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ID
1370536
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Quanto aos créditos adicionais previstos nas normas gerais de Direito Financeiro (Lei no 4.320/64), é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A. Segundo PALUDO (2013)

    Créditos extraordinários são aqueles destinados a despesas urgentes e imprevistas, como em caso de guerra, comoção intestina ou calamidade pública (art. 41, III, da Lei no 4.320/1964). O art. 167, § 3o, da CF/1988 especifica:

    A abertura de crédito extraordinário somente será admitida para atender a despesas imprevisíveis e urgentes, como as decorrentes de guerra, comoção interna ou calamidade pública, observado o disposto no art. 62 (medida provisória).

    Ex.: As despesas decorrentes das enchentes/desmoronamentos no Rio de Janeiro em 2010. Esse tipo de despesa não comporta previsão, são despesas urgentes e decorrentes de calamidade pública. Tem como meio de atendimento os créditos extraordinários porque decorrem de situação extraordinário.

    Quanto à classificação orçamentária da despesa (art. 46 da Lei no 4.320/1964), contida no crédito extraordinário, também irá variar segundo a finalidade a que se destine.

    A abertura desses créditos extraordinários se dará mediante a publicação da medida provisória ou do decreto no Diário Oficial respectivo (da União ou do estado), não necessitando, portanto, de nenhum ato complementar.


  • Todos da Lei 4320/64:

    Alternativa A (CORRETA): Art. 44. Os créditos extraordinários serão abertos por decreto do Poder Executivo, que dêles dará imediato conhecimento ao Poder Legislativo.

    Alternativa B: Art. 42, 4320/64. Os créditos suplementares e especiais serão autorizados por lei e abertos por decreto executivo.

    Alternativa C: Art. 40. São créditos adicionais, as autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na Lei de Orçamento.

    Alternativa D: Art. 45. Os créditos adicionais terão vigência adstrita ao exercício financeiro em que forem abertos, salvo expressa disposição legal em contrário, quanto aos especiais e extraordinários.

    Alternativa E: Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.




  • Os créditos extraordinários [aqueles para despesas imprevisíveis e urgentes, decorrentes de calamidade pública, comoção interna ou guerra] serão abertos por Medida Provisória ou Decreto [ato do Poder Executivo].