Art. 179. As contas serão classificadas do seguinte modo:
VI – no intangível: os direitos que tenham por objeto bens incorpóreos destinados à manutenção da companhia ou exercidos com essa finalidade, inclusive o fundo de comércio adquirido. (Incluído pela Lei nº 11.638, de 2007)
O Comitê de Pronunciamentos Contábeis veda que marcas, títulos de publicações, listas de clientes e outros itens similares, gerados internamente, sejam reconhecidos como ativos intangíveis.
Mas o que é fundo de comércio, goodwill? É nada mais do que o ágio derivado de expectativa de rentabilidade futura.
O fundo de comércio (goodwill) é, portanto, um intangível não identificável no processo de aquisição.
A questão está errada, todavia, essa foi a resposta dada pela banca.