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ID
1367989
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Julgue o  item  que se segue.

Considere a seguinte situação hipotética.
JF é proprietário de uma fazenda localizada no município de Luziânia – GO e, no dia 10 de agosto do corrente ano, objetivando construir alguns metros de cercas, cortou, sem permissão do IBAMA, várias árvores de uma floresta que se situava ao redor de um reservatório de água natural (floresta de preservação permanente) existente em sua propriedade.
Nesse caso, JF cometeu crime ambiental, sendo competente para processá-lo e julgá-lo a justiça comum da Comarca de Luziânia.

Alternativas
Comentários

  • AgRg no RECURSO ESPECIAL Nº 1.046.202 - MG (2008/0075173-2)

    RELATOR:MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADORCONVOCADO DO TJ/SP)AGRAVANTE:DIMAS FABIANO TOLEDOADVOGADO:MARÇO MOURA E OUTRO (S)AGRAVADO:MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL

    VOTO

    O EXMO. SR. MINISTRO CELSO LIMONGI (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJ/SP) (RELATOR):

    Em caso de desmatamento não autorizado, realizado em área inserida na APA da Mantiqueira, sob administração do IBAMA, decidiu a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região dar provimento ao recurso em sentido estrito, para afirmar a competência da Justiça Federal.

  • A questão está realmente correta.


    O colega equivocou-se ao colacionar um julgado em que se afirma que houve desmatamento contido em área supervisionada pelo IBAMA, diferentemente do caso em questão. Neste, afirma-se, tão somente que o autor cortou árvores sem permissão do IBAMA.

    área supervisionada IBAMA ≠ sem permissão IBAMA.

    Ademais, cumpre-se registrar que a regra é que nos crimes ambientais a competência será da Justiça Estadual. Excepcionalmente, caso atinja bens de interesse da União é que será atraída a competência da Justiça Federal, o que não ocorreu nesta questão, prevalecendo-se a regra geral.

    Avante!


  • Questao capciosa.

    Nome do fazendeiro é JF intencionalmente para fazer relaçao com a Justiça Federal.

    Regra geral: nos crimes ambientais a competência é da Justiça Estadual.

    Exceçao: bens de interesse da União, competência da Justiça Federal.

     

  • A questão quis induzir o candidato a erro destacando a atuação do IBAMA (autarquia federal).

    Basta lembrar que a regra é que os crimes ambientais são julgados pela justiça estadual, sendo que a atuação do IBAMA, por si só, não é fundamento suficiente para atrair a competência da justiça federal.

    Apenas quando os crimes contra o meio ambiente ofendem diretamente bens, serviços e interesses da União é que a competência criminal será da justiça federal.

  • Uma observação para ajudar:

    CF - Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre: VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição;

    Lembrar que existe:

    PC-Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente

    PM-Patrulha ambiental

  • "O Superior Tribunal de Justiça assentou o entendimento de que, após a revogação do enunciado da Súmula n.º 91, compete à Justiça Estadual, de regra, o processamento e o julgamento dos feitos que visem à apuração de crimes ambientais. [...] Contudo, quando presente o interesse da União na lide, porquanto as espécies ilegalmente transportadas e comercializadas estão ameaçadas de extinção, evidencia-se a competência da Justiça Federal." (STJ, RHC 32.592/RS, Rel. Ministra LAURITA VAZ, QUINTA TURMA, julgado em 17/09/2013).

  • A regra é que crimes ambientais é competência da justiça estadual, se houver crime transnacional ai é competencia federal, entre outros casos, é claro.

    Sem mais enrolação, só bastou isso para resolver a questão.