralização do capital social subscrito (prometido) é necessário que haja um registro em capital social (a crédito, de modo a aumentá-lo) OU um registro no capital a integralizar (a crédito, de modo a diminuí-lo), conforme vimos nos dois exemplos acima.

    Percebam, ainda, que essa partícula OU tem sentido excludente. Isto é, ou você faz um registro para aumentar o capital social ou você faz um registro para diminuir o capital a integralizar. Ambas as opções permitem que o saldo do PL seja aumentado.

    Ah, para fins de complementarmos nossos estudos, é importante observar como as contas do PL envolvidas nessa situação hipotética ficariam após a realização dos R$ 70.000:

    Capital Subscrito -------------------------------------- 100.000

    Capital a Integralizar --------------------------------- (30.000)

    Capital Realizado/Capital Social ------------------ 70.000

    GABARITO: CERTO

  • Questão consideravelmente estranha, pois se o capital já está subscrito, deveria creditar apenas o capital a integralizar e debitar o caixa, por exemplo.

  • REPITAM ESTE MANTRA E NÃO ERREM NUNCA MAIS : TODA ORIGEMMMM----CRÉDITO ! TODA APLICAÇÃOOOO----DÉBITO !!!

  • Ex 1:

    P.L

    Capital Social Subscrito - 2.000

    (-) Capital Social a Integralizar - 300

    Lançamento:

    D - Caixa/Bancos 300

    C - Capital Social a integralizar (conta retificadora, vai diminuir a CRÉDITO) 300

    Ex 2:

    P.L

    Capital Social Subscrito - 2.000

    Capital Social - 1.700

    Lançamento:

    D - Caixa/Bancos - 300

    C - Capital Social - 300 (vai aumentar a CRÉDITO)

    Acho que são essas as hipóteses que a questão coloca, erros mandem mensagem.

  • A sociedade já é constituída com a Integralização do capital. Logo, o recebimento do dinheiro implica no lançamento:

    D - Caixa

    C - Capital Social

    ou

    Na situação do capital a integralizar, inicialmente, é feita a promessa da entrega do capital:

    D - Capital a integralizar

    C - Capital Social

    Posteriormente, quando o valor for entregue:

    D - Caixa

    C - Capital a integralizar

    C

  • Acho que o lance da questão é lembrar que Capital a Integralizar é retificadora do PL, logo, qdo faz uma subscrição, debita CAPITAL A INTEGRALIZAR. Qdo o sócio paga o que ele prometeu, a conta CAPITAL A INTEGRALIZAR é creditada (diminui seu valor, pois a dívida foi paga)... por isso que a origem pode ser capital a integralizar ou crédito em capital social.

    Se alguém achar algum erro no meu comentário, avisar, por favor!! apago ou corrijo ...

  • faltou a bola de cristal

  • Certo

    A sociedade já é constituída com a Integralização do capital. Logo, o recebimento do dinheiro implica no lançamento:

    D - Caixa

    C - Capital Social

    ou

    Na situação do capital a integralizarinicialmente, é feita a promessa da entrega do capital:

    D - Capital a integralizar

    C - Capital Social

    Posteriormente, quando o valor for entregue:

    D - Caixa

    C - Capital a integralizar

  • A integralização de capital por parte dos sócios pode ser contabilizada no Capital Social ou Capital a Integralizar.

    Gabarito correto. ✅

  • A chave da questão é lembrar que a conta capial a integralizar é retificadora do capital integralizado, possuindo assim natureza devedora (oposta a conta ligada a ela) e reduzindo seu valor com lançamentos a crédito (eu errei porque esqueci esse detalhe).

  • Há de se ter muito cuidado com relação as contas retificadoras de PL.

    Capital Social:

    • Subscrito: Prometido. 
    • A integralizar: A pagar (acontece da seguinte forma, vamos supor que apenas um dos sócios tenha pago o capital social da empresa e ainda falta o outro, neste caso é a integralizar).
    • Integralizado: Pago

    Pois, se a questão se referisse a SUBSCRIÇÃO, estaríamos diante de uma conta Retificadora de Patrimônio Líquido.

    Vamos exemplificar:

    Subscrição do capital social no valor de 100.000

    C - capital social subscrito (PL)

    D - Capital social a integralizar (ret. PL) (neste caso se aumenta as promessas, ou seja, deve ser uma retificadora de PL)

    R$ - 100.000,00

    Integralização do capital social, à vista, em dinheiro

    D - caixa (AC)

    C - Capital social a integralizar (Ret. PL)

    R$ - 100.000,00

    Ou seja, quando eu subscrevo/prometo a integralização de um capital, eu estou fazendo uma promessa junto à empresa, para isso, eu aumento a disponibilidades retificadora do PL, quando eu entrego a promessa a empresa, eu faço lançamento contrário para que para excluir a promessa antes feita.

  • CAPITAL SOCIAL

    ·           Investimento inicial dos sócios

    ·           Em uma companhia é necessário subscrição de no mínimo 02 pessoas do total de ações, com 10% emitidas em dinheiro. *

    ·           Gastos na emissão de ações não é despesa. **

    ·           Fases (em ordem):

    1.       Subscrição de Capital Social (promessa de investimento).

    C – Cap. social subscrito (PL)

    D – Cap. social a integralizar (RET PL)

    2.       (-) Capital Social a integralizar (redutora do capital integralizado). **

    D – Caixa (A)

    C – Cap. social a integralizar (RET PL) → Natureza devedora*

    3.       Capital Social integralizado (pago).

  • Comentário do Renato, da sua época de concurseiro ainda.