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Correto
Certamente, pois cabe ao Presidente da República a iniciativa para projetos de lei que versem sobre os servidores da administração direta, autárquica e fundacional federais. Não pode o legislativo se imiscuir de tais prerrogativas, pois haveria usurpação de poder e interferência indevida de um poder no outro; entretanto, o legislativo logicamente pode versar sobre as carreiras e respectivas remunerações de seu próprio quadro funcional.
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Correto O art. 61, § 1º, II, c, da CF prevê a iniciativa privativa do chefe do Executivo na elaboração de leis que disponham sobre servidores públicos, regime jurídico, provimento de cargos, estabilidade e aposentadoria. Por sua implicação com o princípio fundamental da separação e independência dos Poderes.
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Gabarito: Certo.
Acredito que existam dois vícios na hipótese:
= Inconstitucionalidade Formal Subjetiva: Vício de iniciativa. (Compete ao Presidente da República a iniciativa - Art. 61, § 1º, II, c, da CF.)
= Inconstitucionalidade Formal Objetiva: Não foi respeitado o quórum de maioria absoluta determinado na CF. (Adoção de critérios diferenciados para aposentadoria de servidores públicos, apenas por Lei Complementar - Art. 40, §4º, da CF.)
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Tudo na mão do presidente, vetando então desde logo. Correta!
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Q304729- Inexiste inconstitucionalidade por vício formal subjetivo em lei resultante de iniciativa parlamentar que disponha sobre a criação de cargos na administração direta. F
Q455950 - Um senador propôs projeto de lei que alteraria as regras da aposentadoria dos policiais federais. Esse projeto foi apreciado pelo Senado Federal e pela Câmara dos Deputados, nessa ordem, tendo obtido aprovação por maioria relativa em ambos os casos. Em seguida, o projeto foi enviado ao presidente da República. Nesse caso, o presidente da República deveria vetar o projeto, em virtude da ocorrência de inconstitucionalidade formal. V
CF/88, art. 61, § 1º São de iniciativa privativa do Presidente da República as leis que:
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II - disponham sobre:
a) criação de cargos, funções ou empregos públicos na administração direta e autárquica ou aumento de sua remuneração;
Em Breve: Resumos: https://www.facebook.com/Aprendendo-Direito-108313743161447/
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Gabarito: CERTO.
Um senador não pode propor projeto de lei que altere as regras da aposentadoria de servidores da administração direta, autárquica e fundacional federal.
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Ema, ema, ema, cada um com seus problemas! Rsrsrs...
Fonte: Prof. Aragonê Fernandes - Grancursos Online.
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Ainda quanto ao veto do presidente, pelo princípio da parcelaridade, não compete ao chefe do executivo vetar apenas palavras, de certa forma estaria ele a legislar se o fizesse. Quanto ao veto, esse poderá ser Jurídico (como é o caso da questão) ou Político (razões de conveniência e oportunidade).
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Inconstucionalidade Formal, Nomodinâmica, A inconstitucionalidade recai sobre a Elaboração, neste caso todos os trechos da questão que rezam sobre a fase de elaboração da lei está coreto, questão coreta.
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quando a questão vem muito fácil dá até medo de marcar.... ''This is CESP''
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Cabe ao Presidente da República a iniciativa para projetos de lei que versem sobre os servidores da administração direta, autárquica e fundacional federais.
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Vício formal subjetivo