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ID
1370488
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Sobre o peculato, é INCORRETO afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra D

    A) Trata-se da hipótese prevista no Art. 312 §3, ressalta-se que essa hipótese só vale para peculato culposo.

    B) Crime próprio: só pode ser praticado por sujeito que carrega uma qualidade especial para a prática do fato, que no caso dos crimes contra a administração pública, é ser Funcionário Público.

    C) Como peculato é um crime plurissubisistente (pode ser subdividido em várias etapas), tal crime é passível de ser praticado tentada.

    D) ERRADO: A causa de extinção de punibilidade e de redução de pena só é admitida ao PECULATO CULPOSO, e NUNCA ao Peculato Doloso, nos termos do Art. 312 e seu §3

    E) Trata-se da hipótese prevista no Art. 312 §2

    Peculato

    Art. 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    § 1º - Aplica-se a mesma pena, se o funcionário público, embora não tendo a posse do dinheiro, valor ou bem, o subtrai, ou concorre para que seja subtraído, em proveito próprio ou alheio, valendo-se de facilidade que lhe proporciona a qualidade de funcionário.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.


    Bons estudos
  • Ressarcimento no peculato 
    Culposo: antes da SENTENÇA extingue depois reduz na metade

    Doloso: antes da DENUNCIA reduz de 1 a 2/3 depois torna-se atenuante

  • O Peculato não é crime Próprio, pois pode ser praticado pelo particular.

  • O peculato é crime próprio sim, porem o particular pode responder como coautor ou participe se souber da condição de funcionário publico da pessoa que concorrerá com ele para o crime e essa se valer da condição de funcionário para comete-lo, caso não tenha a figura do funcionário publico no crime próprio que diz respeito a sua condição o fato é atípico, isso transforma sim o crime de peculato em crime próprio, antes de fazer afirmações deveria saber um pouco mais sobre, porque assim vc atrapalha os demais implantando duvidas onde não tem

  • Letra d.

    Das assertivas acima, é incorreto afirmar que o ressarcimento do dano ou a restituição da coisa apropriada com dolo extingue a punibilidade. Esse tipo de modalidade de extinção de punibilidade, como você já sabe, só se aplica ao peculato culposo. Todas as outras assertivas estão corretas.

    Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • I - O “caput” do artigo 312 refere-se ao “peculato próprio” (doloso), o qual se subdivide em duas espécies: ➢ Peculato apropriação (núcleo “apropriar-se”). ➢ Peculato desvio (núcleo “desviá-lo”).

    III– § 1o: “peculato-furto” (“peculato impróprio”).

    Cleber Masson!

  • PUTZ, era para marcar a incorreta hahaha

  • Ressarcimento no peculato 

    Culposo: antes da SENTENÇA extingue; depois reduz na metade

    Doloso: antes da DENUNCIA reduz de 1 a 2/3; depois torna-se atenuante

  • GABARITO LETRA D

    DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP)

    Peculato

    ARTIGO 312 - Apropriar-se o funcionário público de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou particular, de que tem a posse em razão do cargo, ou desviá-lo, em proveito próprio ou alheio:

    Pena - reclusão, de dois a doze anos, e multa.

    Peculato culposo

    § 2º - Se o funcionário concorre culposamente para o crime de outrem:

    Pena - detenção, de três meses a um ano.

    § 3º - No caso do parágrafo anterior, a reparação do dano, se precede à sentença irrecorrível, extingue a punibilidade; se lhe é posterior, reduz de metade a pena imposta.

  • Infográfico sobre Peculato: https://ibb.co/pb5W89X

  • Admite também a tentativa, caracterizada pelo fato de o funcionário público não conseguir promover a consumação da conduta criminosa por motivos alheios à sua vontade....Neste caso, segundo PRADO, também é possível a tentativa, em virtude de se tratar de crime plurissubsistente, pois, se o funcionário público tentou levar o objeto e por motivos alheios à sua vontade não...o fez, responderá em processo administrativo, pela tentativa de peculato.

    Fonte: JusBrasil

  • Esquema de Peculato

    https://ibb.co/RPc3mr7