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Gabarito CERTO
há 2 tipos de lançamentos:
Aumento do capital social
D caixa
C Capital Social
e no caso do capital já estiver subscrito, a sua integralização
D caixa
C Capital a integralizar
bons estudos
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IMAGINE A SEGUINTE SITUAÇÃO:
conta do PL
capital social - R$ 100.000
(-) capital social a integralizar - R$ 30.000
= capital social INTEGRALIZADO R$ 70.000
lançamento da integralização do dinheiro pelo sócio:
D. caixa/bancos R$ 30.000
C. capital social a integralizar R$ 30.000
Gab. C
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GABARITO:CERTO
D:caixa
(C: captal social a integralizar) ret. do PL
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Quando fala "integralização do capital subscrito", entendi que ele já estivesse em " a integralizar", por isso achei que só valeria D caixa
C Capital a integralizar. Achei meio mal escrita
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Pensei exatamente como o José Elias. Quando fala em integralização de capital social subscrito, remete a tornar inteiro o capital que foi prometido (capital subscrito) mediante alocação de capital e consequente diminuição do capital a integralizar. Penso que, no caso do crédito direto no capital social, seria aumento de capital social e não integralização. Não vejo sentido de usar a expressão integralizar nesse caso.
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Pois é galera, de início também pensei que o certo seria somente o Crédito C. S a integralizar, mas pensando mais, a questão não fala se já houve a subscrição, dessa forma poderia ser tanto o Crédito CAPITAL SOCIAL direto, ou seja, com a integralização direta, ou o Crédito de C.S A INTEGRALIZAR, que, em regra, já haveria um lançamento anterior de Débito em CS A INTEGRALIZAR e Crédito em CAPITAL SOCIAL. Então em uma questão dessa vale mais a boa interpretação, caso contrário, acaba errando.
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Como o comando da questão está falando de "referência a movimentações do patrimônio líquido"..
Acredito que acertei por pensar que: no patrimonio líquido aumenta a crédito e diminui a débito....
Me corrijam se estiver errado..............
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Certo.
Uma questão perigosa, porque muita gente não considera que a questão está falando de um capital social que já foi subscrito, e agora está havendo a integralização em dinheiro.
Lançamento:
D – Caixa (A)
C – Capital social a integralizar (PL)
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PRECISO MELHORAR EM CONTABILIDADE TÁ OSSO
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Questão com dupla interpretação.
1 Interpretação que deixa o Gabarito: Certo
Questão)....deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.
O capital a integralizar nessa interpretação é o capital social quando em permuta com a conta caixa, ou seja, irá integralizar a conta caixa.
Ex: D – Caixa (A)
C – Capital social (PL)
Questão) ....deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.
2 Interpretação que deixa o Gabarito: Errado
Capital Social a Integralizar é uma conta retificadora do PL, portanto, ela terá natureza devedora.
Ex: C – Capital Social (PL)
D – Capital social a integralizar (Retificadora do PL)
ou seja, mesmo subscrito em estatuto, está faltando $$$ para integralizar o Capital Social, portanto, não haverá um registro a crédito.
Ao meu ver a 2 interpretação é a mais correta, mas eu não sou o Cespe!
Existiria possibilidade de Anulação a época do fato, mas o gabarito ficou com a opção 1
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A questão fala que o objetivo é a integralização do Capital SUBSCRITO, entendo que o correto seria um registro a crédito do Capital social a integralizar. Vou solicitar uma explicação de um professor para elucidar por vez esta questão.
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mas o capital a integralizar nao é uma conta retificadora do pl? é algo que vai retificar o capital social subscrito.
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Realmente questão mal formulada. Se já tinha capital social subscrito, é porque também havia D - capital social a integralizar(Ret. PL). Portanto, há apenas um lançamento a se fazer:
D - Caixa/Banco (A)
C - Capital social a integralizar (Ret. PL)
Não sei de onde veio esse "crédito em capital social"
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A conta capital a integralizar é uma conta retificadora do PL, logo tem natureza devedora.
O lançamento em questão pode ser feito das seguintes maneiras:
D - CAIXA
C - CAPITAL SOCIAL (aumentando tal conta, pois trata-se de conta CREDORA)
ou
D - CAIXA
C - CAPITAL A INTEGRALIZAR (diminuindo tal conta, pois trata-se de conta DEVEDORA)
Nos dois casos haverá igual aumento do patrimônio líquido.
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Vamos contextualizar um pouco essa história de integralização de capital:
A figura do capital subscrito surge quando os sócios prometem determinada quantia para a constituição da companhia. Guardem isso: prometeu determinado valor, temos uma subscrição. Além disso, para fins de resolução deste item, devemos lembrar que a conta capital a integralizar é uma conta retificadora do PL - aumentando a débito.
Exemplo:
2 sócios se dispõem a constituir a companhia XYZ com R$ 100.000. Há nesse momento apenas uma promessa:
D - Capital a Integralizar --------------- 100.000
C - Capital Subscrito -------------------- 100.000
Passado determinado período após a subscrição, houve a integralização em dinheiro de R$ 70.000. Nessa circunstância, é possível haver dois lançamentos, que é exatamente o caso disposto em nossa questão.
1a possibilidade de lançamento:
D - Caixa ----------------------------- 70.000
C - Capital Social --------------- 70.000
2a possibilidade de lançamento:
D - Caixa ---------------------------------- 70.000
C - Capital a Integralizar -------- 70.000
Vejamos agora o texto literal da questão:
No recebimento de dinheiro de acionistas para integralização do capital social subscrito, deverá haver um registro a crédito do capital social ou da conta que registra o capital a integralizar.
Portanto, para a integralização do capital social subscrito (prometido) é necessário que haja um registro em capital social (a crédito, de modo a aumentá-lo) OU um registro no capital a integralizar (a crédito, de modo a diminuí-lo), conforme vimos nos dois exemplos acima.
Percebam, ainda, que essa partícula OU tem sentido excludente. Isto é, ou você faz um registro para aumentar o capital social ou você faz um registro para diminuir o capital a integralizar. Ambas as opções permitem que o saldo do PL seja aumentado.
Ah, para fins de complementarmos nossos estudos, é importante observar como as contas do PL envolvidas nessa situação hipotética ficariam após a realização dos R$ 70.000:
Capital Subscrito -------------------------------------- 100.000
Capital a Integralizar --------------------------------- (30.000)
Capital Realizado/Capital Social ------------------ 70.000
GABARITO: CERTO
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Questão consideravelmente estranha, pois se o capital já está subscrito, deveria creditar apenas o capital a integralizar e debitar o caixa, por exemplo.
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REPITAM ESTE MANTRA E NÃO ERREM NUNCA MAIS : TODA ORIGEMMMM----CRÉDITO ! TODA APLICAÇÃOOOO----DÉBITO !!!
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Ex 1:
P.L
Capital Social Subscrito - 2.000
(-) Capital Social a Integralizar - 300
Lançamento:
D - Caixa/Bancos 300
C - Capital Social a integralizar (conta retificadora, vai diminuir a CRÉDITO) 300
Ex 2:
P.L
Capital Social Subscrito - 2.000
Capital Social - 1.700
Lançamento:
D - Caixa/Bancos - 300
C - Capital Social - 300 (vai aumentar a CRÉDITO)
Acho que são essas as hipóteses que a questão coloca, erros mandem mensagem.
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A sociedade já é constituída com a Integralização do capital. Logo, o recebimento do dinheiro implica no lançamento:
D - Caixa
C - Capital Social
ou
Na situação do capital a integralizar, inicialmente, é feita a promessa da entrega do capital:
D - Capital a integralizar
C - Capital Social
Posteriormente, quando o valor for entregue:
D - Caixa
C - Capital a integralizar
C
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Acho que o lance da questão é lembrar que Capital a Integralizar é retificadora do PL, logo, qdo faz uma subscrição, debita CAPITAL A INTEGRALIZAR. Qdo o sócio paga o que ele prometeu, a conta CAPITAL A INTEGRALIZAR é creditada (diminui seu valor, pois a dívida foi paga)... por isso que a origem pode ser capital a integralizar ou crédito em capital social.
Se alguém achar algum erro no meu comentário, avisar, por favor!! apago ou corrijo ...
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faltou a bola de cristal
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Certo
A sociedade já é constituída com a Integralização do capital. Logo, o recebimento do dinheiro implica no lançamento:
D - Caixa
C - Capital Social
ou
Na situação do capital a integralizar, inicialmente, é feita a promessa da entrega do capital:
D - Capital a integralizar
C - Capital Social
Posteriormente, quando o valor for entregue:
D - Caixa
C - Capital a integralizar
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A integralização de capital por parte dos sócios pode ser contabilizada no Capital Social ou Capital a Integralizar.
Gabarito correto. ✅
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A chave da questão é lembrar que a conta capial a integralizar é retificadora do capital integralizado, possuindo assim natureza devedora (oposta a conta ligada a ela) e reduzindo seu valor com lançamentos a crédito (eu errei porque esqueci esse detalhe).
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Há de se ter muito cuidado com relação as contas retificadoras de PL.
Capital Social:
- Subscrito: Prometido.
- A integralizar: A pagar (acontece da seguinte forma, vamos supor que apenas um dos sócios tenha pago o capital social da empresa e ainda falta o outro, neste caso é a integralizar).
- Integralizado: Pago
Pois, se a questão se referisse a SUBSCRIÇÃO, estaríamos diante de uma conta Retificadora de Patrimônio Líquido.
Vamos exemplificar:
Subscrição do capital social no valor de 100.000
C - capital social subscrito (PL)
D - Capital social a integralizar (ret. PL) (neste caso se aumenta as promessas, ou seja, deve ser uma retificadora de PL)
R$ - 100.000,00
Integralização do capital social, à vista, em dinheiro
D - caixa (AC)
C - Capital social a integralizar (Ret. PL)
R$ - 100.000,00
Ou seja, quando eu subscrevo/prometo a integralização de um capital, eu estou fazendo uma promessa junto à empresa, para isso, eu aumento a disponibilidades retificadora do PL, quando eu entrego a promessa a empresa, eu faço lançamento contrário para que para excluir a promessa antes feita.
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CAPITAL SOCIAL
· Investimento inicial dos sócios
· Em uma companhia é necessário subscrição de no mínimo 02 pessoas do total de ações, com 10% emitidas em dinheiro. *
· Gastos na emissão de ações não é despesa. **
· Fases (em ordem):
1. Subscrição de Capital Social (promessa de investimento).
C – Cap. social subscrito (PL)
D – Cap. social a integralizar (RET PL)
2. (-) Capital Social a integralizar (redutora do capital integralizado). **
D – Caixa (A)
C – Cap. social a integralizar (RET PL) → Natureza devedora*
3. Capital Social integralizado (pago).
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Comentário do Renato, da sua época de concurseiro ainda.