ID 1370494 Banca FCC Órgão AL-SP Ano 2010 Provas FCC - 2010 - AL-SP - Procurador Disciplina Direito Penal Assuntos Noções Fundamentais No que diz respeito à aplicação da Lei Penal, é correto afirmar que Alternativas segundo a teoria da atividade, adotada pelo Código Penal, considera-se como tempo do crime o momento da consumação. pelo princípio da proteção, o criminoso deve ser julgado e punido no local onde for detido, segundo as leis desse país. pela teoria mista, adotada pelo Código Penal, considera-se tempo do crime tanto o momento da ação ou omissão, como o do resultado. segundo o princípio da extraterritorialidade incondicionada, aplica-se a lei brasileira a todos os crimes contra o Presidente da República cometidos fora do território brasileiro. segundo a teoria da ubiquidade, adotada pelo Código Penal, lugar do crime é tanto o local da conduta, como o do resultado. Responder Comentários Gabarito Letra EA) Tempo do crime = Teoria da ação ou atividade, o erro está e dizer que é na sua consumação:Tempo do crime: Art. 4º - Considera-se praticado o crime no momento da ação ouomissão, ainda que outro seja o momento do resultadoB) Princípio da Proteção (real ou defesa): aplica-se a lei da nacionalidade do sujeito passivo ou do bem jurídico lesado. e não quanto ao lugar do detido.C) A teoria adotada para o Tempo do crime foi a Teoria da ação ou da atividade (MACETE: LU TA --> Lugar - ubiquidade / Tempo - atividade)D) Somente vale a regra da aplicação incondicionada ao PR nos casos de crime contra a Vida e a Liberdade.Art. 7º - Ficam sujeitos à lei brasileira, embora cometidos noestrangeiro:I - os crimes:a) contra a vida ou a liberdade do Presidente da República; E) CERTO: Lugar do crime = Teoria da ubiquidade ou mistaLugar do crime: Art. 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a açãoou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se oresultadoBons estudos GABARITO LETRA E DECRETO-LEI Nº 2848/1940 (CÓDIGO PENAL - CP) Lugar do crime ARTIGO 6º - Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado.