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Questões de Lei Complementar nº 06 de 1997 - Defensoria Pública do Estado do Ceará


ID
100735
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

É vedado ao defensor se declarar suspeito para o patrocínio dos interesses de pessoa atendida pela assistência judiciária.

Alternativas
Comentários
  • errado CF Art. 131. É defeso ao membro da Defensoria Pública do Estado exercer suas funções em processo ou procedimento:I - em que seja parte ou, de qualquer forma, interessado;II - em que haja atuado como representante da parte, perito, Juiz, membro do Ministério Público, autoridade policial, Escrivão de Polícia, Auxiliar de Justiça ou prestado depoimento como testemunha;III - em que for interessado cônjuge ou companheiro, parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau;IV - no qual haja postulado como advogado de qualquer das pessoas mencionadas no inciso anterior;V - em que qualquer das pessoas mencionadas no inciso III funcione ou haja funcionado como Magistrado, membro do Ministério Público, autoridade policial, Escrivão de Polícia ou Auxiliar de Justiça;VI - em que houver dado à parte contrária parecer verbal ou escrito sobre o objeto da demanda;VII - em outras hipóteses previstas em lei.Art. 132. Os membros da Defensoria Pública do Estado não podem participar de comissão, banca de concurso, ou de qualquer decisão, quando o julgamento ou votação disser respeito a seu cônjuge ou companheiro, ou parente consangüíneo ou afim em linha reta ou colateral, até o terceiro grau.
  • Questão errada, visto que o artigo 45 da LC 80 de 1994 estabelece os DEVERES dos Membros da Defensoria Pública, dentre ele "declarar-se suspeito ou impedido, nos termos da lei".


ID
100738
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

É dever do defensor residir na comarca na qual servir, dela só podendo se ausentar, nos dias úteis, com autorização do defensor público-geral.

Alternativas
Comentários
  • LC 80-94 Art. 45. São deveres dos membros da Defensoria Pública da União: I - residir na localidade onde exercem suas funções; II - desempenhar, com zelo e presteza, os serviços a seu cargo; III - representar ao Defensor Público­Geral sobre as irregularidades de que tiver ciência, em razão do cargo; IV - prestar informações aos órgãos de administração superior da Defensoria Pública da União, quando solicitadas; V - atender ao expediente forense e participar dos atos judiciais, quando for obrigatória a sua presença; VI - declarar­se suspeito ou impedido, nos termos da lei; VII - interpor os recursos cabíveis para qualquer instância ou Tribunal e promover revisão criminal, sempre que encontrar fundamentos na lei, jurisprudência ou prova dos autos, remetendo cópia à Corregedoria­Geral.
  • Art. 98. São deveres do membro da Defensoria Pública:

    XIV - residir na comarca na qual servir, dela só podendo se ausentar 

    nos dias úteis, com autorização expressa do Defensor Público-Geral;

    Lei Complementar nº 06, de 28 de Abril de 1997

  • Art. 89 lei 01/90 , inciso I - Residir na localidade on exercem suas funções, salvo autorização do Defensor Público Geral

     


ID
100741
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

Em razão da autonomia funcional, a atividade dos defensores está sujeita apenas às fiscalizações em correições ordinárias e extraordinárias.

Alternativas
Comentários
  • LC-80/94 Art. 49. A atividade funcional dos membros da Defensoria Pública da União está sujeita a: I - correição ordinária, realizada anualmente pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, para verificar a regularidade e eficiência dos serviços; II - correição extraordinária, realizada pelo Corregedor­Geral e por seus auxiliares, de ofício ou por determinação do Defensor Público­Geral; § 1º Cabe ao Corregedor­Geral, concluída a correição, apresentar ao Defensor Público­Geral relatório dos fatos apurados e das providências a serem adotadas. § 2º Qualquer pessoa pode representar ao Corregedor­Geral sobre os abusos, erros ou omissões dos membros da Defensoria Pública da União.
  • A fundamentação esta na Lei complementar 06, de 28/04/1997 do Estado do Ceará

    CAPITULO VII SEÇÃO II DAS INSPEÇÕES E DAS CORREIÇÕES

    Art. 106: A atividade funcional dos membros da defensoria pública está sujeita a:

    I- inspeção permanente

    II- correição ordinária

    II- correição extraordinária


ID
100744
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

Em procedimento administrativo disciplinar, o corregedor-geral da Defensoria Pública pode aplicar penalidade de suspensão por até noventa dias ao defensor público.

