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APELAÇÃO CÍVEL - EXECUÇÃO - EXTINÇÃO - AUSÊNCIA DE TÍTULO EXECUTIVO - REQUERIMENTO DE CONVERSÃO EM AÇÃO MONITÓRIA POSSIBILIDADE PROVIMENTO - SENTENÇA CASSADA
1. A inicial não deve ser indeferida quando for possível ao autor emendá-la a fim de adequar a natureza da causa ao procedimento cabível (CPC 295, V).
2. Deve ser deferido o pedido de conversão de execução em ação monitória quando se verifica o interesse no prosseguimento da causa e preenchidos os requisitos legais constantes do artigo 1.102-A do CPC, por ser medida que prestigia os princípios da instrumentalidade das formas e da economia processual.
3. Deu-se provimento ao apelo da autora.
TJDF, j. 21.11.14
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Letra A) Errada. art. 222, d/CPC
Letra B) ???
Letra C) Errada. art. 738/CPC
Letra D) Certa. Mesmo entendimento do STJ no REsp 823.995
Letra E) Errada. art. 739-A, § 6o/CPC
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b) A execução de cheque deve ser processada no mesmo local da
agência bancária. A competência territorial no caso é relativa, conforme entendimento do STJ a seguir.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL.
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CHEQUE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO,
CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. COTEJO
ANALÍTICO E SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA.FORO COMPETENTE: LOCAL DE PAGAMENTO DO TÍTULO. DOMICÍLIO DO IDOSO. ART. 80 DA LEI
10.741⁄2003. NORMA APLICÁVEL A AÇÕES QUE VERSAM ACERCA DE INTERESSES DIFUSOS,
COLETIVOS E INDIVIDUAIS INDISPONÍVEIS OU HOMOGÊNEOS.
3- A interpretação
conjunta dos arts. 100, IV, “d”, 576 e 585, I, do CPC autoriza a conclusão
de que o foro do lugar do pagamento (sede
da instituição financeira) é, em regra, o competente para o julgamento de
execução aparelhada em cheque não pago.(RECURSO ESPECIAL Nº 1.246.739 - MG
(2011⁄0053278-0). RELATORA:
MINISTRA NANCY ANDRIGHI)
Voto:Nesse contexto, a interpretação conjunta dos arts. 100, IV, “d”, e 585, I, do CPC autoriza a conclusão de que o foro do lugar de pagamento é, em regra, o competente para o julgamento de processo executivo lastreado em cheque não pago, sendo certo que se trata de competência territorial, de natureza relativa, conforme já assentado por esta Corte (confira-se, a título ilustrativo, o CC 107.769⁄AL, minha relatoria, Segunda Seção, DJe 10⁄09⁄2010).
Convém esclarecer que, cuidando-se especificamente do título de crédito sob exame – cheque –, o local de pagamento (foro competente para a execução) é aquele onde está sediada a instituição financeira sacada. Vale dizer, é o lugar onde se situa a agência bancária em que o emitente mantém sua conta corrente.
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Letra "a" - Art. 222 "d", do CPC - A citação será feita pelo correio,
para qualquer comarca do País, exceto: d) nos processos de execução;
Letra "c"- Art. 738, do CPC - Os embargos serão oferecidos no prazo de 15 (quinze) dias,
contados da data da juntada aos autos do mandado de citação;
Letra "e" - Art. 739-A, § 6, do CPC - A concessão de efeito suspensivo
não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens.
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Alternativa A) Nos processos de execução, a citação deve ser feita por oficial de justiça (art. 222, "d", c/c art. 224, CPC/73), não sendo adequada a realizada por carta com aviso de recebimento. Afirmativa incorreta.
Alternativa B) A competência territorial é, em regra, relativa, somente é considerada absoluta nas hipóteses trazidas, como exceção, pelo art. 95, do CPC/73, relativas a lides que envolvam bem imóvel. No caso tratado, o juízo competente seria o de Planaltina/GO, local do pagamento, mas essa regra de competência não é absoluta. Afirmativa incorreta.
Alternativa C) Os embargos à execução devem ser opostos no prazo de 15 (quinze) dias, e não de dez, conforme determina o art. 738, caput, do CPC/73. Afirmativa incorreta.
Alternativa D) É certo que, estando o cheque prescrito e não podendo ser considerado um título executivo, autorizada está a conversão da ação executiva em ação monitória, instrumento adequado para a comprovação do direito ao recebimento da importância constante no documento, no caso, do cheque. Afirmativa correta.
Alternativa E) Dispõe o art. 739, §6º, do CPC/73, que "a concessão de efeito suspensivo [aos embargos] não impedirá a efetivação dos atos de penhora e de avaliação dos bens. Afirmativa incorreta.
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Vide trecho do informativo esquematizado 513 dizer o direito:
Com o fim do prazo de prescrição, o beneficiário não poderá mais executar o cheque. No entanto, ele ainda poderá cobrar esse valor.
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Pelo Novo CPC, Lei 13.105 (NCPC):
A) Afirmativa correta. O NCPC mudou a regra anterior, quando a citação era feita por oficial de justiça, permitindo agora a citação pelo correio no processo de execução (art. 247), a fim de proporcionar maior celeridade, especialmente nos casos em que o executado se encontra fora da comarca, seção ou subseção judiciária em que tramita a execução, dispensando a burocrática expedição de carta precatória.
B) Errada. A competência territorial é em regra, relativa. Somente é considerada absoluta nas hipóteses trazidas, como exceção, pelo art. 47 do NCPC, relativas às lides que envolvam bem imóvel. No caso tratado, o juízo competente seria o de Planaltina/GO, local do pagamento, mas essa regra de competência não é absoluta.
C) Errada. O prazo dos embargos à execução continuam sendo de 15 (quinze) dias, e não de dez, conforme determina o art. 915, caput, do NCPC.
D) Correta. Estando o cheque prescrito e não podendo ser considerado um título executivo, o NCPC permite a conversão da ação executiva em ação monitória (arts. 700 a 702), instrumento adequado para a comprovação do direito ao recebimento da importância constante no documento, no caso, do cheque.
E) Errada. Dispõe o art. 919, § 5º, do NCPC que "A concessão de efeito suspensivo não impedirá a efetivação dos atos de substituição, de reforço ou de redução da penhora e de avaliação dos bens.