Ao se abordar a questão da interdição civil, como um estatuto jurídico pelo qual um ato
judicial declara a incapacidade real de uma pessoa maior para a prática de certos atos da vida civil, na
regência de si mesma e de seus bens, têm-se presentes, de forma subjacente, temas clássicos como
liberdade, cidadania, direitos humanos, autonomia, doença, inadaptação e exclusão social,
capacidade, proteção social, função do Estado. No seguinte contexto, assume fundamental importância as noções de capacidade
jurídica, capacidade de exercício e de incapacidade. Capacidade jurídica ou capacidade de direito,
ensina Bacciotti (2002, p. 3), “é a aptidão que a pessoa tem de gozar e exercer direitos”.