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ID
1369669
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Embora a letra D pareça estar correta, não esta..  É que o ouvidor nao vota pelo fato de ser um mero órgão auxiliar, que faz a ponte entre a sociedade e a defensoria. Mesmo se ele fosse um membro da instituição,  ainda assim não poderia votar.

  • LETRA B - ERRADA

    LC 80/94 

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 

  • gab. A

     LC80

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.


  • a) Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. b) Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não  integrante  da  Carreira,  indicados  em  lista  tríplice  formada  pela  sociedade  civil,  para  mandato  de  2  (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução. c) LC 80, Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem

    o  de  qualidade,  exceto  em  matéria  de  remoção  e  promoção,  sendo  as  deliberações  tomadas  por  maioria  de votos.

    d) A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.

    e) Art. 101, § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).

  • gab. A -  LEI 80/94


    a) CORRETA - Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

     

    b) ERRADA - Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não  integrante  da  Carreira,  indicados  em  lista  tríplice  formada  pela  sociedade  civil,  para  mandato  de  2  (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    c) ERRADA - Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o  de  qualidade,  exceto  em  matéria  de  remoção  e  promoção,  sendo  as  deliberações  tomadas  por  maioria  de votos.

     

    d) ERRADA - A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.

     

    e) ERRADA - Art. 101, § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).

  • Por que a questõa foi anulada?