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ID
1370227
Banca
FCC
Órgão
TRT - 1ª REGIÃO (RJ)
Ano
2014
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Determinada empresa privada recebeu subvenção da União, proveniente de programa de fomento à inovação tecnológica, comprometendo-se a aplicar os recursos de acordo com plano de trabalho previamente aprovado pelo órgão federal responsável pela gestão do programa. Auditoria independente contratada pela empresa para exame de suas demonstrações financeiras, identificou superfaturamento em contratos de fornecimento de equipamentos, com indícios de apropriação de parcela de tais recursos por dirigentes da empresa e também pelos fornecedores. Diante da situação narrada, as disposições previstas na Lei no 8.429/92, relativas aos atos de improbidade administrativa,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - de acordo com § único do art. 1º da lei 8429/92.

  • Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

      Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos

  • Em que lugar da questão diz que a subvenção foi menor que 50% para se aplicar o parágrafo 1?

  • Sheldon, o pu abrange dois tipos de entidades:

    a) Entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público; 

    b) Entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual.

    Neste último caso, a sanção patrimonial limita-se à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    Espero que tenha ajudado

  • tanto nos casos em que o estado estimule a atividade de fomento (hipótese presente na questão) quando naqueles em que o estado contribua com menos de 50% do patrimônio ou receita a sanção se limita à repercussão do ilícito sobre a parcela oriunda do erário. Gabarito correto. Resposta letra A.

  • Se a questão se referisse a criação ou custeio, ai sim, seria necessário saber se foi maior ou menor de 50% a contribuição, mas como a questão fala em subvenção e fomento (incentivo), logo não importa o valor da contribuição.

  • A situação hipotética descrita no enunciado amolda-se, com exatidão, à primeira parte do art. 1º, parágrafo único, da Lei 8.429/92, que assim preceitua:  

    “Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos."  

    À luz desse dispositivo legal, é de se concluir, primeiramente, que a Lei 8.429/92 seria, sim, aplicável à hipótese.  

    No que tange aos sujeitos ativos dos atos de improbidade, pode-se afirmar que os dirigentes da empresa privada poderiam ser responsabilizados, nos termos do art. 2º do citado diploma, por serem equiparados a agentes públicos, visto que dirigem uma das entidades tratadas no art. 1º da Lei 8.429/92.  

    Ademais, os fornecedores, na medida em que se beneficiaram do esquema fraudulento, também poderiam ser enquadrados na Lei 8.429/92, forte no que preceitua seu art. 3º.

    Por fim, refira-se que apenas as sanções patrimoniais deveriam ficar limitadas à repercussão do ilícito sobre a subvenção repassada pela União, na linha do que estabelece a parte final do acima transcrito art. 1º, parágrafo único.  

    Do exposto, pode-se concluir que a resposta correta encontra-se na letra “a".  

    Resposta: A
  • Atenção pessoal, não confundam:

    Quando o sujeito ativo do ato de improbidade se enquadrar em uma das hipóteses do art. 1º, será responsabilizado pelo ato de improbidade por ser equiparado à agente público. Como exemplo podemos citar dirigente de uma entidade que recebe subvenções da União.

    Nos casos em que o agente não se enquadra nas hipóteses do art. 1º, somente será responsabilizado se houver a participação de um agente público, ou seja, se o sujeito ativo for um particular, ele não pode ser responsabilizado sozinho.

  • A meu ver a questão não está incompleta. Isso porque, o parágrafo único do art. 1º dispõe que estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio

    1) de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público;

    OU 

    2) de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinquenta por cento (....).

    Portanto, no primeiro caso, que é exatamente o que consta no enunciado da questão, é irrelevante o percentual com que a União tenha participado. 

  • Erro da alternativa C ?

    Aos dirigentes não seria aplicada a lei 8429? Nesse mesmo sentido, eles não deveriam ser equiparados à agentes públicos e esta equiparação não decorre da gestão de recursos públicos?

    Quem puder tirar essa dúvida, agradeço muito =D


    Abraço!

  • Por quê a D está errada?


  • Pra quem não identificou o erro da assertiva C, entendo que consiste no advérbio SOMENTE. 

  • Letra D: Art.3° Da Lei 8429/92- As disposições desta lei são aplicáveis, no que couber, àquele que, mesmo não sendo agente público, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade ou dele se beneficie sob qualquer forma direta ou indireta.

  • CORRETO a) alcançam aqueles que praticaram o ato de improbidade lesivo à empresa privada ou dele se beneficiaram, limitada a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a subvenção pública recebida. (Art. 1o, p.ú., Lei 8.429/92).

    ERRADO b) alcançam todos aqueles que se apropriaram de recursos públicos, desde que comprovado prejuízo direto à União, tendo em vista que empresa privada não pode figurar como sujeito passivo de ato de improbidade. (O ato de Improbidade não exige prejuízo direto à União, devendo salientar que existem atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito, que causam prejuízo ao erário e que atentam contra os princípios da administração pública. O STJ no REsp 970393 decidiu que algumas condenações previstas na Lei de Improbidade são incompatíveis com as pessoas jurídicas, como a perda do cargo, mas isso não inviabiliza a aplicação de outras sanções, logo, pessoa jurídica pode ser sujeita do crime em comento, inclusive responder a ação sem os sócios).

    ERRADO c) somente aplicam-se à referida empresa se a mesma contar com participação acionária do poder público, ainda que minoritária. (Ainda que o poder público não seja acionista da referia empresa, há possibilidade de ocorrer ato de improbidade - Art. 1o Lei 8.429/92).

    ERRADO d) aplicam-se aos dirigentes da referida empresa, desde que os mesmos tenham sido equiparados a agentes públicos, por força da gestão dos recursos públicos recebidos. (A lei 8.429/92 é aplicável àquele, ainda que não sendo agente, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade - Art. 3o)

    ERRADO e) não alcançam os dirigentes da empresa privada, eis que os mesmos não exercem mandato, cargo, emprego ou função em entidade da Administração pública (A lei 8.429/92 é aplicável àquele, ainda que não sendo agente, induza ou concorra para a prática do ato de improbidade - Art. 3o, inclusive, conforme já decidiu o STJ, a pessoa jurídica pode ser sujeita do mencionado ato de improbidade).

  • GABARITO: LETRA A

    Art. 1° Os atos de improbidade praticados por qualquer agente público, servidor ou não, contra a administração direta, indireta ou fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, serão punidos na forma desta lei.

            Parágrafo único. Estão também sujeitos às penalidades desta lei os atos de improbidade praticados contra o patrimônio de entidade que receba subvenção, benefício ou incentivo, fiscal ou creditício, de órgão público bem como daquelas para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com menos de cinqüenta por cento do patrimônio ou da receita anual, limitando-se, nestes casos, a sanção patrimonial à repercussão do ilícito sobre a contribuição dos cofres públicos.

    FONTE: LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.