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ID
1369840
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, assinale a opção correta.

Alternativas
Comentários
  • CORRETA C- de fato o DF ele custeado com recursos da uniao no pagamento do judiciario, policiais e bombeiro (só lembrando que a defensoria foi dada como independente para o DF, nao sendo mais da uniao).

    ERRO A) o municipio nao tem judiciario, enquanto que o DF tem.

    ERRO B) o DF se equipara a um estado do que municipio.

    ERRO D) ele pode cumular tanto tributos estaduais como ITCMD, ICMS e IPVA e municipais como: ISS, ITBI I E IPTU.

    ERRO E) a camara legislativa tem competencia para ADIN


  • Gabarito: "C"

    Art. 21 CF/88: Compete à União:

    ....

    XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do DF e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    XIV - Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do DF, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio. 

  • Questão complicada porque a opção "C" diz: o DF não "custeia" (cobre os custos, paga as despesas) seu órgão judiciário nem o ministerial público; tampouco as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros. Ora o Art. 21 da CF, XIV - organizar e manter a policia civil, a policia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar "assistência financeira"... diz que a União presta assistência financeira, colabora com o DF nos custeio das despesas. A PCDF, a PMDF e o CBMDF são mantidos com recursos da União e do DF, administração e organização é com a União, mas o DF, também, juntamente com a União, "custeia" as despesas. Portanto essa questão tinha que ser anulada.  

  • Lembrando que, a Defensoria Pública , após a emenda 69-2012 não é mais mantida pela UNIÃO como está na resposta da nossa colega Daniela. A Defensoria Pública agora é de responsabilidade do próprio DF. Só para não confundir!

  • O Art. 34 da CF preconiza que A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal [...]

    Portanto, o DF é equiparado aos Estados para fins de intervenção da União.

  • A Cespe retirou a questão daqui:

     "O Distrito Federal é uma unidade federativa de compostura singular, dado que: a) desfruta de competências que são próprias dos Estados e dos Municípios, cumulativamente (art. 32, § 1°, CF); b) algumas de suas instituições elementares são organizadas e mantidas pela União (art. 21, XIII e XIV, CF); c) os serviços públicos a cuja prestação está jungido são financiados, em parte, pela mesma pessoa federada central, que é a União (art. 21, XIV, parte final, CF). Conquanto submetido a regime constitucional diferenciado, o Distrito Federal está bem mais próximo da estruturação dos Estados-membros do que da arquitetura constitucional dos Municípios. Isto porque: a) ao tratar da competência concorrente, a Lei Maior colocou o Distrito Federal em pé de igualdade com os Estados e a União (art. 24); b) ao versar o tema da intervenção, a Constituição dispôs que a ‘União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal’ (art. 34), reservando para os Municípios um artigo em apartado (art. 35); c) o Distrito Federal tem, em plenitude, os três orgânicos Poderes estatais, ao passo que os Municípios somente dois (inciso I do art. 29); d) a Constituição tratou de maneira uniforme os Estados-membros e o Distrito Federal quanto ao número de deputados distritais, à duração dos respectivos mandatos, aos subsídios dos parlamentares, etc. (§ 3º do art. 32); e) no tocante à legitimação para propositura de ação direta de inconstitucionalidade perante o STF, a Magna Carta dispensou à Mesa da Câmara Legislativa do Distrito Federal o mesmo tratamento dado às Assembleias Legislativas estaduais (inciso IV do art. 103); f) no modelo constitucional brasileiro, o Distrito Federal se coloca ao lado dos Estados-membros para compor a pessoa jurídica da União; g) tanto os Estados-membros como o Distrito Federal participam da formação da vontade legislativa da União (arts. 45 e 46). A LC 101/2000 conferiu ao Distrito Federal um tratamento rimado com a sua peculiar e favorecida situação tributário-financeira, porquanto desfruta de fontes cumulativas de receitas tributárias, na medida em que adiciona às arrecadações próprias dos Estados aquelas que timbram o perfil constitucional dos Municípios. Razoável é o critério de que se valeram os dispositivos legais agora questionados. Se irrazoabilidade houvesse, ela estaria em igualar o Distrito Federal aos Municípios, visto que o primeiro é, superlativamente, aquinhoado com receitas tributárias. Ademais, goza do favor constitucional de não custear seus órgãos judiciário e ministerial público...(omitido)...Polícias Civil e Militar e ainda seu Corpo de Bombeiros Militar." (ADI 3.756, Rel. Min. Ayres Britto, julgamento em 21-6-2007, Plenário, DJde 19-10-2007.) - texto alterado apenas para retirar a defensoria pública que hoje é custeada pelo DF.

  • Sobre a letra A) -Art. 53 da lei orgânica do DF :" São poderes do Distrito Federal, independentes e harmônicos entre si, O EXECUTIVO e o JUDICIÁRIO. O poder judiciário do Distrito federal não é órgão do DF, mas sim da União, é órgão de cunho federal.

