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ID
1369330
Banca
FGV
Órgão
TJ-RJ
Ano
2014
Provas
Disciplina
Psicologia
Assuntos

A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) configura o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação.
Com base nas considerações acima, está correto o que se afirma em:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006. 

    Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

  • Art. 5o  Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.


  • Pra mim "em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação", não exclui completamente a questão de ser independente de coabitação. Se a questão tivesse colocado a palavra "apenas" ou restringido a isso, ok. Mas, nesse caso, creio que a questão ficou mal formulada e cabe outras interpretações.

  • O item III determina que a relação íntima seja entre homem e mulher.

    Acredito que isso deixa a acertiva de fato errada. Na lei isso não é determinado. Uma vez que não interessa se homem/mulher ou mulher/mulher. 

  • A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) configura o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial: 
    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; ( texto literal da lei) - correta
    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ( texto literal da lei) - correta
    III – em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação(texto da lei: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação) - errada.

    Gabarito: B

  • Pessoal, o erro da assertiva III não está em ter omitido o trecho "independente de coabitação", mas em ter restringido à relação íntima de afeto entre homem e mulher quando a lei traz claramente que é independente de orientação sexual. Mais atenção.

     

    LEI Nº 11.340/2006

     

    Art. 5º - ...

     

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; (I)

     

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; (II)

     

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;

     

    § único - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. (III)

     

    ------------------- 

    Gabarito: B

  • Não omitiu "independentemente de coabitação" e sim restringiu aos casos em que há ou houve coabitação.


    "* Todo dia eu estudo

    * Se estiver no inferno, não pare de caminhar

    * Demora mesmo e desistir, desanimar, perder dias de estudos, não aceleram o processo"


    Copiados dos colegas de QC




  • A questão traz a letra seca da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Vejamos:

    Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:

    I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

    GABARITO: B

  • I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

  • GABARITO LETRA B

    Acertiva III está errada.

    Correção III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.

  • III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

    O QUE ESTÁ ERRDO É ISSO, E NÃO A OMISSÃO QUE OS COLEGAS CITARAM.

  • ... III - em qualquer relação

    íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,

    independentemente de coabitação.

    independentemente de coabitação.

    independentemente de coabitação.

    independentemente de coabitação.

    .

    .

    .

  • Gab B

    I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;

    II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;

    III – em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação. ERRADO Não necessariamente.

  • As relações pessoais independem de orientação sexual.

    Não pode ser restringido à relação homem - mulher.

    Resposta correta: B