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ID
1369417
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O Título VIII da Constituição (Da Ordem Social) dedica específica disciplina ao Sistema Nacional de Cultura. Nesse sentido, relaciona os princípios que o regem. Entre eles encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Art. 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012)

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios: Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    I - diversidade das expressões culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    II - universalização do acesso aos bens e serviços culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    III - fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IV - cooperação entre os entes federados, os agentes públicos e privados atuantes na área cultural; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VI - complementaridade nos papéis dos agentes culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VII - transversalidade das políticas culturais; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    IX - transparência e compartilhamento das informações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    X - democratização dos processos decisórios com participação e controle social; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XI - descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. 


  • Letra C

    VIII – autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil; Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    XII – ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura. Incluído pela Emenda Constitucional nº 71, de 2012

    e integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas.


  • A CF é gigante....e a FCC cobra justamente os princípios do Sistema Nacional de Cultura...

  • essa prova de constitucional da DPE-CE foi bizaaaaaaaarra.

  • Não reclamando da prova, mas... Essa prova de Constitucional da FCC foi muito estranha (para não dizer chata ou bizarra). É só ver que TODAS as questões têm acerto médio de 30%. Nessa questão em tela, para mim, qualquer alternativa poderia ser certa, pois não diz nada de errado - mas não está como a CF diz. Autonomia do ente, transparência, valorização, promoção científica, tombamento... Não dá para excluir nenhuma! Foi pura decobera do texto da lei - e diga-se: das partes mais distantes possíveis. Até o livro do Ingo Sarlet caiu!

  • Melhor estudar bem esta parte da CF. Estou fazendo questões sobre o assunto e já a vi mais de uma vez. Abç

  • No Brasil, a insegurança jurídica é imensa por conta das alterações que faz na CF, que quer ser extremamente detalhista em tudo. Não é à toa que já temos mais de 80 emendas em menos de 30 anos de CF, enquanto que a constituição americana tem menos de 30 emendas desde 1787. Nossa CF poderia ser reduzida em 80% por conta apenas da previsão da dignidade da pessoa humana. Pior que as bancas usam esse detalhismo excessivo para derrubar candidato, exigindo uma memorização robótica.

  • ART. 216-A, PARAGRAFO PRIMEIRO, INCISOS V, VIII E XII. DECOREBA DA PESADA DA PARTE QUE MENOS LEMOS DA CR/88.

  • Eta examinador preguiçoso!

  • Absurdo cobrar uma prova nesse estilo, com questões sem utilidade alguma. 

     

  • Não confundir com:

    3º A lei estabelecerá o Plano Nacional de Cultura, de duração plurianual, visando ao desenvolvimento cultural do País e à integração das ações do poder público que conduzem à:(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    I defesa e valorização do patrimônio cultural brasileiro; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    II produção, promoção e difusão de bens culturais; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    III formação de pessoal qualificado para a gestão da cultura em suas múltiplas dimensões;(Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    IV democratização do acesso aos bens de cultura; (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

    V valorização da diversidade étnica e regional. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 48, de 2005)

  • Gabarito letra C com base no artigo 216-A, parágrafo 1º, V, VIII e XII da CF/88.

  • GABARITO LETRA C

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 216-A. O Sistema Nacional de Cultura, organizado em regime de colaboração, de forma descentralizada e participativa, institui um processo de gestão e promoção conjunta de políticas públicas de cultura, democráticas e permanentes, pactuadas entre os entes da Federação e a sociedade, tendo por objetivo promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais.      

     

    § 1º O Sistema Nacional de Cultura fundamenta-se na política nacional de cultura e nas suas diretrizes, estabelecidas no Plano Nacional de Cultura, e rege-se pelos seguintes princípios:    

      

    V - integração e interação na execução das políticas, programas, projetos e ações desenvolvidas;

    VIII - autonomia dos entes federados e das instituições da sociedade civil;        

    XII - ampliação progressiva dos recursos contidos nos orçamentos públicos para a cultura


     

  • Em 2021, questão parecida com esta foi cobrada na DPE/BA-FCC:

    18. O Sistema Nacional de Cultura rege-se, dentre outros, pelos princípios

    (A) da transversalidade das políticas culturais e da descentralização articulada e pactuada da gestão, dos recursos e das ações. CORRETA

    (B) da complementaridade nos papéis dos agentes culturais e da oportunização de acesso à cultura das pessoas economicamente desfavorecidas.

    (C) da interdependência dos entes federados e das entidades da sociedade civil no fomento à cultura e do sistema integrativo de financiamento à cultura.

    (D) da formatação dos planos de cultura e da preservação dos indicadores territoriais culturais.

    (E) do sistema setorial de formação na área de cultura e da ampliação progressiva de recursos para o fomento ao teatro.