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ID
1369867
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Assinale a opção correta no que diz respeito aos princípios do direito eleitoral.

Alternativas
Comentários
  • Poliarquia é um conceito da ciência política, formulada por Robert Dahl nos Estados Unidos.1

    O conceito, em resposta das diversas críticas sobre a não-soberania da democracia plena nas nações, procura classificar em diferentes graus os "níveis de democratização" das sociedades industrais desenvolvidas.1 A Poliarquia procura promover uma análise mais realística baseada numa classificação de quão democrática os Estados são.1
  • Artur. Democracia direta é quando o povo exerce, por si, os poderes do governo, e não através de seus representantes (democracia indireta). No Brasil, são exemplos o referendo e o pebliscito.

  • A letra "d" tem uma pegadinha recorrente da Cespe. Ela sempre tenta induzir o concurseiro, dizendo que a lei entra em vigor após um ano da sua publicação, ou, no caso dessa assertiva, dizendo que entra em vigor na eleição seguinte. 


    O certo é que ela entra em vigor na data da publicação, e se aplica somente a eleição que ocorra após um ano dessa data. Veja como está na CF:


    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.


  • na verdade, Marcelo Caetano, entendo que a letra "d" possui duas pegadinhas: não só dizendo sobre eleições seguintes, mas também ao dizer que "todas as regras eleitorais" quando na verdade são somente as que dispuserem sobre processo eleitoral.

  • Bem observado, Mariana.

  • O colega colocou a definição de voto indireto no comentário abaixo. Todavia, indago. Esse não seria o conceito de democracia indireta/representativa?

    ALTERNATIVA C) 
    INCORRETA.
     Voto indireto é aquele em 
    que os eleitores escolhem um representante, e este representante é quem 
    decidirá e votará em nome do povo. É o exemplo do que ocorre nos casos de 
    vacância dos cargos de presidente e vice no último biênio do mandato eletivo.


    De fato, a questão confunde o aluno com o conceito de listas abertas e fechadas no sistema eleitoral. Trouxe à colação alguns comentários sobre o voto indireto que copiei da net, mas que são bem pertinentes.


    VOTO INDIRETO – (EUA, Líbano, Egito, Argentina, Noruega, Holanda, Japão, Marrocos, Cuba, Austria, Filipinas) normalmente em países de sistema parlamentarista onde há eleição indireta, quando se constituem intermediários entre o eleitor e o candidato. Eixstem três diferentes situações: 1) o eleitor vota em delegados, eleitores escolhidos como pessoas intermediárias para constituição de um colégio eleitoral e este é que escolhe (Estados Unidos). 2) quando membros das Câmaras Legislativas escolhem pelo voto os candidatos. (Cuba, China, Austria,Holanda). Na China, as Assembleias de níveis inferiores elegem os deputados de distritos urbanos ou de municípios ligados diretamente ao Governo Central. Na Argentina os Senadores são eleitos indiretamente pelas Assembléias Provinciais. 3) quando há mescla dos dois sistemas, voto direto e indireto (Holanda, Japão, Argentina). Na Holanda a Primeira Câmara é eleita pelas Assembléias Provinciais enquanto a Câmara dos Comuns é eleita via voto direto). No Japão, a Câmara dos Conselheiros é eleita uma parte por voto direto e outra pelo voto indireto (152 deputados são eleitos pelas 47 províncias, os demais pelo voto direto do eleitor). 

  • Segundo a concepção de Robert Dahl, poliarquia é o nível mais avançado de democratização que um Estado pode alcançar. 

    Tendo por base as definições ideais de democracia existentes na história do pensamento político, Dahl prefere o termo poliarquia para designar melhor o estágio mais avançado em que, na sua opinião, este ideal se concretizou.

    Para tal conclusão o autor adota duas categorias de análise, quais sejam: a da inclusão (participação) e a da competição. Estas categorias definiriam o quão democráticas as sociedades analisadas seriam de fato. A participação diz respeito à extensão da participação política da população de um Estado-nação. A competição se refere à existência de disputas pelo poder no interior desta sociedade ou se é assegurado hegemonicamente por um único grupo.

    Trabalhando com tais variáveis, Dahl, nos limites de seu livro, caracteriza quatro formas de governo:

    Hegemonias fechadas: regimes em que o poder não seja disputado e a participação política limitada;Hegemonias inclusivas: regimes sem disputas de poder, mas com ampliação da participação política;Oligarquias competitivas: regimes com disputas de poder e participação política limitada;Poliarquias: regimes com disputas de poder e ampliação da participação política.
  • a) Democracia direta: modelo de democracia caracterizado pelo exercício do poder popular sem a presença de intermediários.

