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ID
136828
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral

Deixou de ser uma reserva de capital a partir da vigência da Lei no 11.638/2007 a Reserva

Alternativas
Comentários
  • Art. 182. A conta do capital social discriminará o montante subscrito e, por dedução, a parcela ainda não realizada. § 1º Serão classificadas como reservas de capital as contas que registrarem: a) a contribuição do subscritor de ações que ultrapassar o valor nominal e a parte do preço de emissão das ações sem valor nominal que ultrapassar a importância destinada à formação do capital social, inclusive nos casos de conversão em ações de debêntures ou partes beneficiárias; b) o produto da alienação de partes beneficiárias e bônus de subscrição; c) o prêmio recebido na emissão de debêntures;(revogada);(Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007) d) as doações e as subvenções para investimento.(revogada).(Revogado pela Lei nº 11.638,de 2007)
  • Só complementando:Reserva para contingências e reserva para pagamento de dividendo obrigatório são RESERVAS DE LUCRO.
  • O prêmio na emissão de debêntures agora é um Passivo (Circulante ou Não Circulante), que pode ter saldo credor (dêbentures acima do par, ou seja, a empresa obteve ágio e será incorporada ao resultado como receita de acordo com o regime de competência) ou saldo devedor (debêntures abaixo do par, ou seja, a empresa obteve deságio e deverá reconhecer uma despesa, por competência).
  • Ou seja, atualemnte só existem 3 reservas de capital:

    - Reserva de ágio na emissão de ações
    - Reserva de alienação de partes beneficiárias
    - Reserva de alienação de bonus de subscrição
  • Segundo o Art 182 da lei 6404, serão classificados com Reserva de Capital:

    a) Reserva de Correção Monetária do Capital Realizado; Esta se encontra no § 2.
    b) Reserva de Ágio na Emissão de Ações;
    c) Reserva de Alienação de Partes Beneficiárias;
    d) Reserva de Alienação de Bônus de Subscrição;
  • PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES


    Com a edição da Lei nº 11.638-07, o prêmio recebido na emissão de debêntures deixou de ser reserva de capital. Agora, o tratamento contábil adequado é classificá-lo como um resultado não realizado (receitas diferidas), no grupo passivo não circulante, para ser apropriado como receita, segundo o regime de competência, na mesma base em que são apropriados os juros (despesas) das debêntures. Todavia, os saldos existentes em reserva de capital a título de prêmio na emissão de debêntures deverão ser mantidos até sua total utilização.

    Se uma série de debêntures foi emitida com o valor nominal de 10.000, com os títulos negociados no mercado por 11.000 (prêmio de 1.000):

    D – Bancos conta Movimento (AC)  11.000

    C – Debêntures a resgatar (PC/PNC)  10.000

    C – Receitas Diferidas – Prêmio a apropriar  (PNC)  1.000


    Bons estudos.


  • As doações e subvenções para investimento e os prêmios na emissão de debêntures não são mais classificados como reservas de capital.

    Atualmente, devemos registrar como receita do exercício.

    GABARITO: LETRA ''B''.