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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA)
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;(PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
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Facil.. correta A
o naturalizado que cometa crime contra a segurança do pais poderá perder sua naturalizaçao e, consequentemente a perda dos direitos politicos, mediante sentença com transito em julgado..
B) sançao discplinar a servidor publico nao acarreta a perda ou suspensao, salvo se fosse alguma decorrencia da LIA.
c) incapacidade absoluta acarreta suspensao dos dtos
d) Nao implica.
e) tambem nao.
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
II - incapacidade civil absoluta;
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.
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Perda
A) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado
B) Recusa a cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa
Suspensão
A) Incapacidade civil absoluta
B) Condenação criminal transitada em julgado
C) Improbidade administrativa
Suspensão dos direitos políticos
Perda da função pública
Indisponibilidade dos bens
Ressarcimento do erário
SEM PREJUízo da ação penal
Obs: Os caracteres em negrito é um macetinho mnemônico --> SPIR SEM PREJU
Gabarito letra: A
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incapacidade civil relativa foi pegadinha putz cai!!! :(
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Bizu que me ajudou a a acertar a questão: RIPS
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO
INDISPONIBILIDADE DOS BENS
PERDA DA FUNÇÃO PUBLICA
SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLITICOS
;D
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Achei essa pergunta mal formulada.
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Essa hipótese é causa, apenas, de perda e não suspensão... RIDíCULO
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Felipe Moura
perda OU OU OU OU suspenção dos direitos políticos.
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GABARITO LETRA A
Para quem quiser memorizar as perdas e as suspensões segue o link.
https://drive.google.com/open?id=0B007fXT7tjXfc1Zqems5Q3UtcHc
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Gabarito:A
São hipóteses de SUSPENSÃO dos Direitos políticos:
A incapacidade civil absoluta transitória
Improbidade administrativa.
Condenação criminal transitada em julgado
Hipóteses de PERDA:
Cancelamento da naturalização por sentença transitada e julgada
Recusa de cumprir obrigações legal a todos imposta ou prestação alternativa social
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Questão, no mínimo, ambígua.
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Nesse caso da questão há perda.
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Vai aí o caso de perda!
1- cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado.
2- recusa de cumpri obrigações a todos imposta..
Suspensão!
1 incapacidade absoluta.
2 condenação criminal transitasa em julgado, enquanto dura seus efeitos.
3 o último e mais importante " improbidade administrativa 37, s 4.
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Não entendi o que a questão pediu sinceramente. Boiei...
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RESUMO SOBRE AS HIPÓTESES DE PERDA OU SUSPENSÃO DOS DIREITOS POLÍTICOS
(1) Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado => PERDA
(2) Incapacidade civil absoluta => SUSPENSÃO
(3) Condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos => SUSPENSÃO
(4) Recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa => DOUTRINA: PERDA X LEI SECA: SUSPENSÃO
(5) Improbidade administrativa => SUSPENSÃO
OBS: É vedada a cassação de direitos políticos.
GABARITO: LETRA A
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Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I – cancelamento da naturalização por sentença tran- sitada em julgado;
II – incapacidade civil absoluta;
III – condenação criminal transitada em julgado, en- quanto durarem seus efeitos;
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5o, VIII;
V – improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4o.
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Art. 15/CF.
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Perdao OU suspensão?! Ou é perda, ou é suspensão.. tristeza!
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ALternativa A é uma hipótese de perda dos direitos polítcos assim como a negativa de cumprir uma prestação alternativa.
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Lembrando que agora não tem mais sentido se falar em suspensão dos direitos políticos para os absolutamente incapazes, visto que, com o advento da Lei 13.146, só os MENORES DE 16 anos é que possuem a condição de absolutamente incapazes, de modo que não como suspender algo que ainda nem podem possuir. Só a partir dos 16 anos é que podem se alistarem eleitores.
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O CESPE TEM TARA POR CASSAÇÃO !!!!
VIDE Q603076 Q589601 Q650565
Embora a CF vede a cassação de direitos políticos, ela prevê casos em que estes poderão ser suspensos ou até mesmo perdidos.
A CASSAÇÃO DE DIREITOS É VEDADA ABSOLUTAMENTE.
Para o TSE é caso de suspensão dos direitos: recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII;
ROL TAXATIVO. EXAUSTIVO Q607046
DOUTRINA
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (PERDA)
II - incapacidade civil absoluta; (SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (SUSPENSÃO)
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ALT. "A"
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;(PERDA) A reaquisição só se dara por meio de ação recisória.
II - incapacidade civil absoluta;(SUSPENSÃO)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos;(SUSPENSÃO)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (PERDA) Aqui a reaquisição dar-se-á quando o indivíduo, a qualquer tempo, cumpriar a obrigação imposta.
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º.(SUSPENSÃO)
Fonte: CRFB/1988 e Pedro Lenza, pág. 1383 20ª Ed.
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Para os que estiverem em dúvida com a redação da questão, lembrem-se da lógica de proposições matemáticas:
A conjunção "ou" só torna a proposição falsa se seus dois elementos forem falsos.
Nesta questão, bastava haver perda ou suspensão para que a alternativa fosse correta, como ocorrido na letra A.
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Letra A, situação de perda de direito politico..
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essa é pra não zerar
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Hipóteses de Perda ou Suspensão de Direitos Políticos
I - Cancelamento da Naturalização por Sentença Transitada em Julgado
II - Condenação Criminal Transitada em Julgado
III - Incapacidade civil Absoluta
IV - Improbidade Administrativa
V - Recusa de Cumprir com Obrigação imposta a todos ou prestação alternativa
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Minha contribuição.
CF/88
Art. 15. É vedada a cassação de direitos políticos, cuja perda ou suspensão só se dará nos casos de:
I - cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado; (Perda)
II - incapacidade civil absoluta; (Suspensão)
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; (Suspensão)
IV - recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa, nos termos do art. 5º, VIII; (Perda)
V - improbidade administrativa, nos termos do art. 37, § 4º. (Suspensão)
Abraço!!!
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Lembrando que é uma hipótese de PERDA.
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GABARITO A!
Para maior parte dos doutrinadores:
I - cancelamento de naturalização transitada em julgado – PERDA
IV – recusa de cumprir obrigação a todos imposta ou prestação alternativa – PERDA
II - incapacidade civil absoluta; - SUSPENSÃO
III - condenação criminal transitada em julgado, enquanto durarem seus efeitos; - SUSPENSÃO
V - improbidade administrativa - SUSPENSÃO
CESPE - 2013 - TCE/RO
A incapacidade civil absoluta configura hipótese de suspensão dos direitos políticos. CERTO!
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_____________________Perda ❌ Suspensão dos Direitos políticos Art. 15_____________________
PERDA DE DIREITOS POLÍTICOS:
1- Cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado;
2- Recusa em cumprir obrigação a todos imposta e deixar de cumprir prestação alternativa (escusa de consciência - Art. 5º, VIII);
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SUSPENSÃO DE DIREITOS POLÍTICOS
1- Incapacidade civil absoluta;
2- Condenação criminal transitada em julgado;
3- Improbidade administrativa. (Lei 8.429/92)
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GABARITO: LETRA "A"
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O cancelamento da naturalização por sentença transitada em julgado é passível de perda ou suspensão de direitos políticos, segundo a CF.
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mnemômico: CAN. IN. CON. RE. IM