Questão anulada por estarem todas as assertivas erradas.
LETRA A - No caso de obrigações divisíveis com pluralidade de partes, todos os devedores se beneficiam de eventual suspensão da prescrição especial para um dos devedores. - ERRADA
CC, Art. 204. A interrupção da prescrição por um credor não aproveita aos outros; semelhantemente, a interrupção operada contra o co-devedor, ou seu herdeiro, não prejudica aos demais coobrigados.
LETRA B - A validade da cessão de crédito depende da regular notificação do devedor. - ERRADA
CC, Art. 290. A cessão do crédito não tem eficácia em relação ao devedor, senão quando a este notificada; mas por notificado se tem o devedor que, em escrito público ou particular, se declarou ciente da cessão feita.
LETRA C - As causas suspensivas da prescrição de caráter personalíssimo não se comunicam aos codevedores solidários, ainda que o objeto da obrigação seja indivisível. - ERRADA
CC, Art. 201. Suspensa a prescrição em favor de um dos credores solidários, só aproveitam os outros se a obrigação for indivisível.
LETRA D - A obrigação solidária não se transmite aos herdeiros do codevedor solidário. - ERRADA
CC, Art. 276. Se um dos devedores solidários falecer deixando herdeiros, nenhum destes será obrigado a pagar senão a quota que corresponder ao seu quinhão hereditário, salvo se a obrigação for indivisível; mas todos reunidos serão considerados como um devedor solidário em relação aos demais devedores.
[Em suma, a obrigação se transmite aos herdeiros, mas não haverá solidariedade entre eles e os demais codevedores].
LETRA E - Em se tratando de obrigação alternativa, silente o contrato, cabe ao credor determinar o modo de cumprir a obrigação. - ERRADA
CC, Art. 252. Nas obrigações alternativas, a escolha cabe ao devedor, se outra coisa não se estipulou.