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ID
1369597
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

NÃO é hipótese de contratação direta por dispensa de licitação contemplada na Lei Federal no 8.666/93 a

Alternativas
Comentários
  • Art. 24. É dispensável a licitação:


    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

  • b: art 17 da 8666: h) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis de uso comercial de âmbito local com área de até 250 m² (duzentos e cinqüenta metros quadrados) e inseridos no âmbito de programas de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (

  • Gab. C

    Art 24. É dispensável a licitação.

    A - XXX ­ na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal. (Incluído pela Lei no 12.188, de 2.010) Vigência

    B - Art. 17. A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:
    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; (Redação dada pela Lei no 11.481, de 2007)

    C - Não se encontra no dispositivo de dispensa de licitação. (não encontrei a fundamentação).

    D - XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

    E - XXXIII ­ na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água. (Incluído pela Lei no 12.873, de 2013)

    Bons estudos!

  • A resposta é a B ou a C?



  • Gabarito letra C,

    e isso me confundiu:

    8.666 Art. 24 ...

    XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.(Incluído pela Lei nº 9.648, de 1998)


  • O artigo 17 da Lei 8.666/93 dispõe que "a alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá as seguintes normas:

    I- quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

    ...

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública;"

  • A dispensa que fundamenta a letra C realmente não está na Lei 8666 e sim na lei que rege as OSCIPs (Lei 9790). A contratação com a Administração Pública é por meio de termo de parceria. A outorga da qualificação é ato vinculado aos cumprimentos dos requisitos da referida lei.

  • Ressalte-se que, para a celebração do termo de parceria, não há necessidade de realização de procedimento licitatório, haja vista o vínculo ter natureza de convênio. Inclusive, pode-se perceber, da leitura do artigo 6º da Lei 9790/99, que o termo de parceria é ato vinculado do poder público. Sendo assim, caso a entidade cumpra os requisitos de lei para a qualificação como OSCIP, a Administração não pode negar o vínculo. 

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Editora Juspodivm. 2ª Edição. 2015.  Bons Estudos! 
  • Licitação dispensável é diferente de licitação dispensada.

    Vejo que a expressão "contratação direta por dispensa de licitação", para a FCC, vale tanto para as hipóteses de licitação dispensável (art. 24) como para licitação dispensada (art. 17, I).

  • Fundamentação do gabarito (item "C"): art. 3º, V, Lei 9.790/99

    Art. 3o A qualificação instituída por esta Lei, observado em qualquer caso, o princípio da universalização dos serviços, no respectivo âmbito de atuação das Organizações, somente será conferida às pessoas jurídicas de direito privado, sem fins lucrativos, cujos objetivos sociais tenham pelo menos uma das seguintes finalidades:

    V - promoção da segurança alimentar e nutricional;


  • Misturando licitação dispensável com dispensada? Aí pode?! Aí complica né!

  • Erro da assertiva "c": " Há também a possibilidade de dispensa de licitação quando a Administração pretender celebrar contrato de prestação de serviço com organizações sociais (não se estende às OSCIPs), única e exclusivamente para atividades contempladas no contrato de gestão (LLC, art. 24, XXIV)". Fonte: Legislação Administrativa para concursos - Juspodivm .

    Como se pode notar, a lei é expressa na possibilidade de dispensa da licitação para as OSs, mas nada fala sobre OSCIPs.

  • Gab. Letra C. Não há dispensa de licitação em caso de OSCIP, benefício que por outro lado, se concede às OS.

    Bons estudos.

  • DISPENSADA - ART. 17

    DISPENSÁVEL - ART. 24

    INEXIGÍVEL - ART. 25

  • Eu errei pq pra mim licitação dispensada é diferente de licitação dispensável....

  • Dispensa = Gênero das Espécies (Dispensada e Dispensável)

    O enunciado é claro: "NÃO é hipótese de contratação direta por dispensa de licitação contemplada na Lei Federal no 8.666/93 a:"

    Ou seja, quando o enunciado fala em DISPENSA, estará valendo DISPENSADA e DISPENSÁVEL.

  • L8.666 Art. 24  XXIV - para a celebração de contratos de prestação de serviços com as organizações sociais, qualificadas no âmbito das respectivas esferas de governo, para atividades contempladas no contrato de gestão.



    E COMO OS COMPANHEIROS SABEM : OSCPI ( termo de parceria ) e OS ( contrato de gestão ) SÃO INSTITUTOS MUITO DIFERENTES.




