SóProvas


ID
1369609
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei de Acesso à Informação Pública - Lei no 12.527/2011 - trouxe importantes avanços no que tange à transparência da atuação administrativa e no empoderamento do cidadão perante o Estado. No tocante a essa lei, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra: "A"

    Lei 12.527/11 (lei de acesso à informação)
    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

    II - poderão ter autorizada sua divulgação ou acesso por terceiros diante de previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que elas se referirem. 

    § 2o  Aquele que obtiver acesso às informações de que trata este artigo será responsabilizado por seu uso indevido. 

    § 3o  O consentimento referido no inciso II do § 1o não será exigido quando as informações forem necessárias: 

    I - à prevenção e diagnóstico médico, quando a pessoa estiver física ou legalmente incapaz, e para utilização única e exclusivamente para o tratamento médico; 

    II - à realização de estatísticas e pesquisas científicas de evidente interesse público ou geral, previstos em lei, sendo vedada a identificação da pessoa a que as informações se referirem; 

    III - ao cumprimento de ordem judicial; 

    IV - à defesa de direitos humanos; ou 

    V - à proteção do interesse público e geral preponderante. 

    § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância.

    Vamos que vamos!!
  • Sobre o erro da letra C:

    Art. 10,  §3º:

    "São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."

    Logo, percebemos que a alternativa está incorreta apenas por alegar a necessidade de motivar o pedido; sobre a identificação do requerente e a especificação da informação, ambas encontram-se corretas.

  • a)A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. CERTO. Lei 12.527/11 Art. 31. § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. b) Os Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, podendo para tanto utilizar-se de outras formas de divulgação. ERRADO. Lei 12.527/11, Art. 8 , § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000.   c) Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público aos órgãos e entidades referidos na Lei, devendo o requerimento conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos embasadores do pedido. ERRADO. Lei 12.527, Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida.  d) Não é possível a invocação da Lei de Acesso à Informação Pública em face de particulares, pois tal legislação é voltada exclusivamente às atividades da Administração Pública Direta e Indireta. ERRADO. Lei. 12.527, Art. 1, Parágrafo único: Subordinam-se ao regime desta Lei: II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.  e) As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como secretas e ficarão sob sigilo até o prazo de 15 (quinze) anos, contados do término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. ERRADO. Lei 12.527, Art. 24, § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 
  • Clareando: b) Os Municípios com população de até 100.000 (cem mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet de informações de interesse coletivo ou geral por eles produzidas ou custodiadas, podendo para tanto utilizar-se de outras formas de divulgação.


    § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

  • A - certa: art. 31. § 4o  A restrição de acesso à informação relativa à vida privada, honra e imagem de pessoa não poderá ser invocada com o intuito de prejudicar processo de apuração de irregularidades em que o titular das informações estiver envolvido, bem como em ações voltadas para a recuperação de fatos históricos de maior relevância. 

    B - errada - art. 8º, § 4o  Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o, mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no art. 73-B da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal). 

    C - errada: Art. 10.  Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. § 3o  São vedadas quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público. 

    D - errada: Lei de acesso - Art. 2o  Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres. 

    E - errada - Art. 24, § 2o  As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição. 


  • Vejamos cada afirmativa, à procura da correta:  

    a) Certo: a afirmativa tem base legal expressa no que prevê o art. 31, §4º, da Lei 12.527/11.  

    b) Errado: a obrigação em questão encontra-se prevista no §2º do art. 8º da Lei 12.527/11, nos termos do qual: “os órgãos e entidades públicas deverão utilizar todos os meios e instrumentos legítimos de que dispuserem, sendo obrigatória a divulgação em sítios oficiais da rede mundial de computadores (internet)." Todavia, o §4º deste mesmo dispositivo dispensa de tal obrigação os municípios de até 10.000 (dez mil) habitantes, e não os de 100.000 (cem mil), como incorretamente constou da assertiva.  

    c) Errado: na verdade, a exigência legal cinge-se à identificação do requerente e à especificação da informação requerida (art. 10, caput, Lei 12.527/11). Pelo contrário, a lei é expressa, no §3º deste mesmo dispositivo, em vedar “quaisquer exigências relativas aos motivos determinantes da solicitação de informações de interesse público."  

    d) Errado: a afirmativa está em manifesto confronto com o disposto no art. 1º, parágrafo único, II, parte final (“...e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios"), as quais, como se sabe bem, não compõem a Administração Pública, bem assim, e de forma ainda mais ostensiva, com o que preceitua o art. 2º, caput, segundo o qual “Aplicam-se as disposições desta Lei, no que couber, às entidades privadas sem fins lucrativos que recebam, para realização de ações de interesse público, recursos públicos diretamente do orçamento ou mediante subvenções sociais, contrato de gestão, termo de parceria, convênios, acordo, ajustes ou outros instrumentos congêneres."  

    e) Errado: na realidade, o que a lei estabelece é que “As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição." Logo, não há previsão do aludido prazo de 15 (quinze) anos para essa hipótese específica.  


    Resposta: A
  • Não entendi na letra D PARTICULARES com empresas, pois se tivesse entendido não a teria marcado e mesmo assim essa empresa deve receber recursos públicos.. 

  • Já que eu não entendi o "em face de particulares" marquei D. Fiquei na dúvida sobre a proibição do uso da informação para esclarecer passado relevante do titular... Na verdade não deve ser prejudicado O PROCESSO DE APURAÇÃO. O particular pode ser prejudicado com o fim de buscar a verdade. Um abraço e.

  • Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações de interesse público aos órgãos e entidades referidos na Lei, devendo o requerimento conter a identificação do requerente, a especificação da informação requerida e os motivos embasadores do pedido.

     

    Não tem isso de apresentar MOTIVO, eu quero porque quero e ponto. Me dê minha porra! kkkk

  • A letra D) está errada porque é possível sim invocar a LAI em face de (no sentido de´´diante de´´) particulares, por exemplo, em relação às informações relativas à vida privada, honra e imagem, que são protegidas pela LAI por até 100 anos;

     

    Art. 31.  O tratamento das informações pessoais deve ser feito de forma transparente e com respeito à intimidade, vida privada, honra e imagem das pessoas, bem como às liberdades e garantias individuais. 

    § 1o  As informações pessoais, a que se refere este artigo, relativas à intimidade, vida privada, honra e imagem: 

    I - terão seu acesso restrito, independentemente de classificação de sigilo e pelo prazo máximo de 100 (cem) anos a contar da sua data de produção, a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que elas se referirem; e 

  • Informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.

    MARCELA TEMER -> Bela, RESERVADA e do lar.

    (me faz lembrar, kkkk)

  • CORREÇÕES

    LETRA B - Os Municípios com população de até 10.000 (dez mil) habitantes ficam dispensados da divulgação obrigatória na internet a que se refere o § 2o , mantida a obrigatoriedade de divulgação, em tempo real, de informações relativas à execução orçamentária e financeira, nos critérios e prazos previstos no

    LETRA D - Parágrafo único. Subordinam-se ao regime desta Lei:

    I - os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;

    II - as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios. 

    LETRA C - Art. 10. Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida. 

    LETRA E - § 2o As informações que puderem colocar em risco a segurança do Presidente e Vice-Presidente da República e respectivos cônjuges e filhos(as) serão classificadas como reservadas e ficarão sob sigilo até o término do mandato em exercício ou do último mandato, em caso de reeleição.