Art. 105. O Balanço Patrimonial demonstrará:
(...)
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamento independa de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
Quanto a questão da dívida fundada constar tanto no Passivo Financeiro, quanto no Passivo Permanente segue esclarecimento extraído do Fórum Concurseiros:
Meklos Mon, 16/01/12, 08:27 AM
Professor(a)
Posts: 2,181
Re: Passivo financeiro x Passivo permanente
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O legislador falou sobre o curto e o longo prazo.
Dívida de curto prazo é aquela vencível até o fim do exercício financeiro subsequente.
Dívida de longo prazo é aquela que vence após 31 de dezembro do exercício financeiro subsequente.
Por exemplo, digamos que o ente público contratou um seguro predial, em janeiro de 2012, no valor de R$ 24.000,00, com prazo de 24 meses e início de vigência no mês de fevereiro de 2012.
Assim, teremos um valor mensal de R$ 1.000,00, que irá de fevereiro/2012 até janeiro/2014.
Desta feita, teremos o valor de R$ 23.000,00 de dívida fundada de curto prazo (fevereiro/2012 a dezembro/2013) e um valor de R$ 1.000,00 de dívida fundada de longo prazo (correspondente a janeiro/2014).
Por isso a dívida fundada aparece tanto no Passivo Financeiro (dívida fundada de curto prazo) e no Passivo Permanente (dívida fundada de longo prazo).
Inté!
http://208.100.50.250/forum/showthread.php?p=1311100