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RESOLUÇÃO CFESS N° 559
EMENTA: Dispõe sobre a atuação do Assistente
Social, inclusive na qualidade de perito judicial
ou assistente técnico, quando convocado a
prestar depoimento como testemunha, pela
autoridade competente.
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Essa questão é passível de anulação, pq em condição de testemunha o CEP é bem claro em seu art. 20 É vedado, alínea a, "depor como testemunha sobre situação sigilosa do/a usuário/a de que tenha conhecimento no exercício profissional, mesmo quando autorizado;". E no enunciado, não fala q o profissional está na condição de perito este resguardado pelo art. 19, alínea a, "apresentar à
justiça, quando convocado
na qualidade de perito ou testemunha, as
conclusões do
seu laudo ou depoimento, sem
extrapolar o âmbito da competência
profissional e violar os princípios éticos contidos neste Código", sendo que esse "ou" entendo como uma somatória perito na condição de testemunha. Mas, vá entender o examinador da FGV.
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RESOLUÇÃO CFESS N° 559 de 16-09-2009
EMENTA: Dispõe sobre a atuação do Assistente Social, inclusive na qualidade de perito judicial ou assistente técnico, quando convocado a prestar depoimento como testemunha, pela autoridade competente.
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Concordo com a Genoclecia!!! Questão malk elaborada, duvidosa, passível de anulação! Pelos motivos descritos pela mesma....
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"O assistente social deve comparecer em juízo na qualidade de perito, parecerista, assistente técnico ou em outra condição profissional para esclarecer quesitos ou questionamentos, orais e escritos, acerca de sua atividade ou intervenção técnica em relação ao atendimento realizado. Quando convocado como testemunha, deve comparecer e declarar que está sujeito ao sigilo profissional." (CÓDIGO DE ÉTICA DO/A ASSISTENTE SOCIAL COMENTADO, 2012, P. 215).
- Como a colega já afirmou, questão incompleta!
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Letra B - O profissional deve sim comparecer a justiça, com conclusão do seu laudo sintético , resguardando o sigilo profissional.
apresentar à Justiça as conclusões de seu laudo, declarando estar obrigado a guardar sigilo profissional;
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a resposta pode ser a D também. Questão passível de anulação, com certeza!
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Faltou a questão especificar se era para depor na qualidade de testemunha ou requisitado como profissional para que fosse dado parecer, laudo social...
Passível de anulação!
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FGV jamais anularia esta questão. A banca adora questões com duas afirmações corretas. É o candidato quem deve buscar a mais adequado ao contexto do enunciado. Infelizmente é assim que a banda deles toca... Pode observar este comportamento em outras disciplinas, principalmente no português e no direito.
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Tem o fato também de não se confundir EXERCÍCIO FINANCEIRO COM CICLO ORÇAMENTÁRIO (QUE É BEM MAIS AMPLO).
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Questão incoerente, pois o profissional fere os dispositivos do CEP de 1993 no tocante ao sigilo profissional, uma vez que apresenta à justiça as conclusões de seu laudo. Portanto, essa questão deveria ser anulada.