    Atualmente, é pouco utilizada, sendo observada a sua presença em alguns cantões da Suíça, de pequena dimensão territorial e populacional. Visto por muitos, a partir da era digital, como o caminho natural a ser traçado pelos povos democráticos, o modelo direto d e democracia teve origem na Grécia Antiga, em especial na cidade-estado de Atenas, por volta d o século IV a. c.


  • a) A democracia direta caracteriza-se pelo voto direto do cidadão, não havendo intermediários nesse ato, sendo uma exceção a essa condição o disposto no artigo 81, §1º da Constituição Federal. Nessa hipótese, quando há vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos é realizado pelo Congresso Nacional (GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 2011).

    Já o voto de igual valor é a não diferenciação daqueles que exercem o direito ao voto, ou seja, durante o exercício da soberania popular todos são iguais. A provisoriedade dos mandatos é uma característica do sistema de governo. Tendo o Brasil adotado a estrutura republicana, a periodicidade daquele que detém o poder é um dos elementos intrínsecos a essa sistemática.

    b) É cediço que o sufrágio universal, externalizado por meio do voto direto e secreto, é clausula pétrea. Por esse motivo, não pode ser abolido a qualquer tempo pelos senadores. Cumpre salientar que a obrigatoriedade do sufrágio não encontra abrangida pela proteção da cláusula pétrea, razão pela qual é possível por meio de emenda constitucional tornar a voto facultativo. (Art. 60, §4º, II).

    c) Explicação dada com maestria pelo amigo “Até Passar!”

    d) Em observância ao princípio da anualidade, conforme preconiza o artigo 19 da Constituição Federal: “a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.” Nessa esteira, não são todas as leis, mas apenas as leis processuais.

    e) “Robert Dahl é um importantíssimo cientista político norte-americano, que nasceu em 1916, e que pontificou na Universidade de Yale. A democracia é o tema central de suas preocupações, intervenções e opiniões. Concentrado nos aspectos mais empíricos da democracia, isto é, na dimensão real da ideia democrática, Dahl argumentou que as democracias contemporâneas são caracterizadas menos por uma imediata participação popular, e mais pelo controle que grupos exercem sobre líderes políticos e centros de decisão. A essa pulverização de influências Dahl denominou de poliarquia.” (GODOY, Arnaldo. O americano Robert Dahl e o conceito de poliarquia. Disponível em: http://www.conjur.com.br/2012-nov-18/embargos-culturais-ameircano-robert-dahl-conceito-poliarquia. Acessado em: 27/03/2015).

  • Robert Dahl é um autor que, diferentemente da maior parte dos teóricos políticos, evitar usar a palavra “democracia” pelo fato do termo estar associado a numerosas características que jamais seriam encontradas num sistema político real. Como alternativa, utiliza a expressão “poliarquia” para designar o sistema político de características minimamente democráticas. Em uma de suas obras mais famosas – Poliarquia, de 1971– ele elenca uma série de arranjos essenciais para se definir um regime como poliárquico. O total de elementos que explicita cabe em duas dimensões: contestação pública e direito de participação.


    Fonte: "http://www.justicaeleitoral.jus.br/arquivos/tre-pr-parana-eleitoral-2013-volume-2-revista-3-artigo-4-robert-bonifacio"

  • A julgar pelas justificativas dadas pelos colegas, parece que o site alterou a ordem das assertivas. O gabarito era E, mas passou a ser A.

    Assertiva A virou B; B virou C; C virou D; D virou E; E virou A.

    Provavelmente eram vários tipos de prova e o gabarito não correspondia ao caderno aqui publicado. O site deve ter corrigido a ordem das assertivas em data posterior aos comentários dos colegas.
  • Tem alguns comentarios equivocados de alguns nobres colegas, a respeito da democracia direta. A democracia direta nao é que o povo elegem diretamente seus proprios representantes, e sim é um modelo de democracia caracterizado exercicio do poder popular sem a presença de intermediários. É obviamente pouca utilizada, mas sendo observada sua presença ainda em alguns Cantões da Suiça, de pequena dimensão territorial e populacional. (Direito eleitoral - Jaime Barreiros Neto)

  • O tempo passa, provas e mais provas e continuo me lascando na matéria de D. Eleitoral!!

