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Embora a letra D pareça estar correta, não esta.. É que o ouvidor nao vota pelo fato de ser um mero órgão auxiliar, que faz a ponte entre a sociedade e a defensoria. Mesmo se ele fosse um membro da instituição, ainda assim não poderia votar.
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LETRA B - ERRADA
LC 80/94
Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução.
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gab. A
LC80
Art. 102. Ao Conselho
Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a
serem previstas na lei estadual.
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a) Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. b) Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução. c) LC 80, Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem
o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
d) A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.
e) Art. 101, § 5º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).
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gab. A - LEI 80/94
a) CORRETA - Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.
b) ERRADA - Art. 105-B. O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução.
c) ERRADA - Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o de qualidade, exceto em matéria de remoção e promoção, sendo as deliberações tomadas por maioria de votos.
d) ERRADA - A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.
e) ERRADA - Art. 101, § 5º O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).
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Por que a questõa foi anulada?