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ID
1369684
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do direito das obrigações, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • A solidariedade é personalíssima.

  • Peço venia para discordar da colega Simone, mas o motivo pelo qual a obrigação solidária não se transmite aos herdeiros do codevedor solidário é por que a solidariedade não se presume ela decorre da vontade das partes ou da lei, assim, se a obrigação originária do codevedor solidário extinguiu com a sua morte, para que os seus herdeiros continuem obrigados solidariamente haverá que ter determinação expressa na lei ou no contrato.Não podemos confundir com ser ou não personalíssima.

  • Também entendo que a banca se equivocou no item "e", pois a obrigação se transmitirá até as forças da herança seja divisível ou não o objeto da prestação. A diferença é que se esse objeto for divisível cada herdeiro responde pelo seu quinhão; se for indivisível os herdeiros são tratados como um só codevedor solidário.

  • Olá pessoal, segue justificatica do CESPE para anulação da questão :

    " A opção apontada como gabarito preliminar não poder ser considerada correta, por não contemplar a hipótese de obrigação indivisível, tal como dispõe a parte final do artigo 276 do CC. Por essa razão, não havendo outra afirmativa verdadeira, opta‐se pela anulação da questão."Dessa forma, entende-se que a obrigação solidária (responsabilidade pela dívida toda) só será transmitida aos herdeiros se o objeto da obrigação for Indivisível, ou seja, além de terem que responder pela dívida com o seu quinhão hereditário, ainda terão que responder com o seu patrimônio pessoal se assim for necessário.

    Para que a questão estivesse correta, o enunciado da alternativa deveria ser assim : " a obrigação solidária não se transmite aos herdeiros do codevedor solidário se o objeto da obrigação for divisível.
  • LETRA B

    A validade da cessão de crédito depende da regular notificação do devedor.

    Errado

    A validade da cessão de crédito depende da regular notificação do devedor (EM RELAÇÃO AO DEVEDOR), ou seja ele necessita ser notificado que deve pagar para o novo credor e não para o antigo credor. 

    Mas a cessão de crédito feita entre o credor e outro INDEPENDE da regular notificação do devedor.

    OBS. ART. 290 CC

  • Questão anulada por estarem todas as assertivas erradas.

     

    LETRA A - No caso de obrigações divisíveis com pluralidade de partes, todos os devedores se beneficiam de eventual suspensão da prescrição especial para um dos devedores. - ERRADA

    CC, Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.

     

    LETRA B - A validade da cessão de crédito depende da regular notificação do devedor. - ERRADA

    CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.

     

    LETRA C - As causas suspensivas da prescrição de caráter personalíssimo não se comunicam aos codevedores solidários, ainda que o objeto da obrigação seja indivisível. - ERRADA

    CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.

     

    LETRA D - A obrigação solidária não se transmite aos herdeiros do codevedor solidário. - ERRADA

    CC, Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.

    [Em suma, a obrigação se transmite aos herdeiros, mas não haverá solidariedade entre eles e os demais codevedores].

     

    LETRA E - Em se tratando de obrigação alternativa, silente o contrato, cabe ao credor determinar o modo de cumprir a obrigação. - ERRADA

    CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.