SóProvas


ID
1370533
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Joana, João, Janaina e Daniel são segurados do regime geral de previdência social. Joana possui 57 anos de idade e é trabalhadora rural. João possui 60 anos de idade e exerce atividade em regime de economia familiar. Janaina possui 60 anos de idade e trabalha na empresa privada urbana WD e Daniel possui 65 anos e é produtor rural. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira, com relação ao requisito legal de idade mínima para obtenção do benefício previdenciário da aposentadoria, preenchem este requisito

Alternativas
Comentários
  • Opa!  Segundo BALERA & MIZZIARA MUSSI (2013) 

    Carência

    A carência é de 180 contribuições mensais para os inscritos no sistema a partir da vigência da Lei 8.213/1991 ou a da tabela de transição de carência prevista no art. 142 da mesma lei, para os filiados até 24.07.1991.

    A) Hipótese de incidência

    Disciplina legal: arts. 48 a 51 da Lei 8.213/1991, e arts. 51 a 55 do Decreto 3.048/1999.

    Critério material: atingir a idade prevista na lei:

    a) para homens: 65 anos; e

    b) para mulheres: 60 anos.

    Essa idade será reduzida em 5 anos quando se tratar de trabalhadores rurais.5


  • Lei 8.213/91

    Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:  

    VII – como segurado especial: a pessoa física residente no imóvel rural ou em aglomerado urbano ou rural próximo a ele que, individualmente ou em regime de economia familiar, ainda que com o auxílio eventual de terceiros, na condição de:

     a) produtor, seja proprietário, usufrutuário, possuidor, assentado, parceiro ou meeiro outorgados, comodatário ou arrendatário rurais, que explore atividade:

     b) pescador artesanal ou a este assemelhado que faça da pesca profissão habitual ou principal meio de vida; e 

     c) cônjuge ou companheiro, bem como filho maior de 16 (dezesseis) anos de idade ou a este equiparado, do segurado de que tratam as alíneas a e deste inciso, que, comprovadamente, trabalhem com o grupo familiar respectivo.

    Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher.

    § 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11.

     Joana possui 57 anos de idade e é trabalhadora rural. OK

    João possui 60 anos de idade e exerce atividade em regime de economia familiar. ERRADO (Exerce qual atividade em regime de economia familiar? Pode ser uma atividade urbana, uma oficina artesanal familiar, por exemplo. Dessa forma, não se pode dizer que somente pelo fato de ele exercer atividade em economia familiar ele seria trabalhador rural. Neste ponto a questão está errada, discordo completamente). 

    Janaina possui 60 anos de idade e trabalha na empresa privada urbana WD. OK (Idade mulher atividade urbana 60 anos)

    Daniel possui 65 anos e é produtor rural. OK, inclusive já passou da idade (60 anos).

  • Andre Lopes, pesquisando sobre a questão eu encontrei uma justificativa :
    Joana, João, Janaina e Daniel são segurados do regime geral de previdência social. Joana possui 57 anos de idade e é trabalhadora rural. João possui 60 anos de idade e exerce atividade em regime de economia familiar. Janaina possui 60 anos de idade e trabalha na empresa privada urbana WD e Daniel possui 65 anos e é produtor rural. Nestes casos, de acordo com a Constituição Federal brasileira, com relação ao requisito legal de idade mínima para obtenção do benefício previdenciário da aposentadoria, preenchem este requisito
    também estava pensando em relação a lei 8213 como você , mas vamos ver como está na Constituição: CF, art. 201

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    Abraços e bons estudos. 
  • Joana possui 57 anos de idade e é trabalhadora rural.--> APOSENTADORIA POR IDADE 55 ANOS (red. de 5 anos)
    João possui 60 anos de idade e exerce ativ. em regime de economia familiar.--> APOSENTADORIA POR IDADE 60 ANOS (red. de 5 anos)
    Janaina possui 60 anos de idade e trabalha na empresa privada urbana WD.--> APOSENTADORIA POR IDADE 60 ANOS
    Daniel possui 65 anos e é produtor rural. ---> APOSENTADORIA POR IDADE 65 ANOS (red. de 5 anos)



    VÃO TODOS FICAR FELIZES!
    GABARITO ''D''


    SABENDO QUE HÁ REQUISITO DE IDADE NA APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO, CONCLUÍMOS QUE O SEGURADO ESPECIAL SÓ TERÁ DIREITO A ESTE BENEFÍCIO SE RECOLHER ALÉM DE 2,1% sobre a comercialização de sua produção rual RECOLHER TAMBÉM 20% sobre o salário de contribuição...LOGO CONCLUÍMOS QUE A QUESTÃO ESTÁ TRATANDO DA APOSENTADORIA POR IDADE QUE NÃO EXIGE O REQUISITO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO E GARANTIRÁ A REDUÇÃO DE 5 ANOS PARA ESTE SEGURADO E QUALQUER TRABALHADOR RURAL.
  • André Lopes, cuidado, eu havia pensado como você e errei a questão, mas a Áurea Sant'Ana foi perfeita na colocação. A questão diz "de acordo com a CF", então toda a sua argumentação, baseada na lei 8213, é inválida. 

    Veja o artigo da CF

    § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: 

    I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher;

    II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

    ): - eu também errei, mas na próxima, não mais kkkkk....

  • Para o Trabalhador Urbano:

    Se homem, 65 anos de idade, 35 anos de contribuição; Se mulher, 60 anos de idade, 30 anos de contribuição cumulada 180 contribuições.

    Para o Segurado Especial:

    Se homem, 60 anos de idade; Se mulher, 55 anos de idade.


  • Muito boa a questão!

  • A redução de 5 anos na idade para aposentadoria por idade no RGPS alcança a todos os trabalhadores rurais, seja qual for a categoria, e aqueles que exercem suas atividades em regime de economia familiar.

  • Joana é trabalhadora rural, mas não foi caracterizado o trabalho rural dela que deve ser conforme o art.11 da lei 8.213.

  • Complementando para as minhas revisões:

    Redução de 5 anos no tempo de contribuição no caso de aposentadoria por tempo de contribuição: professor(a);

    Redução de 5 anos na idade no caso de aposentadoria por idade: trabalhador(a) rural;

  • Quem tiver acertado essa questão pode estudar mais. Porque o simples fato de joão exercer atividade em regime de economia familiar, não fica caracterizado a qualidade de segurado especial com direito a redução de 5anos no requisito idade para aposentadoria.

    Atividade em regime de economia familiar de quer joão participava? Se essa família trabalhava todo tocando um comercio ou uma empresa? seriam segurado especial?

  • DESATUALIZADA

    Janaina não tem direito pela atual redação:

    I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;          

  • Questão está desatualizada