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ID
1369582
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Um empregado ajuizou reclamatória trabalhista contra sua ex-empregadora, alegando, em suma, que fora demitido por justa causa, deixando de receber as verbas rescisórias devidas. Na ação pleiteia a conversão da justa causa para dispensa injusta com o pagamento das verbas rescisórias referentes a tal modalidade de rescisão contratual. A empresa apresentou defesa alegando que a demissão ocorreu por justa causa em razão de o reclamante ter agredido seu superior hierárquico. Quando do julgamento do feito, o juiz reconheceu que o reclamante tomou esta iniciativa por ter sido ofendido por seu chefe, tendo ambas as partes culpa na ocorrência dos fatos que culminaram com a rescisão do contrato, ou seja, restando configurada a culpa recíproca.

Nesse caso, com relação à rescisão contratual por culpa recíproca,

Alternativas
Comentários
  •  A alternativa (B) é a resposta.

  • Havendo rescisão de contrato por culpa recíproca o que é devido ao empregado?

    Caracteriza-se a culpa recíproca quando ambas as partes - empregador e empregado - colaboram para a rescisão contratual, necessitando serem os fatos concomitantes, ou seja, ocorrência simultânea das culpas.

    O art. 484 da CLT dispõe que havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade.

    A Súmula TST nº 14 estabelece que reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho, o empregado tem direito a 50% do valor do aviso-prévio, do 13º salário e das férias proporcionais.

    Nesta modalidade são devidas as seguintes verbas rescisórias:

    Com mais de 1 ano - Com menos de 1 ano
    - 50% do aviso-prévio; - 50% do aviso-prévio;
    - saldo de salário - saldo de salário;
    - 50% do 13º salário; - 50% do 13º salário;
    - férias vencidas; - 50% das férias proporcionais;
    - 50% das férias proporcionais; - gratificação de 1/3 de férias; e
    - gratificação de 1/3 de férias; e - salário-família.
    - salário-família.


    O prazo para pagamento e homologação do TRCT será até 10 dias da notificação da rescisão contratual. "www.empresario.com"

  • 20% são diferentes de 20 pontos percentuais, que equivalem a 50% na verdade.

  • A justificativa para o pagamento da multa de 20% sobre o saldo depositado do FGTS está no art. 18, §2º da lei 8.036/90.

  • Questão linda!


    Gabarito: B

  • A FCC está querendo nos enlouquecer. No enunciado da questão fala que o empregado foi agredido por seu superior hierárquico e o próprio enunciado fala em culpa recíproca!!! Ocorre que na questão Q525898 o empregado ofende seu superior hierárquico e isso não foi culpa recíproca por não ser seu empregador! É complicado !!!

  • na verdade, a fcc deixa claro que sentença judicial reconheceu culpa recíproca, n cabe a nos questionar isso e sim calcular os direitos

  • Também notei isso Vinicius, infelizmente, temos que dançar conforme a banca e analisar na questão qual a alternativa que mais se coaduna (menos errada), tem que ter um pouco de sorte com a FCC. Abraço e sorte a nós! ;)


  • A culpa recíproca, modalidade de extinção contratual que deve ser reconhecida em juízo, vem tratada nos artigo 484 da CLT:
    "Art. 484 - Havendo culpa recíproca no ato que determinou a rescisão do contrato de trabalho, o tribunal de trabalho reduzirá a indenização à que seria devida em caso de culpa exclusiva do empregador, por metade".
    A Súmula 14 do TST assim dispõe:
    "SUM-14 CULPA RECÍPROCA. Reconhecida a culpa recíproca na rescisão do contrato de trabalho (art. 484 da CLT), o empregado tem direito a 50% (cinqüenta por cento) do valor do aviso".
    Pela lei 8.036/90:
    "Art. 18 (...). § 2º Quando ocorrer despedida por culpa recíproca ou força maior, reconhecida pela Justiça do Trabalho, o percentual de que trata o § 1º será de 20 (vinte) por cento".
    Dessa forma, sabendo-se que o saldo salarial e férias vencidas do empregado são sempre devidos em qualquer modalidade de dispensa, o trabalhador fará jus a ele e mais 50% do aviso prévio, do décimo terceiro salário e das férias proporcionais + 1/3, além de poder sacar seu FGTS com multa de 20%, conforme acima.
    Assim, RESPOSTA: B.










  • Aqui valeu a culpa recíproca, numa prova da magistratura outro entendimento , provavelmente a FCC usa jurisprudência dos tribunais para considerar algumas questões

  • RESCISÃO POR CULPA RECIPROCA:

     

    -SALDO DE SALARIO

    - FERIAS ADQUIRIDAS ( 100%)

    - 50% FERIAS PROPORCIONAIS

    - 50% 13 PROPORCIONAL

    - 50% AVISO PREVIO

    - 20% MULTA COMPENSATORIA DO FGTS

    - SAQUE DO FGTS

     

    GABARITO ''B''