As variações patrimoniais classificam-se segundo dois critérios. Elas podem ser ativas ou passivas, conforme aumentam ou diminuem a situação patrimonial líquida, e também podem ser orçamentárias ou extraorçamentárias, conforme decorram da execução do orçamento ou não.
São variações patrimoniais ATIVAS as que provoquem aumento do ativo ou redução do passivo.
São variações patrimoniais PASSIVAS as que resultarem de redução do ativo ou aumento do passivo.
As variações serão orçamentárias quando resultarem da execução da receita ou da despesa orçamentária. As variações extraorçamentárias são resultantes de superveniências ou de insubsistências.
I - A baixa de material permanente representa uma insubsistência do ativo, que diminui a situação patrimonial líquida, classificando-se como variação passiva extraorçamentária.
II - Na liquidação da despesa relativa à aquisição de material permanente da própria unidade, não há alteração da situação líquida, pois são realizados, simultaneamente, lançamento de reconhecimento de direito a receber e de obrigação a pagar.
III - O empenho não altera a situação patrimonial, que ocorrerá somente no registro contábil da liquidação.
IV - O recebimento de liberação financeira provoca uma variação patrimonial ativa, aumentando a situação patrimonial líquida.