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ID
1370548
Banca
FCC
Órgão
AL-SP
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

Os princípios gerais da Política Nacional do Meio Ambiente têm por objetivo a preservação, a melhoria e a recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento socioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana. NÃO se insere, dentre esses princípios,

Alternativas
Comentários
  • alt. c

    DA POLÍTICA NACIONAL DO MEIO AMBIENTE

    Art. 2º – A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a

    preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à

    vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócio-

    -econômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade

    da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    I – ação governamental na manutenção do equilíbrio ecológico, considerando o meio ambiente como um patrimônio público a ser necessariamente assegurado e protegido, tendo em vista o uso coletivo;

    II – racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar;

    III – planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais;

    IV – proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    V – controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras;

    VI – incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    VII – acompanhamento do estado da qualidade ambiental;

    VIII – recuperação de áreas degradadas;

    IX – proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    X – educação ambiental a todos os níveis de ensino, inclusive a educa-ção da comunidade, objetivando capacitá-la para participação ativa na defesa do meio ambiente.


    bons estudos

    a luta continua


  • Gabarito: C

    Lei 6.938/81 Art. 2º. A Política Nacional do Meio Ambiente tem por objetivo a preservação, melhoria e recuperação da qualidade ambiental propícia à vida, visando assegurar, no País, condições ao desenvolvimento sócioeconômico, aos interesses da segurança nacional e à proteção da dignidade da vida humana, atendidos os seguintes princípios:

    Alternativa A- Art 2º III - planejamento e fiscalização do uso dos recursos ambientais; e IX - proteção de áreas ameaçadas de degradação;

    Alternativa B- Art 2º VII - acompanhamento do estado da qualidade ambiental; e IV - proteção dos ecossistemas, com a preservação de áreas representativas;

    Alternativa C- Art 2 V - controle e zoneamento das atividades potencial ou efetivamente poluidoras (não está elencadas o "ainda que não potencial poluidora");

    Alternativa D - Art 2 VI - incentivos ao estudo e à pesquisa de tecnologias orientadas para o uso racional e a proteção dos recursos ambientais;

    Alternativa E- Art 2 II - racionalização do uso do solo, do subsolo, da água e do ar; e VIII - recuperação de áreas degradadas;

  • Pq a questão fala "ACOMPANHAMENTO PELO ESTADO" se na Lei é "ACOMPANHAMENTO DO ESTADO DA QUALIDADE AMBIENTAL"? Estranho