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 CF
 
 Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:
 
 I - a soberania;
 
 II - a cidadania;
 
 III - a dignidade da pessoa humana;
 
 IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;
 
 V - o pluralismo político.
 
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                                MACETE:
 SOCIDIVAPLU
 SOberania
 CIdadania
 DIgnidade da pessoa humana
 VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa
 PLUralismo político
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                                Art. 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:I - a soberania;II - a cidadania;III - a dignidade da pessoa humana;IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa;V - o pluralismo político.Parágrafo único. Todo o poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição.Art. 3º Constituem objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil:I - construir uma sociedade livre, justa e solidária;II - garantir o desenvolvimento nacional;III - erradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais;IV - promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:I - independência nacional;II - prevalência dos direitos humanos;III - autodeterminação dos povos;IV - não-intervenção;V - igualdade entre os Estados;VI - defesa da paz;VII - solução pacífica dos conflitos;VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;X - concessão de asilo político.
                            
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                                É só decorar que nunca mais erra....SO CI DI VA PLU...CON GA ER PRO.... bons estudos a todos...
                            
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                                RESPOSTA LETRA C! c) a vedação ao asilo político.  O correto seria dizer: Concessão de asilo político! Art. 4º, X da CF. - Princípio fundamental referente às relações internacionais.  A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios: X - concessão de asilo político. 
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                                Vejam bem: o erro está mesmo somente na literalidade da questão, como afirmou a nobre colega acima. De fato trata-se de "Concessão" e não "Vedação ao Asilo Político".
 
 Atenção: os princípios fundamentais não são somente os do arts. 1 e 3, mas também os do artigo 4. Contudo estes últimos são aplicados às relações internacionais. Basta ver o nome do Título I da CF.
 
 A Concessão ao Asilo Político, portanto, é, SIM, princípio fundamental.
 
 Transcrevo Wander Garcia (Como passar em Concursos de Tribunais, 10 Edição, Ed. Foco):
 
 " (...) A concessão de asilo político também é princípio fundamental que rege as relações internacionais do Brasil, por força do art. 4, X, da CF."
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                                FUNDAMENTOS DA CF/88:
 	I - a soberania; 	II - a cidadania 	III - a dignidade da pessoa humana; 	IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; 	V - o pluralismo político.
 
 alternativa C
 
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                                Esta pegadinha de "a vedação ao asilo político" está ficando até repetitiva! 
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                                MNEMÔNICOS COM OS “FUNDAMENTOS”, “OBJETIVOS FUNDAMENTAIS” E “PRINCÍPIOS NAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS” DA RFB                                   (1) FUNDAMENTOS DA RFB: SoCiFuDiVaPlu                 SOberania CIdadania Fundamentos da República Federativa do Brasil DIgnidade da pessoa humana VAlores sociais do trabalho e da livre iniciativa PLUralismo político   (2) OBJETIVOS FUNDAMENTAIS DA RFB: ConGaProEr   CONstruir uma sociedade livre, justa e solidária GArantir o desenvolvimento nacional PROmover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação ERradicar a pobreza e a marginalização e reduzir as desigualdades sociais e regionais                              (3) PRINCÍPIOS DA RFB EM SUAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS: PreSo, DeCoRe: "A Igualdade Independe da Concessão ou Não de Automóveis"                                    PREvalência dos direitos humanos SOlução pacífica dos conflitos DEfesa da paz COoperação entre os povos para o progresso da humanidade REpúdio ao terrorismo e ao racismo IGUALDADE entre os Estados INDEPENDÊncia nacional CONCESSÃO de asilo político NÃO-intervenção AUTOdeterminação dos povos   OBS: A República Federativa do Brasil buscará a integração cultural, econômica, social e política [CESP] dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.     GABARITO: LETRA C 
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                                -
 onde eu tava na época dessa aplicação da prova??
   velhos tempos da FCC!!! (palmas)     #avante 
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                                GABARITO LETRA C   CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988    ARTIGO 1º A República Federativa do Brasil, formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constitui-se em Estado Democrático de Direito e tem como fundamentos:   I - a soberania; (LETRA A) II - a cidadania; (LETRA B) III - a dignidade da pessoa humana; (LETRA D) IV - os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; (LETRA E)             V - o pluralismo político.   ARTIGO 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:   I - independência nacional; II - prevalência dos direitos humanos; III - autodeterminação dos povos; IV - não-intervenção; V - igualdade entre os Estados; VI - defesa da paz; VII - solução pacífica dos conflitos; VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo; IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade; X - concessão de asilo político. 
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                                foco na aprovação! 
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                                Princípio fundamental é gênero, ou seja, tudo que consta do art. 1° ao 4°