Alternativas
Comentários
  • O Processo adm. disciplinar aos defensores segue a Lei 8112-90 Art. 147. Como medida cautelar e a fim de que o servidor não venha a influir na apuração da irregularidade, a autoridade instauradora do processo disciplinar poderá determinar o seu afastamento do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração. Parágrafo único. O afastamento poderá ser prorrogado por igual prazo, findo o qual cessarão os seus efeitos, ainda que não concluído o processo.
  • achei o erro!!! as penas de demisssao e cassao da aposentadoria sao aplicadas pelo Pres. Republica, as demais pelo Defensor Publico Geral e a suspensao é até 90 dias. A questao esta errada, pq diz q é aplicada pelo corregedor!!
  • Errado, pois é aplicada pelo Defensor Público Geral. É o que dispõe o art. 50 da LC 80/94:§ 6º As penas de demissão e cassação da aposentadoria serão aplicadas pelo Presidente da República e as demais pelo Defensor Público­Geral, garantida sempre a ampla defesa, sendo obrigatório o inquérito administrativo nos casos de aplicação de remoção compulsória, suspensão, demissão e cassação da aposentadoria.
  • Errado, mas o fundamento da resposta nao é nenhum dos quais os colegas apresentaram, já que se trata de prova para defensoria estadual e nao para a Defensoria da União. Portanto, o fundamento legal esta no art. 134,  §2º da LC 80

    Art. 134. A lei estadual estabelecerá as infrações disciplinares, com as respectivas sanções, procedimentos cabíveis e prazos prescricionais.

    ...

    § 2º Caberá ao Defensor Público-­Geral aplicar as penalidades previstas em lei, excetono caso de demissão e cassação de aposentadoria, em que será competente para aplicá­las o Governador do Estado.

  • Amigos, creio que os fundamentos apresentados estão incorretos. na Realidade o fundamento, de aplicação da pena de suspensão pelo DPGE encontra-se nos artigos 124 e 116 da lei complementar nº 06 do Ceará (lei específica). Vejamos:


    Art. 124. São competentes para aplicar as penalidades previstas no Art. 116 desta Lei:

     I - o Governador do Estado, no caso dos incisos V e VI;

     II - o Defensor Público-Geral nos casos dos incisos I a IV;

     III - o Corregedor-Geral da Defensoria Pública, nos casos dos incisos I e II.



    Art.116. Os membros da Defensoria Pública são passíveis das seguintes sanções disciplinares:

     I - advertência verbal ou por escrito;

     II - censura por escrito;

     III - suspensão por até noventa dias;

     IV - remoção compulsória;

     V - demissão ou cassação de aposentadoria ou cassação de disponibilidade;

     VI - demissão, a bem do serviço público,




ID
100747
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2008
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo
com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue os itens
seguintes.

Entre as funções institucionais da Defensoria Pública está a promoção, nos cartórios competentes, do registro civil de pessoas carentes.

Alternativas
Comentários
  • LC 80-94 Art. 1º A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, assim considerados na forma do inciso LXXIV do art. 5º da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei Complementar nº 132, de 2009).
  • a resposta esta no art. 3, XII da LC 6/97

     

    Art. 3º. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    XII - promover, junto aos cartórios competentes, o registro civil de nascimento e óbito das pessoas carentes;

  • No disposto da lei complementar 01/90, está como promover ação que beneficie os mais necessitados. 


