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Correto. Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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A questão deveria ser anulada uma vez que o enunciado acima não engloba o conceito de Assistência Social. Seguridade Social é diferente de Assistência Social
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Correta está a nossa colega Vanessa. A seguridade social é formada pelo sabido tripé: PREVIDÊNCIA SOCIAL, SAÚDE E ASSISTÊNCIA SOCIAL. A previdência social tem um evidente caráter contributivo e também engloba a proteção à maternidade (sem prejuízo das atribuições da assistência social).
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Essa questão é tão velha que quem passou para pf já ta se aposentando!
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Não entendo o inconformismo... a questão está CORRETA.
Todos sabemos que a Seguridade Social é formada pela previdência social, assistência social e saúde.
A questão afirma que a Seguridade Social engloba ...(e coloca um dos objetivos relacionados à assistência social)
Seguridade Social > assistência social > objetivo da assistência social
Logo, é correto afirmar que a Seguridade Social engloba um dos objetivos da assistência social...
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kkkkkk verdade Ricardo Crispim, todavia estamos firmes e fortes respondendo todas as questões, até mesmo as antiguíssimas
Foco, força e fé!!!
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Gabarito: CERTO.
CF/88.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
Fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicaocompilado.htm
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Releva a questão, galera. Ela é até maior de idade kkkk
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Questão estranha, já que a PREVIDÊNCIA exige contribuição.
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SAÚDE - para TODOS
ASSISTÊNCIA - restrita --> somente para quem precisa, independente de contribuição.
Previdência - somente para que contribui
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Creio que a questão é passível de anulação, sendo que, a Seguridade Social não é completamente independente de contribuição, pois a própria previdência necessita da mesma. Na minha opinião, deveria trocar Seguridade Social por Assistência Social, pois esta está contida naquela!
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Questão estranha, tendo em vista que à seguridade social é para quem contribui.
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Seguridade social é obrigatória a contribuição
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ART 203 CF - a ASSISTÊNCIA SOCIAL será prestada a quem dela necessitar, INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO à SEGURIDADE SOCIAL, e tem por objetivos:
I - proteção a família, à maternidade..
II - amparo as crianças e adolescentes, carentes.
III - promoção da integração ao mercado de trabalho.
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiências...
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e idoso...
Ainda que eu ande pelo vale da sombra, não temereis mal algum, porque tu estarás comigo.
Recebo, já é meu, gratidão Senhor, gratidão Universo.
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Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Questão estranha msmo. Seguridade social engloba a SAÚDE e a ASSISTÊNCIA SOCIAL ( prestadas a tds independente de contribuição ) e a PREVIDÊNCIA SOCIAL ( essa sim, dependente de contribuição ). Logo a redação ficou truncada, pois se referiu às duas coisas ao msmo tempo.
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Muitos comentários equivocados.
A Seguridade Social, assegurada pela Constituição Federal em seu Título VIII, a partir dos artigos 194 a 204, estabelecendo a seguridade social em três pilares: a saúde, a previdência social e a assistência social.
Saude: para todos;
Previdência social: para quem contribui;
Assistência social: para os mais necessitados.
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Quando a questão fala " A seguridade social engloba a assistência prestada pelo Estado às pessoas" está se referindo à Assistência Social.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
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Correta.
Art. 203. A assistência social será prestada a quem dela necessitar, independentemente de contribuição à seguridade social, e tem por objetivos:
I - a proteção à família, à maternidade, à infância, à adolescência e à velhice;
II - o amparo às crianças e adolescentes carentes;
III - a promoção da integração ao mercado de trabalho;
IV - a habilitação e reabilitação das pessoas portadoras de deficiência e a promoção de sua integração à vida comunitária;
V - a garantia de um salário mínimo de benefício mensal à pessoa portadora de deficiência e ao idoso que comprovem não possuir meios de prover à própria manutenção ou de tê-la provida por sua família, conforme dispuser a lei.
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Fiquei em dúvida, pois a seguridade social também engloba a previdência social, mas a questão deixa claro o que quer. Correta.
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CORRETO, OS DOIS ASPECTOS SÃO PERTENCETES A ASSIÊNCIA SOCIAL.
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A Seguridade Social, assegurada pela Constituição Federal em seu Título VIII, a partir dos artigos 194 a 204, estabelecendo a seguridade social em três pilares: a saúde, a previdência social e a assistência social.
Saúde: para todos;
Previdência social: para quem contribui;
Assistência social: para os mais necessitados.
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OK mas o texto constitucional diz: A QUEM DELA "NECESSITAR". A questão generaliza, mas vamos pra cima!
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Seguridade Social é perfect '-'
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A SEGURIDADE SOCIAL tem 3 ESFERAS de atuação:
- SAÚDE: SUS - Descentralizado (U-E-DF-M); Acesso INTEGRAL e UNIVERSAL; Não contributivo
- ASSISTÊNCIA SOCIAL: SUAS - Descentralizado (U-E-DF-M); Não contributivo; Objetivo: Erradicar a pobreza; Destinada a pessoas carentes.
- SEGURIDADE SOCIAL: Contributivo; Qualquer um pode contribuir para ter acesso
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"...independentemente de contribuição, no tocante à proteção da família e da maternidade, bem como à integração das pessoas portadoras de deficiência à vida comunitária."
Nesse âmbito não é necessário a contribuição, mas a seguridade social exige contribuição para outros benefícios: previdência social.
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esse "maternidade" solto no ar é o que te f****. Os concurseiros mais diretos e retos vão logo de "CERTO" pq a Assistencia Social TAMBÉM protege a maternidade e, claro, independe de contribuição. Já eu pensei demais, lembrei que a Previdência protege a maternidade também e achei que era pegadinha.
That's life. Lets follow up.
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A palavra "engloba" (que eu não enxerguei numa primeira leitura), faz toda diferença.