    Detalhe: como as provas adoram este artigo 16 da Constituição Federal. Esse tem que decorar meeesmo

  • Cuidado com o comentário do Artur  e da Maisa Cristina, são colaboradores importantes deste site, mas quanto a democracia direta estão equivocados.

    Democracia direta

    O povo exerce, por si, os poderes de Governo, fazendo leis, administrando e julgando. 

    A nossa democracia é indireta:

    A fonte primária de poder (povo) não dirige diretamente os negócios governamentais, em razão de diversos fatores (complexidade dos problemas sociais, explosão demográfica, extensão territorial/geográfica), e sim os outorga a seus representantes, eleitos periodicamente e com mandato temporário.

    Sinônimo de democracia indireta ou representativa é mandato (dos eleitores para um eleito, para que o poder seja exercido em seu nome).


    Direito Eleitoral Esquematizado

  • Democracia direta: O povo exerce, por si, os poderes de Governo, fazendo leis, administrando e julgando. 

    A democracia indireta é aquela em que o povo exerce sua soberania por meio de representantes.

    A democracia semidireta é aquela que mistura as duas formas de exercício da democracia: a direta e a indireta.

    Nosso sistema, em que pese a existência de eleições para que o povo escolha seus representantes, também admite formas de participação direta do cidadão nos desígnios do país. Tais formas são: o plebiscito, o referendo e a ação popular.

    Assim, o Brasil adotou o regime da democracia semidireta.

  • "As regras que tenha caráter meramente instrumental, auxiliares do processo, que não venham a causar desequilíbrio nas eleições não sao abrangidas, de acordo com entendimento majoritário da jurisprudência, pelo princípio da anualidade". Jaime Barreiros - Direito Eleitoral.
    Ou seja, dá pra discordar do gabarito

  • A ORDEM DAS LETRAS NÃO ESTÁ DE ACORDO COM OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS 

  • A alternativa B está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, por meio da democracia direta procura-se realizar o ideal de auto-governo, no qual os cidadãos participam das decisões governamentais. Pretende-se fazer coincidirem as vontades de governantes e governados. As decisões são tomadas em assembleia pública, da qual devem participar todos os cidadãos. O paradigma desse tipo de democracia é a Atenas dos séculos V e IV a. C., período em que atingiu seu apogeu. Em sua pureza, essa forma de democracia é, nos dias correntes, impraticável. Não é possível reunir o povo para deliberar sobre as inúmeras e complexas questões que diuturnamente exigem do governo respostas imediatas.

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea, não podendo ser abolido:

    Art. 60. A Constituição poderá ser emendada mediante proposta:

    I - de um terço, no mínimo, dos membros da Câmara dos Deputados ou do Senado Federal;

    II - do Presidente da República;

    III - de mais da metade das Assembléias Legislativas das unidades da Federação, manifestando-se, cada uma delas, pela maioria relativa de seus membros.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    § 5º A matéria constante de proposta de emenda rejeitada ou havida por prejudicada não pode ser objeto de nova proposta na mesma sessão legislativa.


    A alternativa D está INCORRETA. O voto que é dado a uma sigla partidária é o voto de legenda. O voto indireto se contrapõe ao voto direto.

    O voto direto significa que os cidadãos escolhem os governantes diretamente, não havendo intermediários nesse ato. O voto direto é o que melhor reflete os ideais dos atuais sistemas democráticos, pois confere maior legitimidade aos governantes eleitos.

    O voto indireto constitui exceção no sistema brasileiro. Dá-se a eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial. Nesse caso, manda o artigo 81, §1º, da Constituição Federal que a eleição para ambos os cargos seja feita pelo Congresso Nacional 30 dias depois da última vacância. 

    A alternativa E está INCORRETA. O princípio da anualidade da lei eleitoral está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral. Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas. 

    Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.

    Finalmente, a alternativa A está CORRETA. Marcello Baquero, citando Robert Dahl, leciona que o termo poliarquia inclui uma grande variedade de organizações que, se diferenciando entre si, são normalmente chamadas de democracias. Algumas das características são: 1) que o controle das decisões governamentais sobre as medidas oficiais corresponde aos funcionários eleitos; 2) os funcionários eleitos são substituídos por eleições livres e relativamente freqüentes; 3) nessas eleições têm direito a votar praticamente todos os adultos; 4) estes também têm direito a ocupar cargos apresentando-se como candidatos; 5) os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão; 6) têm acesso a diversas fontes de informação e 7) têm direito a formar associações políticas que buscam influir no governo, competindo nas eleições.

