Um dos grandes desafios hoje colocados aos assistentes sociais consiste em
formular projetos que materializarão o trabalho a ser desenvolvido. Cada vez mais, é
imperativo ao assistente social identificar aquilo que requer a intervenção profissional,
bem como reconhecer de que forma essa intervenção irá responder às necessidades
sociais que, transformadas em demandas, serão privilegiadas nos processos de trabalho
nos quais a profissão é requerida.
É preciso destacar que, do ponto de vista jurídico-legal, dois
instrumentos são fundamentais nessa definição: a Lei n. 8.662/1993 (BRASIL, 1993),
que regulamenta a profissão, e o Código de Ética de 1993 (CFESS, 1993), que define as
competências e os valores éticos norteadores do trabalho profissional. Para além desses
instrumentos legais que compõem o projeto ético-político da profissão1, há um arsenal
teórico de produções que reiteram as posições que vêm sendo construídas pela
categoria profissional em defesa dos direitos sociais.
via:http://www.cressrn.org.br/files/arquivos/429f4p9h466ylSR97U4f.pdf