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LEI 4.320/64
Art. 103. O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie provenientes do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Parágrafo único. Os Restos a Pagar do exercício serão computados na receita extra-orçamentária para compensar sua inclusão na despesa orçamentária.
ALTERNATIVA D
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RECEITA
EXTRAORÇAMENTÁRIA- INSCRIÇÃO EM RESTOS A PAGAR
DESPESA
EXTRAORÇAMENTARIA-PAGAMENTOS DE RESTOS A PAGAR
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Sendo objetivo com as erradas:
a) alienações de bens.
Receita Orçamentária de Capital
b) operações de crédito.
Receita Orçamentária de Capital
c) receitas industriais.
Receita Orçamentária Corrente
e) receitas patrimoniais.
Receita Orçamentária Corrente