    Fontes: 

    BAQUERO, Marcello. Democracia formal, cultura política informal e capital social no Brasil. Opin. Publica,  Campinas ,  v. 14, n. 2, p. 380-413, Nov.  2008 .   Available from <http://www.scielo.br/scielo.php?script=sci_arttext...>. access on  16  Dec.  2015.  http://dx.doi.org/10.1590/S0104-62762008000200005.

    GOMES, José Jairo. Direito Eleitoral. São Paulo: Atlas, 6ª edição, 2011.

    RESPOSTA: ALTERNATIVA A.

  • Quanto a letra D: o voto dado a sigla do partido é chamado de "voto de legenda". Tal possibilidade nada tem a ver com o voto indireto, mas é opção do eleitor (característica do sistema proporcional) que pode votar tanto no candidato específico de um partido quanto na sigla do partido. No direito Brasileiro o voto indireto é exceção.

     Ademais, no Brasil vigora o sistema de "listas abertas: serão eleitos aqueles melhor votados dentro do número de vagas que o partido obteve. Então não existe uma lista preordenada.

    Quanto a letra E: as leis eleitorais, via de regra, não possuem vacatio legis.

    Apenas lei sobre processo eleitoral é que se submete ao princípio da anualidade

  • Equipe do QC, favor arrumar o gabarito, pois ao clicar na alternativa E como sendo a única correta, apareceu o seguinte: "Você errou! Resposta: a. Concertem isso por favor!

  • Acredito que a E esteja errada pelo motivo de que passa a VIGORAR (de "vigência") na data da publicação e não "nas eleições seguintes" conforme descreve a alternativa. Vigência é diferente de Aplicabilidade. Vide art. 16, CF. Logo, a resposta correta é de fato a letra A, por eliminação das demais.

  • O erro da "E" é falar em regras, apenas as leis eleitorais se sujeitam ao princípio da anterioridade.

  • A alternativa "e" estaria correta se fosse assim redigida:

    Por força do princípio da anualidade eleitoral, AS REGRAS QUE ALTEREM O PROCESSO ELEITORAL demandam aprovação com anterioridade de um ano para que possam SER APLICADAS nas eleições seguintes.

    O postulado em mençao possui previsão no art. 16 da CF:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

    Reparem que o princípio da anualidade ou anterioridade eleitoral exige que a lei ALTERE O PROCESSO ELEITORAL(regras sobre alistamento e seus desdobramentos, convenção partidária, registro das candidaturas, propaganda eleitoral, votação, sua apuração e diplomação dos eleitos), sendo que não basta a mera alteração de uma lei eleitoral.

    Uma vez que a lei altere o processo eleitoral, haverá duas consequências inafastáveis em virtude do mandamento constitucional insculpido no art. 16 da CF, quais sejam:

    a) A LEI DEVERÁ ENTRAR EM VIGOR NA DATA DE SUA PUBLICAÇÃO;

    b) A LEI SOMENTE APLICAR-SE-Á À ELEIÇÃO QUE OCORRA APÓS UM ANO DA DATA DE SUA VIGÊNCIA.

    Percebam que há diferença entre os termos VIGÊNCIA(aptidão da lei à produção de efeitos jurídicos) e APLICAÇÃO DA LEI(incidência da norma vigente ao caso concreto que ela regula).

    Para melhor compreensão da distinção entre os termos supra, lembrem-se das "leis que não pegam"(possuem vigência, mas por força de um costume, não são aplicadas). Pode se citar como exemplo a norma prevista no art. 254 do CTB, que determina a imposição de multa ao pedestre que atravessar fora da faixa:

    Art. 254. É proibido ao pedestre:

    (...)

    V - andar fora da faixa própria, passarela, passagem aérea ou subterrânea;

    (...)

    Infração - leve;

    Penalidade - multa, em 50% (cinqüenta por cento) do valor da infração de natureza leve.

    A norma acima, assim como outras que não são aplicadas, encontram-se vigentes, já que um costume não possui o condão de revogar uma lei, por força do art. 2º da LINDB, que trata do princípio da continuidade das leis.

    Então, o erro da alternativa "e" está em afirmar que toda lei eleitoral encontra-se sujeita ao postulado da anterioridade eleitoral e que a lei somente vigorará nas eleições seguintes após um ano(troca dos termos vigência e aplicação).

