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ID
1369621
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Antônio é microempresário individual regularmente inscrito no Registro de Empresas há 03 (três) anos, durante os quais vem explorando pequena loja especializada na venda de artigos esportivos. Por dificuldades de fluxo de caixa, Antônio não conseguiu pagar certo fornecedor no prazo ajustado. Então, esse fornecedor, provando ser empresário inscrito no Registro de Empresas há apenas 90 (noventa) dias, propôs contra Antônio ação de falência. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A, conforme a Lei nº 11.101/05:

     Art. 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

    (...)

     II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas;  


  • Sobre a alternativa "B"...2 anos, e não 5:


    "Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:"


  • Lei 11.101/05 - Falencias

    Alternativa "A": art. 95 c/c art. 71, I.

    Alternativa "B": art. 48 (devedor que exerça sua atividade a pelo menos 2 anos)

    Alternativa "C": não há vedação no art. 2º. Este microempresário tratado na questão é o EIRELI, tratada na lei 12.441 de 2011.

    Alternativa "D": não há esta proibição.

    Alternativa "E": art. 97, IV - pode requerer a falência do devedor: qualquer credor. A lei não faz ressalva.

  • Na verdade, o empresário, para pedir a recuperação judicial/extrajudicial é que deve exercer regularmente atividade empresarial há pelo menos 2 anos. Isso não é exigido para que o credor empresário peça a falência de um empresário. 


    Gabarito: "A".

  • a

    no prazo de contestação, Antônio poderá formular pedido de recuperação judicial fundado no plano especial para microempresas, que deverá prever parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, podendo incluir proposta de abatimento do valor das dívidas.

  • gabarito: A

    A letra E quis confundir o candidato, misturando o dever do devedor empresário de ter registro comercial há >2 anos p poder requerer recuperaç judicial (L11101,art.48,caput) com o dever do credor empresário de apresentar registro comercial qdo for requerer a falência do devedor (L11101,art.97,§1).

    "Art. 48. Poderá requerer recuperação judicial o devedor que, no momento do pedido, exerça regularmente suas atividades há mais de 2 (dois) anos e que atenda aos seguintes requisitos, cumulativamente:"

    "Art. 97. Podem requerer a falência do devedor:

      ...

      IV – qualquer credor.

      § 1o O credor empresário apresentará certidão do Registro Público de Empresas que comprove a regularidade de suas  atividades."

  • A

    no prazo de contestação, Antônio poderá formular pedido de recuperação judicial fundado no plano especial para microempresas, que deverá prever parcelamento da dívida em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, podendo incluir proposta de abatimento do valor das dívidas. V

    B

    Antônio não tem direito de requerer recuperação judicial, benefício somente deferido a empresas em atividade há pelo menos 05 (cinco) anos.

    Errada: 2 anos

    C

    não é admissível pedido de falência contra empresário individual, que se sujeita apenas à declaração da insolvência civil.

    Errada: Responsabilidade ilimitada

    D

    é vedado ao fornecedor desistir da ação de falência depois da citação de Antônio, ainda que obtenha a sua concordância. F

    E

    o fornecedor não tem direito de requerer a falência de Antônio sem ter completado pelo menos 02 (dois) anos de exercício regular de atividade empresarial.

    Errada: Sequer é preciso ser empresário.

  • GABARITO LETRA A

    LEI Nº 11101/2005 (REGULA A RECUPERAÇÃO JUDICIAL, A EXTRAJUDICIAL E A FALÊNCIA DO EMPRESÁRIO E DA SOCIEDADE EMPRESÁRIA)

    Seção V - Do Plano de Recuperação Judicial para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (ARTIGO 70 AO 72, §ÚNICO)

    ARTIGO 71. O plano especial de recuperação judicial será apresentado no prazo previsto no art. 53 desta Lei e limitar-se á às seguintes condições:

    I - abrangerá todos os créditos existentes na data do pedido, ainda que não vencidos, excetuados os decorrentes de repasse de recursos oficiais, os fiscais e os previstos nos §§ 3º e 4º do art. 49;

    II - preverá parcelamento em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais, iguais e sucessivas, acrescidas de juros equivalentes à taxa Sistema Especial de Liquidação e de Custódia - SELIC, podendo conter ainda a proposta de abatimento do valor das dívidas; 

    III – preverá o pagamento da 1ª (primeira) parcela no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias, contado da distribuição do pedido de recuperação judicial;

    IV – estabelecerá a necessidade de autorização do juiz, após ouvido o administrador judicial e o Comitê de Credores, para o devedor aumentar despesas ou contratar empregados.