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Resposta: Letra B
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
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A responsabilidade do comerciante por fato do produto é, em regra, subsidiária. As exceções estão previstas nos incisos do art. 13 do CDC:
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtos ou o importador não puderem ser identificados (é o que aponta a assertiva "b");
II - o produto for fornecido sem a identificação clara de seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
II - não conservar adequadamente os produtos perecíveis (apesar de constar essa hipótese na assertiva "c", o erro está na utilização do termo "apenas").
Ressalte-se que no caso de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço a responsabilidade do comerciante será sempre solidária.
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A questão trata da responsabilidade por fato (defeito) do produto. Neste caso, a responsabilidade do comerciante é subsidiária. O comerciante, excepcionalmente, responderá nas hipóteses do artigo 13 do CDC.
Letra a - incorreta porque não está prevista no artigo 13.
Letra b - correta. Art. 13, I, CDC.
Letra c - incorreta por conter no texto "apenas".
Letra d - incorreta. A questão trouxe informações equivocadas de responsabilidade pelo vício do serviço (em que a responsabilidade do comerciante é solidaria) com a responsabilidade por fato do serviço, que regra geral, é objetiva, mas no caso de profissional liberal é subjetiva (sendo apurada mediante a verificação de culpa).
Letra e - incorreta em razão das exceções do artigo 13, CDC.
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Escreva seu com
A responsabilidade do comerciante por fato do
produto é, em regra, subsidiária. As exceções estão previstas nos
incisos do art. 13 do CDC:
Art. 13. O comerciante é igualmente
responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o
fabricante, o construtor, o produtos ou o importador não puderem ser
identificados (é o que aponta a assertiva "b");
II - o produto
for fornecido sem a identificação clara de seu fabricante, produtor,
construtor ou importador;
II - não conservar adequadamente os
produtos perecíveis (apesar de constar essa hipótese na assertiva "c", o
erro está na utilização do termo "apenas").
Ressalte-se que no
caso de responsabilidade pelo vício do produto ou serviço a
responsabilidade do comerciante será sempre solidária.
entário...
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LETRA B CORRETA
CDC
Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.
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Art. 13. O comerciante é igualmente responsável, nos termos do artigo anterior, quando:
I - o fabricante, o construtor, o produtor ou o importador não puderem ser identificados;
II - o produto for fornecido sem identificação clara do seu fabricante, produtor, construtor ou importador;
III - não conservar adequadamente os produtos perecíveis.