SóProvas


ID
1369870
Banca
CESPE / CEBRASPE
Órgão
TJ-DFT
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

De acordo com o Código Eleitoral, compete aos juízes eleitorais

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Código Eleitoral - Lei nº 4.737/65 - Art. 40. Compete à Junta Eleitoral: 

    (...)

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    Letra b) Competência dos TREs (art. 30. inciso V - Código Eleitoral);

    Letra c) é a resposta - Fundamento: Artigo 35 inciso IV - Código Eleitoral 

    Letra d) Competência das Juntas Eleitorais (art. 40, inciso I - Código Eleitoral)

    Letra e) Competência das Juntas Eleitorais  (art. 40. inciso II - Código Eleitoral)

  • Compete aos Juízes (art. 35, CE):

    IV- Fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral; 

  • A = F. Compete às juntas eleitorais.

    B = F. Compete ao TRE

    C = V. Art. 35, IV, CE

    D = F. Compete às juntas eleitorais.

    E = F. Compete às juntas eleitorais.

  • a) Juntas Eleitorais

    b) TRE's

    c) Correta

    d) Juntas Eleitorais

    e) Juntas Eleitorais


  • Penso que os colegas estão equivocados quanto ao gabarito da questão. A alternativa correta é a b. Vejamos o que diz o acerca das competências do TREs, dos Juízes e das juntas eleitorais:

    a) ERRADA.Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     b) CERTA: Art. 35. Compete aos juízes:  IV -  fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    c) ERRADA: Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:  I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    d) ERRADA: Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:  II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    e) ERRADA: Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:  IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.


  • a) TRE's

    b) correta

    c) Juntas Eleitorais

    d) Juntas Eleitorais

    e) Juntas Eleitorais

  • LETRA B CORRETA 

     Art. 35. Compete aos juizes:

     I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

     II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

     III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

     IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;


  • José e Akitielle LDF suas respostas da alternativa "A" estão erradas e Marilena a sua justificativa da "B" também está errada, pois a justificativa que você postou na linha desta na verdade é a resposta da alternativa "A". 

    ........

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

     V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

    ----

    Você diz: “Não vale a pena”
    Deus diz: “Tudo vale a pena” (Romanos 8:28)

  • Luciane Medeiros está certa! O gabarito é a letra B.

  • 1. cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do TSE e do TRE;

    2. processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente à instância superior.

    4. fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    5. tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir; 

    6. indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral (cartório eleitoral);

    7. dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

    8. expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

    9. dividir a zona em seções eleitorais; entre outros...


  • Gabarito B

    a) competência do TRE

    c) competência da Junta

    d) competência da Junta

    e) competência da Junta

  • Segundo codigo eleitoral:

    Art. 35. Compete aos juizes:

     I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

     II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

     III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

     IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

     V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

     VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

     VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

     IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

     X - dividir a zona em seções eleitorais;

     XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

     XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

     XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

     XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

     XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

     XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

     XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

     XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

     XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.


  • Cuidado com alguns comentários que não condizem com a verdade. Vejam bem:

    Código Eleitoral

    Art. 35. Compete aos juízes:

    IV fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    II resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da

    apuração;

    III...

    IV expedir diploma aos eleitos para cargos municipais

    Alternativa Correta LETRA B



  • Caros colegas vamos reclamar no SAC, sac@qconcursos.com. Alternativas embaralhadas em todas as questões. 

  • A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 30, inciso V, do Código Eleitoral:

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;



    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 40, inciso I, do Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 40, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;



    E) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais no prazo previsto em lei.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:

     Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.



    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral:

     Art. 35. Compete aos juizes:

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.


  • Parece que os itens estão aparecendo por vezes embaralhados em locais diferentes, por isso as fudamentações tão postdas corretas, mas em itens diferentes.

     

  • Muito boa essa questão.

  • Tenho uma manha p/ você. Quer dizer, eu não, meu professor que me ensinou!! Vamos lá
    Se falar em APURAÇÃO/DIPLOMAÇÃO é= Junta Eleitoral
    veja que o item C fala em apurar ou seja apuração
    O item D fala em apuração
    E o item E fala em diploma ou seja diplomação.
    Já com isso ficariamos só com a letra ''A'' e ''B'', ai fica fácil né. Só resolver pela Hierarquia!!! Pq constituir a junta é competência do TRE, com isso eliminamos o item A. Portanto, o gabarito da questão é item B que fala: fazer as diligências que julgar necessárias à ordem e presteza do serviço eleitoral.
    Espero que eu tenha ajudado!!!! ;)

  • Questão nível 2 para magistratura.

  • Juiz eleitoral atua até a eleição, falou em apuração tem que pensar em JUNTA!

     

    pau no burro moçada!

