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Correto. CF/88. Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
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O Controle abstrato ou concentrado de constitucionalidade surgiu por meio da Emenda Constitucional nº 16, de 6-12-1965, que atribui ao Supremo Tribunal Federal (STF) competência para processar e julgar originariamente a representação de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual.
O controle difuso ou aberto, também conhecido por via de exceção ou defesa, caracteriza-se pela permissão a todo e qualquer juiz ou tribunal realizar no caso concreto a análise sobre a compatibilidade do ordenamento jurídico com a Constituição Federal. Na via de exceção, a pronúncia do judiciário, sobre a inconstitucionalidade, não é feita enquanto manifestação sobre objeto principal da lide, mas sim sobre questão prévia, indispensável ao julgamento de mérito.
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Prerrogativa é o mesmo que competência agora???
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RUMO AO TRT6
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Gabarito: CERTO.
CF/88.
Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
I - processar e julgar, originariamente:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Gabarito: certo.
Em contrapartida à esta espécie de controle difuso, temos o controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais. A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação.
Fonte:
https://draflaviaortega.jusbrasil.com.br/noticias/306633425/breve-resumo-de-controle-de-constitucionalidade-abstrato-e-difuso
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Controle difuso = qualquer juiz
Controle concentrado = STF
Controle abstrato = não há um caso concreto, é uma análise abstrata da lei
Controle concreto = caso concreto
Então o controle abstrato fica a cargo do STF que exerce de forma concentrada.
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Alternativa Correta
Fala-se em controle concentrado toda vez que a competência para julgar a questão de constitucionalidade é reservada a um único órgão, no caso, o Supremo Tribunal Federal. Chama-se abstrato em virtude de ser exercido para verificar a validade da lei em tese. Nesse controle, o pedido principal é a declaração de inconstitucionalidade ou de constitucionalidade, conforme o caso. O objeto do processo é a verificação de compatibilidade ou não com a Constituição.
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Dá até medo de uma questão tão simples feita pela CESPE.
Hahahahahahahaha
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Assertiva: O Supremo Tribunal Federal é o órgão do Poder Judiciário que tem a prerrogativa de realizar o controle abstrato da constitucionalidade das leis aprovadas pelo Congresso Nacional e sancionadas pelo presidente da República.
Justificativa:
Art. 102, CF/88: Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
a) a ação direta de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo federal ou estadual e a ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal;
As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal, nas ações declaratórias de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal, produzirão eficácia contra todos e efeito vinculante, relativamente aos demais órgãos do Poder Judiciário e ao Poder Executivo.
Portanto, gabarito CERTO.
"DIAS MELHORES VIRÃO E ESTÃO PRÓXIMOS, ACREDITE!"
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esse tipo de questão que voce olha e tem medo de responder lkkkkkkkk
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Controle concentrado.
CF --> STF
CE --> TJ