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ID
1369630
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Acerca da responsabilidade pelos danos decorrentes de defeito do produto, o comerciante

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra B

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

      I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

  • A responsabilidade do comerciante por fato do produto é, em regra, subsidiária. As exceções estão previstas nos incisos do art. 13 do CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtos ou o importador não puderem ser identificados (é o que aponta a assertiva "b");

    II - o produto for fornecido sem a identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    II - não conservar adequadamente os produtos perecíveis (apesar de constar essa hipótese na assertiva "c", o erro está na utilização do termo "apenas").

    Ressalte-se que no caso de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço a responsabilidade do comerciante será sempre solidária.

  • A questão trata da responsabilidade por fato (defeito) do produto. Neste caso, a responsabilidade do comerciante é subsidiária.  O comerciante, excepcionalmente, responderá nas hipóteses do artigo 13 do CDC.

    Letra a - incorreta porque não está prevista no artigo 13.

    Letra b - correta. Art. 13, I, CDC.

    Letra c - incorreta por conter no texto  "apenas".

    Letra d - incorreta. A questão trouxe informações equivocadas de responsabilidade pelo vício do serviço (em que a responsabilidade do comerciante é solidaria) com a responsabilidade por fato do serviço,  que regra geral, é objetiva, mas no caso de profissional liberal é subjetiva (sendo apurada mediante a verificação de culpa).

    Letra e - incorreta em razão das exceções do artigo 13, CDC.


  • Escreva seu com

    A responsabilidade do comerciante por fato do produto é, em regra, subsidiária. As exceções estão previstas nos incisos do art. 13 do CDC:

    Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

    I - o fabricante, o construtor, o produtos ou o importador não puderem ser identificados (é o que aponta a assertiva "b");

    II - o produto for fornecido sem a identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

    II - não conservar adequadamente os produtos perecíveis (apesar de constar essa hipótese na assertiva "c", o erro está na utilização do termo "apenas").

    Ressalte-se que no caso de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço a responsabilidade do comerciante será sempre solidária.

    entário...

  • LETRA B CORRETA 

    CDC

       Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

            I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

            II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

            III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.

  • Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:

     

    I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;

     

    II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;

     

    III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.