PRÊMIO NA EMISSÃO DE DEBÊNTURES
Com a edição da Lei nº 11.638-07, o prêmio recebido na
emissão de debêntures deixou de ser reserva de capital. Agora, o tratamento
contábil adequado é classificá-lo como um resultado não realizado (receitas
diferidas), no grupo passivo não circulante, para ser apropriado como receita,
segundo o regime de competência, na mesma base em que são apropriados os juros
(despesas) das debêntures. Todavia, os saldos existentes em reserva de capital
a título de prêmio na emissão de debêntures deverão ser mantidos até sua total
utilização.
Se uma série de debêntures foi emitida com o valor nominal
de 10.000, com os títulos negociados no mercado por 11.000 (prêmio de 1.000):
D – Bancos conta Movimento (AC) 11.000
C – Debêntures a resgatar (PC/PNC) 10.000
C – Receitas Diferidas – Prêmio a apropriar (PNC)
1.000
Bons estudos.