    GABARITO "C"

  • Há entendimento doutrinário no sentido de que o art. 24, inciso XXIV, da Lei nº 8.666/93 pode ser aplicado, por extensão, às OSCIPS. Vejam a fundamentação:

    "Já tivemos a oportunidade de afirmar, em obra específica,146 que o art. 24, XXIV, da Lei de Licitações, embora se refira tão somente às Organizações Sociais, e o rol do art. 24 da Lei 8.666/1993 seja considerado taxativo, pode ser interpretado extensivamente para possibilitar a dispensa em relação às OSCIPs, tendo em vista os seguintes argumentos: a) princípios constitucionais da isonomia e da razoabilidade: as duas entidades possuem, na essência, características similares que justificam tratamento isonômico em matéria de licitação; b) o inciso XXIV foi inserido ao art. 24 da Lei 8.666/1993 pela Lei 9.648/1998, ou seja, antes da instituição normativa da OSCIP que só ocorreu em 1999 (Lei 9.790/1999); e c) o 'contrato' com entidades privadas, sem fins lucrativos, constituir verdadeiro convênio, o que afastaria a necessidade de licitação. Ainda que se considere como contrato, propriamente dito, o art. 24, XIII, da Lei 8.666/1993 justificaria a dispensa nos casos nele elencados." (OLIVEIRA, Rafael Carvalho Rezende. Licitações e Contratos Administrativos. 4ª ed. 2015).

  • celebração de termo de parceria com organização da sociedade civil de interesse público, para execução de atividades destinadas à promoção da segurança alimentar e nutricional. ORNANIZAÇÕES SOCIAS

  • Resumindo:

    A questão pede a literalidade da L8666, como é praxe da FCC.

     

    NO ENTANTO, 

    Ressalte-se que, para a celebração do termo de parceria, não há necessidade de realização de procedimento licitatório, haja vista o vínculo ter natureza de convênio. Inclusive, pode-se perceber, da leitura do artigo 6º da Lei 9790/99, que o termo de parceria é ato vinculado do poder público. Sendo assim, caso a entidade cumpra os requisitos de lei para a qualificação como OSCIP, a Administração não pode negar o vínculo. 

    Manual de Direito Administrativo. Matheus Carvalho. Editora Juspodivm. 2ª Edição. 2015. Bons Estudos! 

  • Questão que pode ser tranquilamente resolvida por eliminação .

  • A) DISPENSA 

     

    Art. 24

     

     

    XXX -na contratação de instituição ou organização, pública ou privada, com ou sem fins lucrativos, para a prestação de serviços de assistência técnica e extensão rural no âmbito do Programa Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural na Agricultura Familiar e na Reforma Agrária, instituído por lei federal.  

    B) CONCORÊNCIA

    Art. 17.  A alienação de bens da Administração Pública, subordinada à existência de interesse público devidamente justificado, será precedida de avaliação e obedecerá às seguintes normas:

     

    I - quando imóveis, dependerá de autorização legislativa para órgãos da administração direta e entidades autárquicas e fundacionais, e, para todos, inclusive as entidades paraestatais, dependerá de avaliação prévia e de licitação na modalidade de concorrência, dispensada esta nos seguintes casos:

     

    f) alienação gratuita ou onerosa, aforamento, concessão de direito real de uso, locação ou permissão de uso de bens imóveis residenciais construídos, destinados ou efetivamente utilizados no âmbito de programas habitacionais ou de regularização fundiária de interesse social desenvolvidos por órgãos ou entidades da administração pública; 

     

    C)PARCERIA

    D) DISPENSA:

     

    XXVII - na contratação da coleta, processamento e comercialização de resíduos sólidos urbanos recicláveis ou reutilizáveis, em áreas com sistema de coleta seletiva de lixo, efetuados por associações ou cooperativas formadas exclusivamente por pessoas físicas de baixa renda reconhecidas pelo poder público como catadores de materiais recicláveis, com o uso de equipamentos compatíveis com as normas técnicas, ambientais e de saúde pública

     

    E) DISPENSA

    XXIII - na contratação de entidades privadas sem fins lucrativos, para a implementação de cisternas ou outras tecnologias sociais de acesso à água para consumo humano e produção de alimentos, para beneficiar as famílias rurais de baixa renda atingidas pela seca ou falta regular de água

     

     

     

  • Lourenço M matou a questão

    Quando o enunciado fala em dispensa, fala em hipóteses de licitação dispensável e também dispensada!!

    Ai fica fácil.