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Gabarito B - LEI Nº 11.340, DE 7 DE AGOSTO DE 2006.
Art. 5o Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
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Art. 5o
Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar contra a
mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão,
sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade
doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou
sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da
família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se
consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade
expressa;
III - em qualquer relação
íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
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Pra mim "em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação", não exclui completamente a questão de ser independente de coabitação. Se a questão tivesse colocado a palavra "apenas" ou restringido a isso, ok. Mas, nesse caso, creio que a questão ficou mal formulada e cabe outras interpretações.
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O item III determina que a relação íntima seja entre homem e mulher.
Acredito que isso deixa a acertiva de fato errada. Na lei isso não é determinado. Uma vez que não interessa se homem/mulher ou mulher/mulher.
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A Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) configura o fenômeno da violência doméstica e familiar contra a mulher como qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; ( texto literal da lei) - correta
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; ( texto literal da lei) - correta
III – em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação. (texto da lei: III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação) - errada.
Gabarito: B
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Pessoal, o erro da assertiva III não está em ter omitido o trecho "independente de coabitação", mas em ter restringido à relação íntima de afeto entre homem e mulher quando a lei traz claramente que é independente de orientação sexual. Mais atenção.
LEI Nº 11.340/2006
Art. 5º - ...
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas; (I)
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa; (II)
III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação;
§ único - As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual. (III)
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Gabarito: B
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Não omitiu "independentemente de coabitação" e sim restringiu aos casos em que há ou houve coabitação.
"* Todo dia eu estudo
* Se estiver no inferno, não pare de caminhar
* Demora mesmo e desistir, desanimar, perder dias de estudos, não aceleram o processo"
Copiados dos colegas de QC
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A questão traz a letra seca da Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria
da Penha). Vejamos:
Art. 5º Para os efeitos desta Lei, configura violência doméstica e familiar
contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte,
lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial:
I - no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de
convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as
esporadicamente agregadas;
II - no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por
indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por
afinidade ou por vontade expressa;
III - em qualquer relação íntima de
afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações
pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
GABARITO: B
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I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
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GABARITO LETRA B
Acertiva III está errada.
Correção III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
Parágrafo único. As relações pessoais enunciadas neste artigo independem de orientação sexual.
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III - em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.
O QUE ESTÁ ERRDO É ISSO, E NÃO A OMISSÃO QUE OS COLEGAS CITARAM.
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... III - em qualquer relação
íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida,
independentemente de coabitação.
independentemente de coabitação.
independentemente de coabitação.
independentemente de coabitação.
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Gab B
I – no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas;
II – no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa;
III – em que exista a relação íntima de afeto entre homem e mulher, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida em coabitação. ERRADO Não necessariamente.
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As relações pessoais independem de orientação sexual.
Não pode ser restringido à relação homem - mulher.
Resposta correta: B