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Correto, a responsabilidade é objetiva - independe de culpa.
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Teoria do risco administrativo-o estado responde objetivamente e pode entrar com ação regressiva contra o agente.
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Não entendi o gabarito da questão: "...diretamente contra o agente OU contra a União." Ora, a responsabilidade do agente causador do dano é subjetiva, sendo assim, como que a vítima pode entrar com ação de indenização diretamente contra o agente? Quem o faz é a União em ação regressa contra o servidor, a vítima entra com ação direta contra a União, cuja responsabilidade é objetiva.
Se alguém puder sanar minha dúvida e enviá-a através de mensagem, agradeço muito!
Bons estudos!
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Gabarito está incorreto! A ação se propõe ao estado, não diretamente contra o agente (este tem responsabilidade subjetiva)
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TEORIA DA DUPLA GARANTIA: O STF diz que o art.37, § 6º da CF estabelece uma garantia para a vítima de cobrar do ESTADO, mas também estabelece uma garantia para o agente de só ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.
Quando o agente atua, não é a pessoa do agente que está atuando e sim o Estado por meio desse agente. A conduta é imputada ao Estado. Princípio da impessoalidade. Se a vítima cobrasse diretamente do agente, estaria violando esse princípio.
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Como o Luiz Pozzolo falou, o estrangeiro não pode propor ação diretamente contra o agente, somente contra o estado, e este sim entrar com ação regressiva contra o agente.
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Por ser uma questão de 2000 acredito esta desatualizada visto ser entendido pelo STF não ser possivel ação direta da vitima para com o agente.
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Acredito que esta questão esteja desatualizada, pois o agente está em imputação ao estado, não cabendo ação direta contra este.
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a questão quis induzir o candidato ao erro pois somente poderá entrar com a ação contra União, e o OU da questão a tonou errada, pois entra contra união depois a união regressa contra o servidor de dolo ou culpa ,não apresentando dolo ou culpa o servidor não precisa pagar ao erário se houver dolo ou culpa sim.
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Questão desatualizada, pois hoje se utiliza a teoria do risco administrativo, que diz que a culpa(sentido amplo) é do estado e este entra com a ação regressiva contra o servidor caso haja dolo ou culpa, salvo se a vítima tem total culpa pelo ocorrido.
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Ao meu ver a questão erra ao dizer que poderia propor ação de idenização diretamente contra o agente ou contra a União. Seria somente contra a União no caso descrito, pois União era quem entraria com ação de regressão contra o agente.
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STF, Informativo nº. 947 (repercussão geral): a vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado. poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.
STJ, Jurisprudência em tese nº. 61 - item 18: nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.
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DESATUALIZADA!