ID
1369654
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

São direitos dos assistidos da Defensoria Pública, EXCETO

Alternativas
Comentários
  • a) a entrevista pessoal e reservada com os assistidos presos antes de qualquer audiência judicial e nos estabelecimentos prisionais, que deverão manter instalações adequadas para esse fim. CERTO. Art. , § 11, LC 80."Os estabelecimentos (...) reservarão instalações adequadas (...) apoio administrativo, prestarão as informações solicitadas e assegurarão acesso a documentação dos presos e internos, aos quais é assegurado o direito de entrevista com os defensores públicos. "

    b) a atuação plena do órgão de execução, dentro de suas atribuições, que deverá promover todas as medidas judiciais e extrajudiciais que entenda mais adequadas para a defesa dos direitos do assistido, mesmo contra pessoa jurídica de direito público. CERTO. Art. , § 2, LC 80: "A funções institucionais da defensoria pública serão exercidas inclusive contra as pessoas jurídicas de direito público".

    c) a atuação de Defensor Público distinto sempre que outro já estiver atuando no caso em favor de outra parte. ERRADO. Art. 4-A, V, LC 80: "a atuação de defensores públicos distintos, quando quando verificada a existência de interesses antagônicos ou colidentes entre destinatários e de suas funções" 

    d) recurso contra o indeferimento de seu pedido de assistência jurídica, podendo o Defensor Público- Geral nomear outro Defensor para atuar, se for o caso. CERTO. Art. 4, VII, LC 80: "se o defensor público entender inexistir hipótese de atuação institucional, dará imediata ciência ao defensor público geral, que decidirá a controvérsia, indicando, se for o caso, outro defensor público para atuar"

    e) ser comunicado dos atos relevantes do processo e dos procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias, à defesa de seus direitos. CERTO. Art. 4-A, I, b LC 80: "a informação sobre a tramitação dos processos e os procedimentos para a realização de exames, perícias e outras providências necessárias à defesa de seus interesses".


  • alguém sabe o motivo da anulação?

  • A opção "e", a meu ver, também é errada, pois limita o direito de informação do assistido apenas para as hipóteses de atos relevantes. Porém, a alínea "a" do I do art. 4-A da Londp garante o direito de informação ao assistido sobre a tramitação dos processos, etc, não apenas sobre os atos relevantes. Mas informação em geral.


ID
1369669
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Sobre o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Embora a letra D pareça estar correta, não esta..  É que o ouvidor nao vota pelo fato de ser um mero órgão auxiliar, que faz a ponte entre a sociedade e a defensoria. Mesmo se ele fosse um membro da instituição,  ainda assim não poderia votar.

  • LETRA B - ERRADA

    LC 80/94 

    Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não integrante da Carreira, indicados em lista tríplice formada pela sociedade civil, para mandato de 2 (dois) anos, permitida 1 (uma) recondução. 

  • gab. A

     LC80

    Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.


  • a) Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual. b) Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não  integrante  da  Carreira,  indicados  em  lista  tríplice  formada  pela  sociedade  civil,  para  mandato  de  2  (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução. c) LC 80, Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem

    o  de  qualidade,  exceto  em  matéria  de  remoção  e  promoção,  sendo  as  deliberações  tomadas  por  maioria  de votos.

    d) A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.

    e) Art. 101, § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).

  • gab. A -  LEI 80/94


    a) CORRETA - Art. 102. Ao Conselho Superior compete exercer as atividades consultivas, normativas e decisórias a serem previstas na lei estadual.

     

    b) ERRADA - Art. 105-B.  O Ouvidor-Geral será escolhido pelo Conselho Superior, dentre cidadãos de reputação ilibada, não  integrante  da  Carreira,  indicados  em  lista  tríplice  formada  pela  sociedade  civil,  para  mandato  de  2  (dois)anos, permitida 1 (uma) recondução.