  • Obrigada Luciana Medeiros,

    a) ERRADA.Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais: V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

     

     b) CERTA: Art. 35. Compete aos juízes:  IV -  fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    c) ERRADA: Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:  I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    d) ERRADA: Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:  II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração; 

    e) ERRADA: Art. 40. Compete à Junta Eleitoral:  IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

     

  • A alternativa A está INCORRETA, tendo em vista o disposto no artigo 30, inciso V, do Código Eleitoral:

    Art. 30. Compete, ainda, privativamente, aos Tribunais Regionais:

    V - constituir as juntas eleitorais e designar a respectiva sede e jurisdição;

    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 40, inciso I, do Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

    A alternativa D está INCORRETA, conforme artigo 40, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

    E) expedir diploma aos eleitos para cargos municipais no prazo previsto em lei.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 40, inciso IV, do Código Eleitoral:

     Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

    IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

    A alternativa B está CORRETA, conforme artigo 35, inciso IV, do Código Eleitoral:

     Art. 35. Compete aos juizes:

    IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

    RESPOSTA: ALTERNATIVA B.

    Fonte: QC

  • DECOREBA (PRA QUEM GOSTA):

    "JUNTA tudo no AP (10 andar): BOLETINS, AÇÕES, DIPLOMAS; "

    Art. 40. Compete à JUNTA Eleitoral;

           I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

           II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

           III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

           IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

  • Código Eleitoral:

        Art. 40. Compete à Junta Eleitoral;

           I - apurar, no prazo de 10 (dez) dias, as eleições realizadas nas zonas eleitorais sob a sua jurisdição.

           II - resolver as impugnações e demais incidentes verificados durante os trabalhos da contagem e da apuração;

           III - expedir os boletins de apuração mencionados no Art. 178;

           IV - expedir diploma aos eleitos para cargos municipais.

           Parágrafo único. Nos municípios onde houver mais de uma junta eleitoral a expedição dos diplomas será feita pelo que for presidida pelo juiz eleitoral mais antigo, à qual as demais enviarão os documentos da eleição.

           Art. 41. Nas zonas eleitorais em que for autorizada a contagem prévia dos votos pelas mesas receptoras, compete à Junta Eleitoral tomar as providências mencionadas no Art. 195.

  • Código Eleitoral:

        Art. 35. Compete aos juizes:

           I - cumprir e fazer cumprir as decisões e determinações do Tribunal Superior e do Regional;

           II - processar e julgar os crimes eleitorais e os comuns que lhe forem conexos, ressalvada a competência originária do Tribunal Superior e dos Tribunais Regionais;

           III - decidir habeas corpus e mandado de segurança, em matéria eleitoral, desde que essa competência não esteja atribuída privativamente a instância superior.

           IV - fazer as diligências que julgar necessárias a ordem e presteza do serviço eleitoral;

           V - tomar conhecimento das reclamações que lhe forem feitas verbalmente ou por escrito, reduzindo-as a termo, e determinando as providências que cada caso exigir;

           VI - indicar, para aprovação do Tribunal Regional, a serventia de justiça que deve ter o anexo da escrivania eleitoral;

           VII -                 (Revogado pela Lei nº 8.868, de 1994)

           VIII - dirigir os processos eleitorais e determinar a inscrição e a exclusão de eleitores;

           IX- expedir títulos eleitorais e conceder transferência de eleitor;

           X - dividir a zona em seções eleitorais;

           XI mandar organizar, em ordem alfabética, relação dos eleitores de cada seção, para remessa a mesa receptora, juntamente com a pasta das folhas individuais de votação;

           XII - ordenar o registro e cassação do registro dos candidatos aos cargos eletivos municiais e comunicá-los ao Tribunal Regional;

           XIII - designar, até 60 (sessenta) dias antes das eleições os locais das seções;

           XIV - nomear, 60 (sessenta) dias antes da eleição, em audiência pública anunciada com pelo menos 5 (cinco) dias de antecedência, os membros das mesas receptoras;

           XV - instruir os membros das mesas receptoras sobre as suas funções;

           XVI - providenciar para a solução das ocorrências que se verificarem nas mesas receptoras;

           XVII - tomar todas as providências ao seu alcance para evitar os atos viciosos das eleições;

           XVIII -fornecer aos que não votaram por motivo justificado e aos não alistados, por dispensados do alistamento, um certificado que os isente das sanções legais;

           XIX - comunicar, até às 12 horas do dia seguinte a realização da eleição, ao Tribunal Regional e aos delegados de partidos credenciados, o número de eleitores que votarem em cada uma das seções da zona sob sua jurisdição, bem como o total de votantes da zona.

  • Quem expede diploma é a Junta. Juiz expede título.