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ID
1370467
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Dentre outras hipóteses, constitui causa de extinção do crédito tributário

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    Art. 156. Extinguem o crédito tributário:

    VI - a conversão de depósito em renda;


    bons esudos

    a luta continua


  • Modalidades Extintivas do Crédito Tributário:

    1) Diretas (independem de Lei);

    a) Pagamento;

    b) Homologação do pagamento antecipado;

    c) Decadência;

    d) Prescrição.

    2) Indiretas (dependem de Lei Autorizativa):

    a) Compensação (Súmula 212 e 213 do STJ) (ver sempre art. 170-A do CTN);

    b) Transação (sempre há litigio);

    c) Remissão (perdão da dívida – liberação graciosa de uma dívida pelo credor);

    d) Dação em pagamento em bens imóveis.

    3) Processuais (pressupões um litígio administrativo ou judicial):

    a) Conversão depósito em renda (sujeito passivo perde a Lide – c/c com item 2.a);

    b) Consignação em pagamento;

    c) Decisão administrativa irrecorrível

    d) Decisão judicial passada em julgado (Súmula 239 STJ).

    SUSPENSÃO do Crédito Tributário: o bizú é a frase ""Morder e Limpar"". --- MorDeR e LimPar

    MORatória

    DEpósito integral

    Reclamação e Recursos

    Liminar

    Parcelamento

    EXCLUSÃO do Crédito Tributário: Decore ""ANIS""

    Anistia (dispensa do tributo; efeitos ex nunc)

    Isenção (dispensa da multa; efeitos ex tunc)

  • GABARITO: C

    Para responder essa questão você precisava saber:

    As Modalidades de Extinção do crédito tributário, segundo o Código Tributário Nacional, são:

    - pagamento;

    - compensação;

    - transação;

    - remissão;

    - prescrição e decadência;

    - conversão de depósito em renda;

    - pagamento antecipado e homologação do lançamento;

    - consignação em pagamento;

    - decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    - decisão judicial passada em julgado.

    - dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.

  • GABARITO LETRA C 

     

    LEI Nº 5172/1966 (DISPÕE SOBRE O SISTEMA TRIBUTÁRIO NACIONAL E INSTITUI NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO APLICÁVEIS À UNIÃO, ESTADOS E MUNICÍPIOS)

     

    ARTIGO 156. Extinguem o crédito tributário:

     

    I - o pagamento;

    II - a compensação;

    III - a transação;

    IV - remissão;

    V - a prescrição e a decadência;

    VI - a conversão de depósito em renda;

    VII - o pagamento antecipado e a homologação do lançamento nos termos do disposto no artigo 150 e seus §§ 1º e 4º;

    VIII - a consignação em pagamento, nos termos do disposto no § 2º do artigo 164;

    IX - a decisão administrativa irreformável, assim entendida a definitiva na órbita administrativa, que não mais possa ser objeto de ação anulatória;

    X - a decisão judicial passada em julgado.

    XI – a dação em pagamento em bens imóveis, na forma e condições estabelecidas em lei.