SóProvas


ID
136975
Banca
FGV
Órgão
Senado Federal
Ano
2008
Provas
Disciplina
Atualidades
Assuntos

Um dos principais itens da plataforma eleitoral de Fernando Lugo, ex-bispo católico eleito presidente da República do Paraguai em abril de 2008, foi a revisão do Tratado de Itaipu, celebrado com o Brasil em 26 de abril de 1973.

Entre outras cláusulas, o tratado prevê que:

Alternativas
Comentários
  • CORRETA LETRA C

    Artigo XIII

     A energia produzida pelo aproveitamentohidrelétrico a que se refere o Artigo I será dividida em partes iguais entre osdois países, sendo reconhecido a cada um deles o direito de aquisição, na formaestabelecida no Artigo XIV, da energia que não seja utilizada pelo outro paíspara seu próprio consumo.

     Parágrafo Único - As Altas Partes Contratantesse comprometem a adquirir, conjunta ou separadamente na forma que acordarem, ototal de potência instalada.

    FOLHA ON LINE

    A empresa pertence aos dois países em partes iguais. Pelo contrato de 1973, cada um tem direito a 50% da energia produzida. Caso uma das partes não use toda a cota, vende o excedente ao parceiro a preço de custo.

    Como o Paraguai utiliza apenas cerca de 5% dessa energia --o que atende 95% da demanda do país--, o restante é vendido ao Brasil --no total, 20% da energia elétrica usada por aqui vem de Itaipu.

  • Tratado de Itaipu é o instrumento legal para o  do  pelo  e pelo , assinado em  em  de , no qual o Paraguai se obrigou a vender o excedente energético ali produzido, ao Brasil até .

    Este tratado tem sido alvo de inúmeras críticas no Paraguai, e voltou a ser questionado na imprensa paraguaia quando o presidente  visitou esse país em , pois representa, segundo estes, uma forma de  por parte do Brasil.

    Em 2007  supriu 20% das necessidades de energia elétrica do Brasil e cerca de 95% das necessidades do Paraguai. Em 2007, Itaipu por meio da energia paga pelo Brasil, contribuiu para o Paraguai com um benefício econômico de cerca de US$ 1,5 bilhão, valor correspondente a cerca de 19% do  desse país. O valor efetivamente pago ao Paraguai pela sua cessão de energia corresponde a aproximadamente US$ 42/MWh (ou R$ 71/MWh)

    https://pt.wikipedia.org/wiki/Tratado_de_Itaipu