  • Pessoal, atenção!

    Conferi com o Qconcursos e de fato o gabarito apontado como correto indica a letra A. 

    Acredito que o erro da E se encontra no fato de referir à "regras eleitorais", de forma genérica. As leis eleitorais seguem a regra do art. 16 da CF. Todavia, a título de exemplo, resoluções do TSE não seguem a referida regra. Destarte, o erro está aí, e não diferenças entre leis processuais e leis eleitorais como apontado nos comentários.

     

  • Gabarito A

    Poliarquia é um conceito da ciência política, formulada por Robert Dahl nos Estados Unidos.[1]

    O conceito, em resposta das diversas críticas sobre a não-soberania da democracia plena nas nações, procura classificar em diferentes graus os "níveis de democratização" das sociedades industrais desenvolvidas.[1] Em um sistema de classificação sociológico anterior, praticamente nenhum país atingia a plena democracia formal, sempre tendo problemas em algumas ou várias seções da inclusão política popular. A Poliarquia procura promover uma análise mais realística baseada numa classificação de quão democrático os Estados são.[1]

    A base da classificação poliárquica é feita em dois parâmetros: na inclusão popular na escolha de seus representantes e na disputa política para essa escolha.[1] Ou seja, quão maior for a democratização da inclusão popular nas eleições e das disputas por vagas nos três poderes, mais democrática é a sociedade.[1]

  • Erro da letra ''E'' para quem tem dúvida.

    Vigor/Vigente = imediato

    Aplicável = só após 1 ano.

     

    Conclusão: Ela é vigente com publicação, mas, porém, contudo, todavia..(kkk) SÓ APLICÁVEL APÓS 1 ANO.

  • comentário do professor QC:

    A alternativa B está INCORRETA. Conforme leciona José Jairo Gomes, por meio da democracia direta procura-se realizar o ideal de auto-governo, no qual os cidadãos participam das decisões governamentais. Pretende-se fazer coincidirem as vontades de governantes e governados. As decisões são tomadas em assembleia pública, da qual devem participar todos os cidadãos. O paradigma desse tipo de democracia é a Atenas dos séculos V e IV a. C., período em que atingiu seu apogeu. Em sua pureza, essa forma de democracia é, nos dias correntes, impraticável. Não é possível reunir o povo para deliberar sobre as inúmeras e complexas questões que diuturnamente exigem do governo respostas imediatas.
     

    A alternativa C está INCORRETA, pois, nos termos do artigo 60, §4º, inciso II, da Constituição Federal, o voto direto, secreto, universal e periódico é cláusula pétrea, não podendo ser abolido

    A alternativa D está INCORRETA. O voto que é dado a uma sigla partidária é o voto de legenda. O voto indireto se contrapõe ao voto direto. 
    O voto direto significa que os cidadãos escolhem os governantes diretamente, não havendo intermediários nesse ato. O voto direto é o que melhor reflete os ideais dos atuais sistemas democráticos, pois confere maior legitimidade aos governantes eleitos. 
    O voto indireto constitui exceção no sistema brasileiro. Dá-se a eleição indireta no caso de vacância dos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República nos últimos dois anos do período presidencial. Nesse caso, manda o artigo 81, §1º, da Constituição Federal que a eleição para ambos os cargos seja feita pelo Congresso Nacional 30 dias depois da última vacância. 

     

  • continuação comentário do professor QC:

    A alternativa E está INCORRETA. O princípio da anualidade da lei eleitoral está consagrado no artigo 16 da Constituição Federal:

    Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 4, de 1993)

    De acordo com José Jairo Gomes, na primeira parte, esse dispositivo afirma princípio de direito intertemporal ao determinar a vigência imediata, na data da publicação, da lei que alterar o processo eleitoral. Mas, apesar de vigente, tal lei não goza de eficácia plena e imediata, pois não se aplica a eleição que ocorra até um ano da data de sua entrada em vigor.

    Ainda segundo José Jairo Gomes, essa restrição tem em vista impedir mudanças casuísticas na legislação eleitoral que possam surpreender os participantes do certame que se avizinha, beneficiando ou prejudicando candidatos. Também visa propiciar estabilidade e segurança jurídica acerca das normas a serem observadas. 

