SóProvas


ID
1367875
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ainda acerca da Constituição da República, julgue o  item  que se segue.

A Constituição da República garante aos índios o direito de propriedade das terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo e do produto da lavra das riquezas minerais.

Alternativas
Comentários
  • Errado. Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

    § 4º - As terras de que trata este artigo são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

  • Errado

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios são da União.

  • Art. 20 CF. São bens da União: XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, apesar de consideradas bens da União (art. 20, XI), destinando-se à posse permanente dos silvícolas, são inalienáveis e indisponíveis, e os direitos sobre elas, imprescritíveis.

    Nos termos da S. 650/STF, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios não alcançam as terras de aldeamentos extintos, ainda que ocupadas por indígenas em passado remoto.

    A vinculação à União está reforçada no art. 22, XIV, que estabelece ser competência privativa da União legislar sobre populações indígenas.

    Por essas características e por possuírem destinação específica, embora não previstas expressamente no art. 99, II, do CC, as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios podem ser classificadas como bens públicos de uso especial.

    Art. 231 CF. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 1º - São terras tradicionalmente ocupadas pelos índios as por eles habitadas em caráter permanente, as utilizadas para suas atividades produtivas, as imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar e as necessárias a sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

    § 2º - As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    § 3º - O aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.


  • A questão errada, outras questões ajudam  a responder, vejam:

    Prova: CESPE - 2014 - TJ-DFT - JuizDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Organização do Estado - União; Organização Político-Administrativa do Estado ; 

    Conforme previsão constitucional, são bens da União

    d) as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    GABARITO: LETRA "D". 



    Prova: CESPE - 2009 - Polícia Federal - Agente Federal da Polícia FederalDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    A Constituição Federal de 1988 (CF) não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

    GABARITO: CERTA.



    Prova: CESPE - 2013 - Polícia Federal - Delegado de PolíciaDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Índios; Ordem Social ; 

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

    GABARITO: CERTA.


  • Somente a posse aos indios.

     

    #PERSEGUINDOUMSONHO

  • A CF/88 não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras por eles tradicionalmente ocupadas.

     

    GAB:E

  • Gabarito: ERRADO.

    A Constituição da República garante aos índios o direito de posse das terras que tradicionalmente ocupam.

  • POSSE

  • RESUMO - TERRAS INDÍGENAS:

     

    *Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

     

    *Podem ser economicamente exploradas desde que autorizado pelo CONGRESSO

     

    *Bens públicos de uso ESPECIAL

     

    *São inalienáveisindisponíveis insuscetíveis de prescrição aquisitiva

     

    *Não se aplica a atividade de garimpagem

     

    *Pode ocorrer remoção dos indígenas em 2 situações:

    i) após deliberação do CONGRESSO NACIONAL

    ii) "ad referendum" do CONGRESSO NACIONAL no caso de catástrofe ou epidemia

     

     

    GAB: ERRADO

  • Constituição Federal apenas reconheceu a POSSE das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

    Nao foi reconhecida a propriedade !

    Essa troca sutil despenca no cespe !

  • "PROPRIEDADE" não, apenas a "POSSE"

  • Propriedade não, apenas a posse e o usufruto exclusivo.

  • § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.


    Porém não reconhece a propriedade

  • A propriedade é da União. Os índios possuem apenas a posse das terras, e não a propriedade.

  • AS TERRAS OCUPADAS PELOS INDIOS SÃO DE PROPRIEDADE DA UNIÃO.

  • a CF/88 não reconhece aos índios a propriedade sobre as terras tradicionalmente ocupadas, mas apenas a posse.

  • Os índios não possuem a propriedade das terras em que habitam, mas sim a posse permanente. Quem possuí a propriedade de tais terras é a União

  • A afirmativa é nitidamente falsa. Vimos que a Constituição Federal apenas reconheceu a POSSE das terras tradicionalmente ocupadas pelos índios. Podemos destacar também que cabe aos índios o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos existentes em suas terras. Quanto ao aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, a pesquisa e a lavra das riquezas minerais em terras indígenas, só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional, ouvidas as comunidades afetadas, ficando-lhes assegurada participação nos resultados da lavra, na forma da lei.

  • existem 2 erros:

    1 - quanto a propriedade das terra - que na realidade é a posse permanente;

    2 - riquezas minerais - o subsolo não é permitido a eles.

  • PROPRIEDADE = UNIÃO

    POSSE DAS TERRAS = ÍNDIOS

  • direito de posse, não de propriedade. lembrando que essas terras são de propriedade da União.

  •   Art. 231. São reconhecidos aos índios sua organização social, costumes, línguas, crenças e tradições, e os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens.

    § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Resposta: Errado

    Força, foco e fé.

  • ART. 231, §3: Aproveitamento dos recursos hídricos, incluídos os potenciais energéticos, minerais em terras indígenas só podem ser efetivados com autorização do Congresso Nacional.

  • UNIÃO: PROPRIEDADE

    ÍNDIOS: POSSE

  • Direitos aos índios:

    . Organização social

    . Costumes

    . Línguas **Bilíngue --> Ensino fundamental tem aula de português e língua materna

    . Direito das terras que tradicionalmente ocupam = Posse permanente e Uso frutos do solo, rios e lagos (Não pode explorar riquezas subsolo e não tem direito de propriedade)

    . Compete a União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens

  • ÍNDIOS -> POSSE da terra

    UNIÃO -> PROPRIEDADE da terra

    RUMO A GLORIOSA!!!

  • A Constituição da República garante aos índios o direito de propriedade (posse) das terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo e do produto da lavra das riquezas minerais.

  • Os indios tem direito de posse dessas terras, e não de propriedade, como menciona a questão.

  • índios o direito de propriedade das terras (ERRO).

    Apenas a posse.

    Guerra é Guerra!! Pertencerei 2021

  • TERRAS TRADICIONALMENTE OCUPADAS PELOS INDÍOS

    POSSE: ÍNDIOS

    PROPRIEDADE: UNIÃO

  • Índios -> posse das terras

    União -> propriedade das terras

    As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios, incluídas no domínio constitucional da União Federal, são inalienáveis, indisponíveis e insuscetíveis de prescrição aquisitiva.

  • Os índios têm a posse, a UNIÃO TEM A PROPRIEDADE.

  • ÍNDIO tem "POSE"

  • Achei que os índios eram donos da p* toda. Haha

  • como diz a Juliette: posse é diferente de propriedade!

    aprendi isso em geografia.......

  • A Constituição da República garante aos índios o direito de propriedade¹ das terras que tradicionalmente ocupam, atribuindo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo e do produto da lavra das riquezas minerais².

    ¹ - Posse.

    ² - Direito de usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos sim, mas do produto da lavra, não. Os índios têm participação na lavra e não usufruto exclusivo.

    Gabarito errado.

  • Índios têm a posse

    União tem a propriedade

  • Art. 20. São bens da União:

    XI - as terras tradicionalmente ocupadas pelos índios.

  • ERRADO.

    Índios têm a posse

    União tem a propriedade

  • art 231 cf § 2º As terras tradicionalmente ocupadas pelos índios destinam-se a sua posse permanente, cabendo-lhes o usufruto exclusivo das riquezas do solo, dos rios e dos lagos nelas existentes.

    Direito de posse é diferente de direita de propriedade