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ID
1370110
Banca
FGV
Órgão
CONDER
Ano
2013
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A empresa de economia mista a título de intervenção no domínio econômico representa uma organização administrativa de situação

Alternativas
Comentários
  • DESCENTRALIZAÇÃOOcorre quando a atividade administrativa está sendo prestada por pessoas diversas, e não pelo próprio ente político por meio de sua Administração direta (órgãos). A descentralização pode resultar na criação de novas entidades administrativas Administração indireta – descentralização por outorga) que receberão atribuições específicas por meio de lei. Pode,  também, ser descentralizada a atividade para particulares (descentralização por colaboração), para que executem serviços públicos por sua conta e risco, mediante concessão, permissão ou autorização. 


    Fonte: Direito Administrativo Objetivo — Gustavo Scatolino

  • "Empresa de economia mista"...quanto rigor da FGV com a terminologia.

  • Para quem está estudando há algum tempo e lê na hora da prova ''descomplicada'' é impossível não rir; passível até do fiscal desconfiar.

    Será que a FGV pensou até nisso para nos desclassificar ? kkkkkkkk surreal

  • Alternativa B

     Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • Sociedades de Economia Mista (SEM)

     

    São pessoas jurídicas de direito privado, autorizadas por lei específica, com capital público e privado e sob a forma jurídica exclusiva de S/A, constituídas para prestação de serviços públicos ou exploração de atividades econômicas. Ex.: Banco do Brasil, Petrobrás, Furnas, etc.

     

    https://liafonseca.wordpress.com/tag/direito-administrativo-pra-concurso/

     

    LETRA : B

     

    Descanse na fidelidade de Deus, ele nunca falha.

     

  • Alternativa B.

    Empresa de economia mista descentralizada.

     Sociedade de Economia Mista é Pessoa Jurídica de Direito Privado, constituída por capital público e privado, por isso ser denominada como mista. A parte do capital público deve ser maior, pois a maioria das ações devem estar sob o controle do Poder Público. Somente poderá ser constituída na forma de S/A.

  • ADMINISTRAÇÃO INDIRETA (FASE) >>>> ENTIDADES >>>> DESCENTRALIZAÇÃO

    Administração indireta - Entidades que prestam serviços públicos. A administração indireta é o conjunto das entidades que, vinculadas a um ministério, prestam serviços públicos ou de interesse público. Sua existência se baseia no princípio de descentralização ou distribuição de competências e atividades.

    GABARITO LETRA B

  • Empresa pública descentralizada. Ocorre a criação das entidades da administração indireta: o Estado descentraliza a prestação de serviços, outorgando-os a outras pessoas jurídicas (autarquias, empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas).

    fonte; grancursos