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ID
136900
Banca
FCC
Órgão
TRF - 4ª REGIÃO
Ano
2010
Provas
Disciplina
Contabilidade Pública

São classificados no Passivo Permanente do Balanço Patrimonial de um ente público:

Alternativas
Comentários
  • Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
    (...)
    § 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.
    § 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.

    Quanto a questão da dívida fundada constar tanto no Passivo Financeiro, quanto no Passivo Permanente segue esclarecimento extraído do Fórum Concurseiros:
    Meklos Mon, 16/01/12, 08:27 AM 
    Professor(a) 
    Posts: 2,181 
     
     Re: Passivo financeiro x Passivo permanente
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    O legislador falou sobre o curto e o longo prazo.

    Dívida de curto prazo é aquela vencível até o fim do exercício financeiro subsequente.

    Dívida de longo prazo é aquela que vence após 31 de dezembro do exercício financeiro subsequente.

    Por exemplo, digamos que o ente público contratou um seguro predial, em janeiro de 2012, no valor de R$ 24.000,00, com prazo de 24 meses e início de vigência no mês de fevereiro de 2012.

    Assim, teremos um valor mensal de R$ 1.000,00, que irá de fevereiro/2012 até janeiro/2014.

    Desta feita, teremos o valor de R$ 23.000,00 de dívida fundada de curto prazo (fevereiro/2012 a dezembro/2013) e um valor de R$ 1.000,00 de dívida fundada de longo prazo (correspondente a janeiro/2014).

    Por isso a dívida fundada aparece tanto no Passivo Financeiro (dívida fundada de curto prazo) e no Passivo Permanente (dívida fundada de longo prazo).

    Inté!
    http://208.100.50.250/forum/showthread.php?p=1311100

  • LEI 4320
    Art. 92. A dívida flutuante compreende:
            I - os restos a pagar, excluídos os serviços da dívida; OPÇÃO A
            II - os serviços da dívida a pagar;
            III - os depósitos; OPÇÃO C
            IV - os débitos de tesouraria. OPÇÃO E

    PASSIVO PERMANENTE - LONGO PRAZO
    Conceito de Divida Fundada
    Art. 98. A divida fundada compreende os compromissos de exigibilidade superior a doze meses (longo prazo), contraídos para atender a desequilíbrio orçamentário ou a financeiro de obras e serviços públicos


  • Estou toda confusa!!! Não sei onde estou escrevendo e onde isso aparece...rsrs Já te mandei e-mail perguntando... Você foi falar.... =D
  • hahahahaa. Eu escrevi no seu mural. Isso tá igual ao face. Só falta a opção de curtir, rsrs. Não recebi seu e-mail...manda de novo.