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ID
1369756
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

No que se refere à justiça da infância e da juventude, aos aspectos processuais, aos procedimentos especiais e recursos, assinale a opção correta de acordo com o ECA e o entendimento do STJ.

Alternativas
Comentários
  • ALTERNATIVA A: INCORRETA

     se ele pretender adotar, terá legitimidade ativa e interesse de agir.

    ALTERNATIVA B: INCORRETA

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    I - a entrada e permanência de criança ou adolescente, desacompanhado dos pais ou responsável, em:

    a) estádio, ginásio e campo desportivo;

    b) bailes ou promoções dançantes;

    c) boate ou congêneres;

    d) casa que explore comercialmente diversões eletrônicas;

    e) estúdios cinematográficos, de teatro, rádio e televisão.

    II - a participação de criança e adolescente em:

    a) espetáculos públicos e seus ensaios;

    b) certames de beleza.

    § 1º Para os fins do disposto neste artigo, a autoridade judiciária levará em conta, dentre outros fatores:

    a) os princípios desta Lei;

    b) as peculiaridades locais;

    c) a existência de instalações adequadas;

    d) o tipo de freqüência habitual ao local;

    e) a adequação do ambiente a eventual participação ou freqüência de crianças e adolescentes;

    f) a natureza do espetáculo.

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.

    ALTERNATIVA C: CORRETA

    Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado


    ALTERNATIVA D: INCORRETA

     De acordo com art. 149 do ECA, o recurso cabível, realmente, é o de apelação, mas o que torna a questão errada é o fato de dizer que ele sempre será recebido exclusivamente no efeito devolutivo, essa é a regra.

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.

    ALTERNATIVA E: INCORRETA

     Devem as demais provas serem produzidas, tendo em vista que o adolescente pode estar acobertando alguém.

    S. 342 STJ: “No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.”

  • ALTERNATIVA A) INCORRETA. Em caso de adoção internacional, a apelação contra sentença que a concede é dotada de efeito suspensivo e devolutivo.

    Art. 199-A.  A sentença que deferir a adoção produz efeito desde logo, embora sujeita a apelação, que será recebida exclusivamente no efeito devolutivo, salvo se se tratar de adoção internacional ou se houver perigo de dano irreparável ou de difícil reparação ao adotando.


    ALTERNATIVA B) INCORRETA. Entendimento sumulado pelo STJ, vejamos:

    Súmula 342 STJ -  No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.


    ALTERNATIVA C) INCORRETA. STJ REsp 1106637 – O padrastro tem legítimo interesse em propor a ação de destituição do poder familiar contra o pai biológico, se deseja adotar o menor.


    ALTERNATIVA D) INCORRETA Apesar do artigo 149 conferir poder de regulamentação ao juízo da infância e juventude, §2º do mesmo artigo limita-o, na medida em que veda determinações de caráter geral, caso assim não fosse, o juiz teria poder de criar normas abstratas, atuando como um verdadeiro legislador positivo.

    Art. 149. Compete à autoridade judiciária disciplinar, através de portaria, ou autorizar, mediante alvará:

    § 2º As medidas adotadas na conformidade deste artigo deverão ser fundamentadas, caso a caso, vedadas as determinações de caráter geral.


    ALTERNATIVA E) CORRETA. É o teor do art. 166 do ECA.

    Art. 166 ECA.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

  • Art. 166. Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado.

  • Sobre a alternativa B, apenas para complementar... O art. 149, ECA autoriza juiz a disciplinar por meio de portaria a entrada e a permanência de criança ou adolescente desacompanhado dos pais ou responsáveis em estádios, bailes, boates, etc. 

    No entanto, essa portaria deverá ser fundamentada, caso a caso, sendo vedada que ela tenha determinações de caráter geral. 

    Vide REsp 1.292.143-SP, relator Min. Teori Zavascki, julgado em 21/06/2012.

  • Na d), jamais pode ser em caráter geral.

    Abraços.

  • GABARITO: E

     

     Art. 166.  Se os pais forem falecidos, tiverem sido destituídos ou suspensos do poder familiar, ou houverem aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, este poderá ser formulado diretamente em cartório, em petição assinada pelos próprios requerentes, dispensada a assistência de advogado. 

  • e)

    No procedimento de colocação da criança ou adolescente em família substituta, dispensa-se a assistência de advogado caso os pais sejam falecidos, hajam aderido expressamente ao pedido de colocação em família substituta, ou, ainda, seu poder familiar tenha sido destituído ou suspenso.

  • 3IDO

    Falecido

    destituído

    aderido

    Colocação em família substituta pode ser em cartório e não precisa de adv