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Correto. Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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CESPE - perceberam que o CESPE em grande parte aplica provas de cara ou coroa? Que grande parte das questões são dúbias? Fica mais fácil manipular o resultado, mas isso só na teoria. Certamente a empresa é séria e não há fraude, jamais!
Só gente inteligente e estudiosa passa em concurso, qualquer parentesco entre aprovados e autoridades públicas é mera coincidência.
Alguém pode me explicar onde está escrito em razão de LEI? Será que é porque só se assume um cargo, o qual é criado por lei?
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Reintero a pergunta do colega:
Alguém pode me explicar onde está escrito em razão de LEI? Será que é porque só se assume um cargo, o qual é criado por lei?
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Peculato malversação é se aponderar no caso de bem particular
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Também não entendi esse "em razão de lei" ,examinador fumado das ideias.
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porque se não for em razão de lei e cargo, será apropriação indebita ou Apropriação de coisa havida por erro, caso fortuito ou força da natureza.
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Esse "em razão de lei" é pra matar. Complicado essas questões que dependendo da interpretação do examinador pode ser certa ou errada.
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Em razão de lei ? Sem mais, nem vou tentar entender da onde que foi tirado isso.
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Gab. 110% Certo.
Art. 312 CP. PECULATO: Apropiar-se o funcionário publico de dinheiro, valor ou qualquer otro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio.
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EM RAZÃO DE LEI E CARGO ? VAI TOMA NO ** CESPE!
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O CP precisa de uma revisão, "em razão de lei", só faltou explicar se era lei ordinária ou delegada! Boa CESPE sempre inovando!!
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Acertei, porém errei.
Como foi falado pelos colegas, não há no CP essa de em razão de lei:
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Acertei a questão, mas creio que o examinador ligou cargo e lei pois o segundo poderá criar cargos públicos. kkkkk
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QUEM ACERTOU ESSA QUESTÃO, PRECISA ESTUDAR MAIS.
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Se o dinheiro fosse de um servidor, colega de trabalho, por exemplo, seria configurado o crime de furto e não peculato-furto.
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Questão: "X, funcionário público, mediante prévio concerto de vontades e unidade de desígnios com Y, advogado, apropriou-se da importância de R$ 100.000,00, que havia recebido e da qual tinha a posse em razão do ofício e de mandamento legal."
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Esse "mandamento legal" que aparece na questão não é necessariamente "em razão de lei", eu entendi que foi por mandado/ato/pratica legal.
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QUESTÃO CORRETA
Peculato
Art. 312, CP. Apropriar-se (peculato apropriação) o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, PÚBLICO OU PARTICULAR, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo (peculato desvio), em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
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LEI???
PRECISA UMA LEI DIZENDO QUE O FUNCIONÁRIO TERÁ A POSSE?
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O NOVO QC É PÉSSIMO!! A GENTE PERDE MUITO TEMPO POR CAUSA DESSAS NOVAS CONFIGURAÇÕES... DEVERIA TER UMA VISUALIZAÇÃO MELHOR DOS RESULTADOS DE ACERTOS, ERROS... BEM EM CIMA DA PÁGINA...
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Certo.
Com certeza, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Gente, quando a banca cobra ''bastando que X tenha tido a posse em razão de lei e cargo'' está querendo dizer os requisitos em lei para tomar posse do artigo 5° da lei 8.112/90. O outro caso, ''cargo''. Quer dizer aqueles livre de nomeação e exoneração.
Note que a questão não deu margem para interpretar o funcioário X como equiparado (Artigo 327, Parágrafo 1°)
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Errei porque achei estranho "em razão de lei" . Cespe é vendedor de susto e acaba induzindo ao erro afff
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LEI? Pois o cargo deve ser criado por LEI?
As questões mais antigas do CESPE eram muito dúbias.
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PASSEI 30 MINUTOS OLHANDO A QUESTÃO KKKKKK
gabarito: CERTO
MÁS CONSEGUIR DECIFRAR O ENIGMA DA CESPE...
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Minha contribuição.
CP
Peculato
Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.
(...)
Abraço!!!
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Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Gabarito: Certo.
Com certeza! Conforme já observamos anteriormente, independentemente do bem ser particular ou público, o que importa é a condição do agente público e a utilização dessa condição para se apropriar do bem em questão.
Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas
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Marquei como: Errada
Resultado: Errei
OBS : Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:
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Certo
Trata-se do peculato malversação (apropriação de bem particular que se encontra sob a responsabilidade da administração pública).
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O que importa é que ele é agente público e utilizou deste "fim" para se apropriar do dinheiro, valor, bem...
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QUESTÕES MAIS ANTIGAS CESPE, ERAM MUITO MAL ELABORADAS.
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Poxa, nesse tempo as questões eram: Quem era a mulher do Tarzan, Quantos filhos tinha a Seu Madruga...
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PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão
do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
Pena – reclusão, de dois a doze anos, e multa.
§ 1º Aplica-se a mesma pena, se o funcionário
público, embora não tendo a posse do dinheiro,
valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja
subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-
-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade
de funcionário.
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Questão muiiiito fácil. São duas opções, você escolhe uma e depois faz uma reza para torcer que esteja certa.
Só um desabafo: Não basta estudar incansalvelemente, é preciso decifrar essas questões mal feitas.
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Em razão da Lei, porque é a Lei que estabelece o cargo, as atribuições e a competência do servidor, ou seja, o servidor competente para ter posse de determinado bem, de acordo com a Lei.
Bruna Favero
obs: única explicação plausível para essa parte estranha da questão.
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Vejo muitos comentários desdenhando das questões antigas, dizendo que eram muito fáceis e tal. Proponho um desafio: perguntem a quem estudou pra concurso, naquela época, qual cursinho online e site de questões eles utilizavam.
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essa 'lei'' aí foi de moer!!
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GAB. CERTO
PECULATO: Apropriar-se o funcionário público de
dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público
ou particular, de que tem a posse em razão
do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou
alheio:
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Lei??? kkkkkkkkkk não erro mais!
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Galera que vai lá e dá CTRL+C CTRL+V no texto do CP, explica aí o porque da palavrinha "lei" ali no meio. O que está escrito no código eu já sei até de trás pra frente.