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ID
1369024
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Segundo a legislação profissional, a supervisão de estágio em Serviço Social deve:

Alternativas
Comentários
  • CFESS n.533/2008, que em seu art 3, paragrafo único ,dispõe: A definição do numero de estagiários a serem supervisionados, deve leva em conta a carga horaria do supervisor de campo as peculiaridades do campo de estagio e a complexidade das atividades profissionais sendo  que, o limite máximo não deve exceder 1 (um) estagiário para cada dez horas semanais de trabalho .

  • Gab. Letra A - levar em consideração a carga horária de trabalho semanal do assistente social;

  • RESOLUÇÃO DO CFESS : Um estagiário para cada 10h semanais de trabalho. Como nós Assistentes Sociais trabalhamos apenas 30 horaas/semanais o número máximo de estagiários = 3 por profissional a cada 30h