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ID
1368022
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
Polícia Federal
Ano
2000
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Julgue o  item  a seguir, relativo  aos servidores públicos e à administração  pública.

Se um agente de polícia federal, conduzindo viatura policial em serviço, atropelasse um cidadão estrangeiro residente no país, a vítima do acidente poderia propor ação de indenização diretamente contra o agente ou contra a União. Nesse caso, a União teria a obrigação de indenizar a vítima, independentemente de comprovação de culpa do agente de polícia, a menos que o acidente decorresse de culpa exclusiva da vítima do atropelamento.

Alternativas
Comentários
  • Correto, a responsabilidade é objetiva - independe de culpa.

  • Teoria do risco administrativo-o estado responde objetivamente e pode entrar com ação regressiva contra o agente.

  • Não entendi o gabarito da questão: "...diretamente contra o agente OU contra a União." Ora, a responsabilidade do agente causador do dano é subjetiva, sendo assim, como que a vítima pode entrar com ação de indenização diretamente contra o agente? Quem o faz é a União em ação regressa contra o servidor, a vítima entra com ação direta contra a União, cuja responsabilidade é objetiva.

    Se alguém puder sanar minha dúvida e enviá-a através de mensagem, agradeço muito!

    Bons estudos!

  • Gabarito está incorreto! A ação se propõe ao estado, não diretamente contra o agente (este tem responsabilidade subjetiva)

  • TEORIA DA DUPLA GARANTIA:  O STF diz que o art.37, § 6º da CF estabelece uma garantia para a vítima de cobrar do ESTADO, mas também estabelece uma garantia para o agente de só ser cobrado pelo Estado em uma ação de regresso.

    Quando o agente atua, não é a pessoa do agente que está atuando e sim o Estado por meio desse agente. A conduta é imputada ao Estado. Princípio da impessoalidade. Se a vítima cobrasse diretamente do agente, estaria violando esse princípio.

  • Como o Luiz Pozzolo falou, o estrangeiro não pode propor ação diretamente contra o agente, somente contra o estado, e este sim entrar com ação regressiva contra o agente.

  • Por ser uma questão de 2000 acredito esta desatualizada visto ser entendido pelo STF não ser possivel ação direta da vitima para com o agente.
  • Acredito que esta questão esteja desatualizada, pois o agente está em imputação ao estado, não cabendo ação direta contra este.

  • a questão quis induzir o candidato ao erro pois somente poderá entrar com a ação contra União, e o OU da questão a tonou errada, pois entra contra união depois a união regressa contra o servidor  de dolo ou culpa ,não apresentando dolo ou culpa o servidor não precisa pagar ao erário se houver dolo ou culpa sim.

  • Questão desatualizada, pois hoje se utiliza a teoria do risco administrativo, que diz que a culpa(sentido amplo) é do estado e este entra com a ação regressiva contra o servidor caso haja dolo ou culpa, salvo se a vítima tem total culpa pelo ocorrido.

  • Ao meu ver a questão erra ao dizer que poderia propor ação de idenização diretamente contra o agente ou contra a União. Seria somente contra a União no caso descrito, pois União era quem entraria com ação de regressão contra o agente. 

  • STF, Informativo nº. 947 (repercussão geral): a vítima somente poderá ajuizar a ação de indenização contra o Estado; se este for condenado. poderá acionar o servidor que causou o dano em caso de dolo ou culpa; o ofendido não poderá propor a demanda diretamente contra o agente público.

    STJ, Jurisprudência em tese nº. 61 - item 18: nas ações de responsabilidade civil do Estado, é desnecessária a denunciação da lide ao suposto agente público causador do ato lesivo.

  • DESATUALIZADA!