     

    c) ERRADA - Art. 9, § 1º O Conselho Superior é presidido pelo Defensor Público-Geral, que, além do seu voto de membro, tem o  de  qualidade,  exceto  em  matéria  de  remoção  e  promoção,  sendo  as  deliberações  tomadas  por  maioria  de votos.

     

    d) ERRADA - A deliberação sobre o direito a voto do ouvidor não está na LC 80, mas a maioria das LC estaduais determinam que o ouvidor não tem direito a voto.

     

    e) ERRADA - Art. 101, § 5º  O presidente da entidade de classe de maior representatividade dos membros da Defensoria Pública do Estado terá assento e voz nas reuniões do Conselho Superior. (Ou seja, não tem direito a voto, não sendo equiparado aos membros eleitos).

  • Por que a questõa foi anulada?


ID
1369675
Banca
FCC
Órgão
DPE-CE
Ano
2014
Provas
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Interpretando-se sistematicamente a Constituição Federal, a Lei Complementar no 80/94, a Lei Complementar Estadual no 06/97, as Resoluções 2.656/11 e 2.714/12 da OEA e os tratados internacionais de direitos humanos, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  •  RECURSO ESPECIAL Nº 1.264.116 - RS (2011/0156529-9)
    RELATOR:    MINISTRO HERMAN BENJAMIN

    (...) A expressão "necessitados" (art. 134, caput , da Constituição), que qualifica, orienta e enobrece a atuação da Defensoria Pública, deve ser entendida, no campo da Ação Civil Pública, em sentido amplo, de modo a incluir, ao lado dos estritamente carentes de recursos financeiros os miseráveis e pobres , os hipervulneráveis (isto é, os socialmente estigmatizados ou excluídos, as crianças, os idosos, as gerações futuras), enfim todos aqueles que, como indivíduo ou classe, por conta de sua real debilidade perante abusos ou arbítrio dos detentores de poder econômico ou político, "necessitem" da mão benevolente e solidarista do Estado para sua proteção, mesmo que contra o próprio Estado. Vê-se, então, que a partir da ideia tradicional da instituição forma-se, no Welfare State , um novo e mais abrangente círculo de sujeitos salvaguardados processualmente, isto é, adota-se uma compreensão de minus habentes impregnada de significado social, organizacional e de dignificação da pessoa humana.

    Ao se analisar a legitimação ad causam da Defensoria Pública para a propositura de Ação Civil Pública referente a interesses e direitos difusos, coletivos stricto sensu ou individuais homogêneos, não se há de contar nos dedos o número de sujeitos necessitados concretamente beneficiados. Basta um juízo abstrato , em tese, acerca da extensão subjetiva da prestação jurisdicional, isto é, da sua capacidade de favorecer, mesmo que não exclusivamente, os mais carentes, os hipossuficientes, os desamparados, os hipervulneráveis. (....)


  • por que a letra C está errada?

  • Andrezza, não é "exclusivamente na tutela dos direitos de hipossuficientes econômicos", isso está errado. O conceito de vulnerabilidade é mais abrangente que isso.

  • vitor, mas a vulnerabilidade que não seja econômica não seria função atípica da defensoria, então? acredito que a questão foi no sentido que você falou, mesmo, mas não me parece exatamente correta. inclusive acho que a letra E diz o mesmo que a C, mas com outras palavras.

  • Alguém sabe explicar o erro da letra "D"????

  • Nayara, a atuação da defensoria pode se dar de ofício. 

  • A Defensoria pode atuar de ofício???

  • Excelente questão que aborda o conceito jurídico-constitucional de necessitado em uma perspectiva ampla. De fato, a hipossuficiência econômica constitui apenas uma dimensão da vulnerabilidade, que abrange inúmeras outras como a idade, a incapacidade, o gênero, migração, a privação de liberdade, a pertença à minorias (vide as "Cem Regras de Brasília sobre acessoa justiça das pessoas em condição de vulnerabilidade").