    Note-se que a ineficácia restringe-se ao texto legal - ou à parte dele - que modifique o processo eleitoral. Normas que não o alterem estão fora do alcance do citado artigo 16 da Constituição Federal, tendo, pois, eficácia imediata.

    Finalmente, a alternativa A está CORRETA. Marcello Baquero, citando Robert Dahl, leciona que o termo poliarquia inclui uma grande variedade de organizações que, se diferenciando entre si, são normalmente chamadas de democracias. Algumas das características são: 1) que o controle das decisões governamentais sobre as medidas oficiais corresponde aos funcionários eleitos; 2) os funcionários eleitos são substituídos por eleições livres e relativamente freqüentes; 3) nessas eleições têm direito a votar praticamente todos os adultos; 4) estes também têm direito a ocupar cargos apresentando-se como candidatos; 5) os cidadãos têm o direito à liberdade de expressão; 6) têm acesso a diversas fontes de informação e 7) têm direito a formar associações políticas que buscam influir no governo, competindo nas eleições.

  • mas o voto não é participação direta????

    falo sobre a questão b

     

  • Cleber,

     

    Iniciativa popular, plebiscito e referendo são participações diretas pela população. Por outro lado, o voto é caracaterizado pela participação indireta da população, pois, por meio dele, são escolhidos os representantes, os quais, supostamente, atenderão os pleitos, anseios e problemas existentes. 

  • Lucas, qual a fonte desse seu pensamento?

    O voto é direto sim.

  • Pessoal,

    A alternativa E está errada, visto que o principio da anualidade eleitoral só é aplicado à lei que alterar o processo eleitoral que não é o caso da alternativa em questão.

    Resposta correta realmente é a letra A.

     

  • Democracia Direta (participativa): o cidadão exerce o poder diretamente, sem representantes, mediante plebiscito, referendo ou iniciativa popular.

    Democracia Indireta (representativa): o cidadão exerce o poder indiretamente, por intermédio de representantes escolhidos através do voto.

     

    Eleições Diretas: escolha pelo povo do representante político mediante voto (pleito eleitoral).

    Eleições Indiretas: escolha do representante político pelo Congresso Nacional.

  • O termo poliarquia é usado tanto para designar uma democracia representativa moderna como para distinguir esse tipo de regime daqueles não democrático

    Gab A

  • Princípio da anualidade ou anterioridade: a lei que alterar o processo legislativo, ou seja, rompimento de igualdade de participação de partidos e candidatos no processo eleitoral, deformação que afaste a normalidade, tudo que altere o processo eleitoral, porém as regras de caráter meramente instrumental, podem ser alteradas anteriores a data do art. 16, CF. Evita-se a partir da aplicação do princípio, que normas eleitorais sejam modificadas antes de UM ANO E UM DIA das eleições. 

  • Poliarquia - governo em que a soberania reside numa coletividade ampla.

     

    Wiki

  • Eu já tinha eliminado a opção A por não tratar de princípio. Poliarquia não é princípio, oras. Para que serve o enunciado então? Para o candidato perder tempo lendo?

  • Em relação a letra e, aprovação da lei é diferente de vigência da lei.

  • Para quem ainda ficou em dúvida na alternativa "E": o lapso temporal é compreendido em UM ano e UM dia

  • Tome cuidado com a pegadinha da Cespe na letra E, lembar que lei elitoral entra em VIGOR na PUBLICAÇÃO,  mas a sua eficácia somente ocorre 1 ano após a sua entrada em vigor!! 

  • O termo poliarquia é usado tanto para designar uma democracia representativa moderna como para distinguir esse tipo de regime daqueles não democráticos.

  • "Por força do princípio da anualidade eleitoral, todas as regras eleitorais demandam aprovação com anterioridade de pelo menos um ano para que possam vigorar nas eleições seguintes".

    Essa opção não estaria incorreta? Tendo em vista que a assertiva refere-se à "todas as regras eleitorais". Uma vez que o certo seria "que altera o processo eleitoral"?

    Espero resposta em meu privado. Agradecida

  • Letra E = Vigência imediata. Aplicabilidade contida

  • blablablá

  • blablablá

    GABARITO A

  • blablablá

  • Nao entendi PN! QC diz que o gabarito é letra A, mas o Artur comentou com gabarito E.

  • Pessoal, a eliminaçao da letra E é decorrente da literalidade do contido no artigo 16 da CF

  • Erro da EPor força do princípio da anualidade eleitoral, todas as regras eleitorais demandam aprovação com anterioridade de pelo menos um ano para que possam vigorar nas eleições seguintes.

