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ID
1369423
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Ao dispor sobre o regime constitucional da educação, estabeleceu o constituinte, de forma expressa, os princípios com base nos quais o ensino será ministrado. Entre eles, encontram-se os seguintes:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;
    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei; 
    VII - garantia de padrão de qualidade.
    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.


    Yes, we can!
    God Bless you!

  • a) CORRETA. Art. 206, IV e VII.

    B) ERRADA. garantia de acesso do trabalhador adolescente e jovem à escola (direitos especialmente protegidos - art. 227, §3º, III); e formação para o trabalho (diretriz do plano nacional de educação - Art. 214, IV).

    C) ERRADA. formação para o trabalho (diretriz do plano nacional de educação - Art. 214, IV, CF); e garantia de padrão de qualidade (princípio do ensino - art. 206, VII, CF).

    D) ERRADA. tratamento prioritário da pesquisa científica básica (objetivo da pesquisa científica, fazendo parte do CAPÍTULO IV DA CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO - art. 218, §1º, CF); e pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino (princípio do ensino - art. 206, III, CF)

    E) ERRADA. gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais (princípio do ensino - art. 206, IV, CF); e universalização do acesso aos bens e serviços educacionais (universalização do acesso aos bens e serviços culturais - princípio do plano nacional de cultura - art. 216-A, §1º, II)

  • Cuidado pra não confundir com:

    Art. 208. O dever do Estado com a educação será efetivado mediante a garantia de:

    I - educação básica obrigatória e gratuita dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, assegurada inclusive sua oferta gratuita para todos os que a ela não tiveram acesso na idade própria; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009) (Vide Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

    II - progressiva universalização do ensino médio gratuito; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 14, de 1996)

    III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;

    IV - educação infantil, em creche e pré-escola, às crianças até 5 (cinco) anos de idade;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;

    VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do educando;

    VII - atendimento ao educando, em todas as etapas da educação básica, por meio de programas suplementares de material didáticoescolar, transporte, alimentação e assistência à saúde. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 59, de 2009)

  • Não entendo a tamanha necessidade das bancas de confundir o candidato, como se na prática essa decoreba fosse testar algum conhecimento

  • Reclamar que prova tem decoreba é a mesma coisa que reclamar que a chuva molha Hehehe

     

    Art. 205. A educação, direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho.

     

    Art. 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 53, de 2006)

     

    Parágrafo único. A lei disporá sobre as categorias de trabalhadores considerados profissionais da educação básica e sobre a fixação de prazo para a elaboração ou adequação de seus planos de carreira, no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

     

    Vida longa à república e à democracia, C.H.

  • Trocar culturais por educacionais é MUITA sacanagem, ainda mais tendo em vista o contexto da questão. Na prova, eu deixaria essa por último, com toda a certeza

  • ENTENDI. A BANCA FCC QUER SE ASSEGURAR DE QUE O DEFENSOR EH ALGUEM QUE LEU A CF 500 VEZES E A CONHECE DE TRAS PARA FRENTE. HUM RUMMM... SUA VONTADE SERA FEITAAA FCC!!! #COMERCFCOMFARINHA!!!

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 206. O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios:

     

    I - igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;

    II - liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;

    III - pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;

    IV - gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;

    V - valorização dos profissionais da educação escolar, garantidos, na forma da lei, planos de carreira, com ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos, aos das redes públicas;       

    VI - gestão democrática do ensino público, na forma da lei;

    VII - garantia de padrão de qualidade.

    VIII - piso salarial profissional nacional para os profissionais da educação escolar pública, nos termos de lei federal.