    A legitimidade da Defensoria Pública para exercer a defesa dos referidos grupos vulneráveis decorre do próprio texto constitucional, precisamento do artigo 134, com a redação dada pela EC 80/14: "

    A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal." ,

    bem como do artigo 4º, XI da LC 80/94:

    "São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras: (...) XI – exercer a defesa dos interesses individuais e coletivos da criança e do adolescente, do idoso, da pessoa portadora de necessidades especiais, da mulher vítima de violência doméstica e familiar e de outros grupos sociais vulneráveis que mereçam proteção especial do Estado;"   

  • A DP pode atuar de oficio sim, sempre que tiver conhecimento ou presenciar alguma situação que enseja sua atuação para defesa de direitos de vulneraveis ela pode atuar, mesmo sem provação do interessado, isto é, o vulnerável não precisa outorgar procuração ao defensor público para que o mesmo possibilite exercer a defesa de seus direitos, pois está incumbência é oriundo da LC 80/94. 

  • Andrezza, creio que a "C" está errada, porque cobrou a visão "ultrapassada" da doutrina tradicional que levava em conta a função da Defensoria Pública quando a CF foi elaborada. Essa classificação tradicional não leva em conta a importante alteração promovida pela EC 80 que fez surgir a classificação moderna (considera que a Defensoria tem outras funções típicas além da atuação em favor do hipossuficiente econômico).

  • vejo a atuação da Defensoria Publica sob 3 movimentos históricos:

    1° sob o prisma da hipossuficiência econômica;

    2° sob o prisma não só da hipossuficiência econômica, mas tb jurídica;

    3° sob o prisma do custus vunerabilis onde a sua ação seria em prol de determinados grupos mais fragilizados pelas relações sociais (idoso, violência doméstica contra a mulher, criança, refugiado e etc.)

  • Sobre a letra D...

    A atuação da DPE como custus vulnerabilis se dá de ofício:

    STJ (Informativo 657) O STJ afirmou que deve ser admitida a intervenção da Defensoria Pública da União no feito como custos vulnerabilis nas hipóteses em que há formação de precedentes em favor dos vulneráveis e dos direitos humanos.

    “A segunda diz respeito à atuação da instituição em nome próprio, como quando ajuíza uma ação civil pública ou intervém como custos vulnerabilis. Esse último caso acontece, entre outros, quando a intervenção ocorre em uma ação popular ajuizada por um cidadão vulnerável, representado por seu advogado, em reforço à salvaguarda dos direitos do grupo vulnerabilizado; ou no julgamento de recursos repetitivos, capazes, portanto, de gerar precedentes que repercutirão na esfera de direitos da coletividade, em razão da vulnerabilidade do grupo, como ocorreu no Recurso Especial 1.712.163/SP (STJ, relator ministro Moura Ribeiro, 2ª Seção, julgado em 25/9/2019, DJe 27/09/2019)." (https://www.conjur.com.br/2021-mai-25/opiniao-atuacao-defensoria-publica-reforcatutela-coletiva, acessado em 26/05/2021)"


ID
3579496
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
DPE-CE
Ano
2007
Disciplina
Legislação da Defensoria Pública
Assuntos

Em relação à Defensoria Pública do Estado do Ceará, de acordo com a Lei Complementar Estadual n.º 6/1997, julgue o item seguinte.


Entre as funções institucionais da Defensoria Pública está a promoção, nos cartórios competentes, do registro civil de pessoas carentes.

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais, além disso, estão ampliando cada vez mais as competências da DPE e do MPE

    Abraços

  • Art. 3º da mencionada Lei. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)

    XII - promover, junto aos cartórios competentes, o registro civil de nascimento e óbito das pessoas carentes;

  • Art. 3º da mencionada Lei. São funções institucionais da Defensoria Pública, dentre outras:

    (...)

    XII - promover, junto aos cartórios competentes, o registro civil de nascimento e óbito das pessoas carentes;