  • Pessoal, leiam as questões com atenção, pois muito estudante do site adquiri conhecimento através dos comentários mencionado aqui. A questão fala para marcar a CORRETA  e respectivamente será a letra E , isto é, apesar do DF ter autonomia política ele

     não CUSTEIA seu órgão judiciário nem o ministerial público; tampouco as polícias civil e militar e o corpo de bombeiros.

    valeu!

  • O gabarito é letra "E", pessoal. É só olhar o gabarito definitivo. Questão 55, letra "E".

  • O art. 32, § 1º, da CF/88, estabelece que ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios. De acordo com a Lei 101/2000, também acumula fontes tributárias. Incorreta a alternativa A.

    De acordo com o art. 103, IV, da CF/88, podem propor a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade: a Mesa de Assembléia Legislativa ou da Câmara Legislativa do Distrito Federal. Incorreta a alternativa B.

    O DF tem os três poderes orgânicos estaduais: executivo, legislativo e judiciário (embora esse último seja custeado pela União). Os municípios não possuem poder judiciário. Incorreta a alternativa C.

    A intervenção federal, prevista no art. 34, da CF/88, equipara o DF aos estados: "Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:...". Incorreta a alternativa D.

    De acordo com o art. 21, XIII, da CF/88, compete à União organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios. E ainda, art. 22, XVII, da CF/88, compete à União legislar sobre organização judiciária, do Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e da Defensoria Pública dos Territórios, bem como organização administrativa destes. Com relação às polícias civil e militar e o corpo de bombeiros, "o art. 32, § 4º, declara inexistir polícias civil, militar e corpo de bombeiros militar, pertencentes ao DF. Tais instituições, embora subordinadas ao Governador do Distrito Federal (art. 144, § 6º), são organizadas e mantidas diretamente pela União (art. 21, XIV), sendo que a referida utilização pelo DF será regulamentada por lei federal." (LENZA, 2013, p. 478). Correta a alternativa E.

    RESPOSTA: Letra E

      




  • Resposta letra E. Quem custeia todos esses órgãos é a União.

  • CF/88:

    Art. 32. O Distrito Federal, vedada sua divisão em Municípios, reger- se-á por lei orgânica, votada em dois turnos com interstício mínimo de dez dias, e aprovada por dois terços da Câmara Legislativa, que a promulgará, atendidos os princípios estabelecidos nesta Constituição.

    § 1º Ao Distrito Federal são atribuídas as competências legislativas reservadas aos Estados e Municípios.

    § 2º A eleição do Governador e do Vice-Governador, observadas as regras do art. 77, e dos Deputados Distritais coincidirá com a dos Governadores e Deputados Estaduais, para mandato de igual duração.

    § 3º Aos Deputados Distritais e à Câmara Legislativa aplica-se o disposto no art. 27.

    § 4º Lei federal disporá sobre a utilização, pelo Governo do Distrito Federal, das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar.

  • COMPETE À UNIÃO

     

    ARTIGO 21, XIII - Organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios;

    XIV - Organizar e manter a polícia civil, a polícia militar e o corpo de bombeiros militar do Distrito Federal, bem como prestar assistência financeira ao DF para a execução de serviços públicos, por meio de fundo próprio.

     

    Súmula Vinculante 39 - Compete privativamente à União legislar sobre vencimentos dos membros das polícias civil e militar e do corpo de bombeiros militar do Distrito Federal.

  • qual o erro da letra A?

  • Letra E- Art. 21 XIII - organizar e manter o Poder Judiciário, o Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios e a Defensoria Pública dos Territórios; 

  • Compete à União organizar e manter: o PJ, o MP, a PC, a PM e o Corpo de Bombeiros Militar do DF. 

  • Importante salientar que a EC 69 transferiu ao DF competência para organizar e manter sua Defensoria Pública.

    Defensoria Pública - Distrito Phederal

  • Em relação à letra D, pensei que estivesse certa pois município e DF podem sofrer intervenção da União e não podem intervir em pessoa jurídica interna alguma. Daí, sim, estariam equiparadas, NESTE SENTIDO.

  • DESATUALIZADA!

    De acordo com a EC 104/2019

    Em relação a policia civil, penal, militar e o corpo de bombeiros do DF, de fato a organização caberá a união. Porém, o DF irá custear com fundo próprio, a União presta apenas assistência financeira!!

  • Colaborando:

    Lembrar-se da Lei LRF,art, 20 (percentuais e limites desp. total de Pessoal)

    Junto ao P. Executivo Federal (37,9%) soma-se TJDFT, MPDFT, e DPU (CUIDADO: Def.Púb DF é mantida p/ele próprio).

    Bons estudos.

  • No que se refere à organização político-administrativa do Estado brasileiro, é correto afirmar que: O DF tem, assim como os municípios, em plenitude, os três poderes orgânicos estatais.