     

    Agora, vejam o texto constitucional: a lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência.

     

    Portanto, não é toda norma que ensejará anualidade, mas apenas a que altera o processo eleitoral.

  • Por causa do livro que li para a prova do mestrado em ciências políticas foi que ganhei essa questão. Robert Dahl salvando a gente <3 hehehe

  • Poliarquia: O governo de muitos

  • A) Segundo a concepção de Robert Dahl, poliarquia é o nível mais avançado de democratização que um Estado pode alcançar. 

    Tendo por base as definições ideais de democracia existentes na história do pensamento político, Dahl prefere o termo poliarquia para designar melhor o estágio mais avançado em que, na sua opinião, este ideal se concretizou.

    Para tal conclusão o autor adota 2 categorias de análise, quais sejam: a da inclusão (participação) e a da competição.

    Estas categorias definiriam o quão democráticas as sociedades analisadas seriam de fato.

    A participação diz respeito à extensão da participação política da população de um Estado-nação.

    A competição se refere à existência de disputas pelo poder no interior desta sociedade ou se é assegurado hegemonicamente por um único grupo.

    Trabalhando com tais variáveis, Dahl, nos limites de seu livro, caracteriza 4 formas de governo:

    Hegemonias fechadas: regimes sem disputas de poder e a participação política limitada;

    Hegemonias inclusivas: regimes sem disputas de poder, mas com ampliação da participação política;

    Oligarquias competitivas: regimes com disputas de poder e participação política limitada;

    Poliarquias: regimes com disputas de poder e ampliação da participação política.

    E) "todas as regras eleitorais" NÃO. na verdade, são somente as que dispuserem sobre processo eleitoral.

  • Questão que realmente mede a profundidade de conhecimento. Poliarquia = governo de muitos.

    Leitura recomendada - Robert Dahl.

  • Segundo Jaime Barreiros Neto (Direito Eleitoral - Sinopses Para Concursos. v.40, Juspodivm, 2020, p. 24):

    "Existem várias classificações relacionadas às espécies de democracia. A mais importante é a que diferencia a democracia direta, a indireta (também chamada de representativa) e a semidireta (também chamada de participativa). Senão vejamos: 

    a) Democracia direta: modelo de democracia caracterizado pelo exercício do poder popular sem a presença de intermediários. Atualmente, é pouco utilizada, sendo observada a sua presença em alguns cantões da Suíça, de pequena dimensão territorial e populacional. Visto por muitos, a partir da era digital, como o caminho natural a ser traçado pelos povos democráticos, o modelo direto de democracia teve origem na Grécia Antiga, em especial na cidade-estado de Atenas, por volta do século IV a. C.

    b) Democracia indireta (representativa): modelo de democracia marcado pela pouca atuação efetiva do povo no poder, uma vez que ao povo, neste modelo, cabe apenas escolher, através do exercício do sufrágio, seus representantes políticos, de forma periódica. A democracia representativa se desenvolveu como modelo a partir, principalmente, da Revolução Francesa, estando relacionada aos interesses elitistas da nova classe dominante de distanciar o povo do exercício do poder, servindo como ideologia de dominação em favor da classe burguesa. Com as revoluções sociais do século XIX, a crise econômica de 1929 e as duas grandes guerras mundiais do século XX, o modelo de democracia indireta entrou em colapso, sendo objeto de constantes críticas que culminaram na sua substituição pelo modelo da democracia semidireta ou participativa, vigente no mundo contemporâneo no âmbito dos Estados mais amadurecidos democraticamente. 

    c) Democracia semidireta (participativa): modelo de democracia dominante no mundo contemporâneo, caracteriza-se pela preservação da representação política aliada, entretanto, por meios de participação direta do povo no exercício do poder soberano do Estado. Na democracia semidireta, o povo exerce a soberania popular não só elegendo representantes políticos, mas também participando de forma direta da vida política do Estado, através dos institutos da democracia participativa (plebiscito, referendo e iniciativa popular de lei)." 

  • Minha nossa... poliarquia não é o mesmo que democracia. Que absurdo!

  • Tanto comentário irrelevante e nenhum deles responde o letra "D"'.

    A resposta para essa questão está na CF.

    Art.81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

    No exemplo acima há um voto indireto, através do congresso!

  • O bizu dessa questão é o termo poliarquia não é o mesmo que democracia.