SóProvas


ID
136855
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária

Em relação ao processo orçamentário, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Achei estranho esse gabarito.Não seria o próprio PPA que tem vigencia até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente?O projeto do plano plurianual, para vigência atéo final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente,será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercíciofinanceiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa.Após a sanção não é mais projeto e sim o PLANO PLURIANUAL. Ficou aí minha dúvida.
  • A fundamentação legal para todas as alternativas encontra-se na CF/88:

    a) Correta. Art. 35 § 2º (ADCT) - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    b) Incorreta. Art. 167. São vedados:

    VIII - a utilização, sem autorização legislativa específica, de recursos dos orçamentos fiscal e da seguridade social para suprir necessidade ou cobrir déficit de empresas, fundações e fundos, inclusive dos mencionados no art. 165, § 5º.

    c) Incorreta. Art. 99. Ao Poder Judiciário é assegurada autonomia administrativa e financeira.

    d) Incorreta. Art. 35 § 2º (ADCT) - Até a entrada em vigor da lei complementar a que se refere o art. 165, § 9º, I e II, serão obedecidas as seguintes normas:

    II - o projeto de lei de diretrizes orçamentárias será encaminhado até oito meses e meio antes do encerramento do exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento do primeiro período da sessão legislativa;

    e) Incorreta. Art. 166. Os projetos de lei relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias, ao orçamento anual e aos créditos adicionais serão apreciados pelas duas Casas do Congresso Nacional, na forma do regimento comum.

    § 2º - As emendas serão apresentadas na Comissão mista, que sobre elas emitirá parecer, e apreciadas, na forma regimental, pelo Plenário das duas Casas do Congresso Nacional.

    § 3º - As emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso:

     


  • Maurício, realmente o texto constitucional pecou ao dizer "o Projeto", pois quem terá vigência será o PPA. Mas,  ...

    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

  • O projeto do Plano só tem vigência até a sua respectiva aprovação. Essa questão foi mal elaborada, e pior, não foi anulada.

    A interpretação correta do Art. 35, § 2º, Inciso I é que:

    O plano plurianual é para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, razão pela qual está entre vírgulas, pois se trata de um aposto, ou seja especifica uma característica do plano plurianual. Pode ser retirado da oração sem nenhum prejuizo ao entendimento do referido inciso, como podemos ver a seguir.

    I - o projeto do plano plurianual será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;

    Dessa forma não há que se entender que o projeto tenha a vigência do plano plurianual, uma vez que aquele quando tranformado neste deixa de existir.

    Por fim, acredito que a banca quis fazer um resumo desse dispositivo, porém não atentou para os detalhes e a intenção do legislador. Isso tem ocorrido com uma ou outra questão em diversos concursos. O que não entendo é o porquê da não anulação dessa questão.


    Íntegra do Art. 35, § 2º, Inciso I:
    I - o projeto do plano plurianual, para vigência até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subseqüente, será encaminhado até quatro meses antes do encerramento do primeiro exercício financeiro e devolvido para sanção até o encerramento da sessão legislativa;
  • Vigência do PPA: inicia-se no segundo ano do mandato do chefe do Poder Executivo, terminando no primeiro ano do mandatário subsequente.
    1º ano de mandato:o Chefe do Executivo governa com a proposta – PPA, de seu antecessor e elabora e encaminha o seu PPA para os próximos 4 anos.
    2º ano de mandato: o Chefe do Executivo trabalha com seu PPA aprovado pelo Poder Legislativo. 1º ano de prática de seu planejamento.
    3º ano de mandato. 2º ano de execução de seu PPA.
    4º ano de mandato. 3º ano de execução de seu PPA.
    FONTE:http://www.ebah.com.br/content/ABAAABV_IAF/administracao-financeira-orcamentaria-aula-2
  • eh froids...
     nós temos que responder errado, porque o texto da lei tah errada e assim mesmo a banca cobra de forma errada, e o real objetivo da avaliação que se ...
  • Acredito que houve erro na elaboração da questão, entretanto não vejo erro na redação da CF88, pois o texto fala essencialmente sobre o processo de aprovação e sanção do PPA, por isso ele usa o termo PROJETO, incluindo no meio do comando a definição do PPA.